Converter Aposentadoria por idade em aposentadoria por contribuição

Há 11 anos ·
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Meu pai se aposentou há 4 anos por idade (65 anos), porém continuou trabalhando e contribuindo, agora ele já tem o tempo necessário para se aposentar por contribuição (35 anos), pergunto:

  • qual o prazo para pedir a conversão? É 5 anos como da ação revisional?
  • podemos solicitar administrativamente ou tem que ser via judicial?
  • Se judicial qual o tipo de ação para pleitear a referida conversão?

Obrigada

3 Respostas
Walterdelogo Walterdelogo
Há 11 anos ·
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Van Pereira> Seu pai pode pedir administrativamente junto ao INSS a conversão da aposentadoria por idade em aposentadoria por tempo de contribuição, desde que esta lhe seja mais favorável. É bom para tanto fazer a simulação do cálculo no site da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br), para se ter certeza que tal procedimento lhe será mais favorável. Caso o INSS indefira o pedido aí cabe o ingresso na Justça Federal com o processo de DESAPOSENTAÇÃO, o que não prescreve em face do direito adquirido, prescrevendo tão somente as prestações anteriores aos cinco anos do pedido. Atenciosamente,

Dr. Walter.

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Meu pai se aposentou há 4 anos por idade (65 anos), porém continuou trabalhando e contribuindo, agora ele já tem o tempo necessário para se aposentar por contribuição (35 anos), pergunto:

  • qual o prazo para pedir a conversão? Resp: Não existe conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por tempo de contribuição. Após os 65 anos homem e 60 anos mulher a aposentadoria é por idade. Se for o caso será movida ação de desaposentação para renúncia de uma aposentadoria por idade para usar o tempo desta em uma outra aposentadoria por idade mais vantajosa. É 5 anos como da ação revisional? Resp: Desde 2003 o prazo para revisão de valor de benefícios é dez anos. Conforme redação do art.103 da lei 8213 de 24/7/1991. Decisões judiciais recentes inclusive a nível de STJ entendem não haver prazo.
  • podemos solicitar administrativamente ou tem que ser via judicial? Resp: O INSS negará pedido administrativo. Só na Justiça.
  • Se judicial qual o tipo de ação para pleitear a referida conversão? Resp: A chamada ação de desaposentação. O STF ainda vai se pronunciar sobre esta. NO momento embora haja bastante jurisprudência a favor dos aposentados a questão não está 100% pacificada. Por falta de previsão legal sobre desaposentação.

Obrigada

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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muito obrigada pelas informações.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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