Garantia de automóvel usado depois dos 90 dias.

Há 11 anos ·
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Primeiramente boa tarde. No dia 20 de janeiro de 2014 efetuei a compra de um automóvel em uma revenda de carros usados, fui informado que tinha garantia de 90 dias ou 5 mil km. Com menos de 200km rodados meu carro teve problemas no cambio e no radiador, que foram parcialmente pagos pelo proprietário da garagem. Semana passada, 6 meses depois de ter comprado o carro, e apenas 4 mil km rodados, o carro começou a fazer um barulho estranho no motor, levei para a mecânica e recebi um exorbitante orçamento de mais de 8 mil reais para o concerto completo tanto do motor como outros itens do carro (suspensão ar condicionado e etc). Gostaria de saber, se tenho como abrir um processo judicial contra o dono da revenda, para que ele pague o concerto do automóvel, receba o carro de volta e me devolva o dinheiro, ou troque por outro veículo, já que com apenas 4 mil km rodados o defeito já se encontrava lá quando me vendeu o carro. Se eu não tiver como processar ele para que ele pegue o automovel de volta, tenho como processar por danos materiais ou morais? ja que o carro ficou praticamente 2 meses dentro da mecânica impedindo meu uso?

Grato desde já.

2 Respostas
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DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 11 anos ·
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João Carlos, como você adquiriu esse veículo em uma revenda o caso é de relação de consumo, portanto regido pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Art. 50 do CDC estabelece o seguinte: "A GARANTIA CONTRATUAL É COMPLEMENTAR À LEGAL"

De acordo com doutrina e jurisprudência, isso quer dizer que os prazos previstos nos Arts. 26 e 27 do CDC só começam a contar quando termina a garantia contratual dada pelo vendedor. No caso, você comprou o veículo em janeiro deste ano com garantia de 90 dias dada pelo vendedor, ou seja, tal garantia expirou em abril. Pois bem, de acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, os prazos previstos no CDC só começaram a fluir a partir de 20 de abril de 2014.

Além disso há que se considerar o seguinte: pelo que eu entendi do seu relato trata-se de vício oculto, somente detectado 6 meses depois da compra do veículo, não é isso? Pois bem, de acordo com o CDC, tratando-se de VÍCIO OCULTO, o prazo de garantia legal só se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito (Art. 26, § 3º, do CDC).

Em resumo, você ainda tem prazo para reclamar uma solução do dono da revenda do seu veículo, mais exatamente o prazo de 90 dias, contados da data em que foi descoberto o defeito em questão. Se foi descoberto em junho, por exemplo, você tem até o mês de setembro para cobrar uma solução.

Portanto, cobre uma solução do dono da loja, preferencialmente por escrito, e se em 30 dias ele não lhe der uma solução satisfatória, você pode ingressar com ação judicial contra esse comerciante.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Exatamente amigo Demérito! o carro tinha várias e incontáveis "gambiarras" na parte interna do motor, o problema que encontrei foi no virabrequim do carro que teve que passar por retífica, enfim, só essa parte foram gastos exatamente 3347,55 reais para o carro voltar a rodar, e o carro no dia de hoje 30/07/2014 está novamente na mecânica devido a problemas nos freios traseiros e barulho na suspensão onde irei gastar em torno de mais 1000 reais para resolver!

Agradeço muito por sanar minha dúvida, irei divulgar esse fórum para quem conheço.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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