Menor de idade,réu primário com crime de ameaça...!?
Meu amigo é menor de idade,e ameaçou um cara dizendo pra não fazer nada com a minha namorada que eu não faço nada com vocêO problema é que ele não indicou o que ele iria fazer,isso é crime?ele pode ir pra febem?
Vinicius, na verdade pelo fato dele ser menor de idade não incorreu em crime algum, pra caracterizar o crime de ameaça, seu amigo teria que ter mais de 18 anos, no caso ele cometeu ato infracional, regido pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Não será punido com alguma "pena", mas com medidas sócio-educativas. No caso em tela, não sei o contexto em que ele disse essa frase, teria que ver o caso concreto para ver em que situação ele disse, sobre o que ele estava se referindo ao dizer "não faça nada" nada o que?
Espero ter ajudado.
Ola...gostaria que alguem me ajudasse...Bem meu marido foi condenado a cinco anos. O mp. recorreu e a pena dele aumentou para 6 . Ele ja esta no semi aberto a 1 ano e seu r.a ja esta montado , esta pra ser julgado essa semana ainda . De acordo com a sua nova condenação só poderemos montar seu r.a no dia 10 de setembro . MInha duvida é...esse pedido de beneficio será automaticamente cancelado ? ( 0 que esta sendo julgado essa semana ) e gostaria de saber tb se demora muito pra essa nova condenação ser anexada ao processo . E se é verdade que quando se pede uma remição ( no caso ele pode pedir pois fez curso e trabalha todos os dias ) o processo todo fica parado ate sair o seu deferimento ? Obrigada ...muito obrigada