Garantia de automóvel usado depois dos 90 dias.
Primeiramente boa tarde. No dia 20 de janeiro de 2014 efetuei a compra de um automóvel em uma revenda de carros usados, fui informado que tinha garantia de 90 dias ou 5 mil km. Com menos de 200km rodados meu carro teve problemas no cambio e no radiador, que foram parcialmente pagos pelo proprietário da garagem. Semana passada, 6 meses depois de ter comprado o carro, e apenas 4 mil km rodados, o carro começou a fazer um barulho estranho no motor, levei para a mecânica e recebi um exorbitante orçamento de mais de 8 mil reais para o concerto completo tanto do motor como outros itens do carro (suspensão ar condicionado e etc). Gostaria de saber, se tenho como abrir um processo judicial contra o dono da revenda, para que ele pague o concerto do automóvel, receba o carro de volta e me devolva o dinheiro, ou troque por outro veículo, já que com apenas 4 mil km rodados o defeito já se encontrava lá quando me vendeu o carro. Se eu não tiver como processar ele para que ele pegue o automovel de volta, tenho como processar por danos materiais ou morais? ja que o carro ficou praticamente 2 meses dentro da mecânica impedindo meu uso?
Grato desde já.
João Carlos, como você adquiriu esse veículo em uma revenda o caso é de relação de consumo, portanto regido pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Art. 50 do CDC estabelece o seguinte: "A GARANTIA CONTRATUAL É COMPLEMENTAR À LEGAL"
De acordo com doutrina e jurisprudência, isso quer dizer que os prazos previstos nos Arts. 26 e 27 do CDC só começam a contar quando termina a garantia contratual dada pelo vendedor. No caso, você comprou o veículo em janeiro deste ano com garantia de 90 dias dada pelo vendedor, ou seja, tal garantia expirou em abril. Pois bem, de acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, os prazos previstos no CDC só começaram a fluir a partir de 20 de abril de 2014.
Além disso há que se considerar o seguinte: pelo que eu entendi do seu relato trata-se de vício oculto, somente detectado 6 meses depois da compra do veículo, não é isso? Pois bem, de acordo com o CDC, tratando-se de VÍCIO OCULTO, o prazo de garantia legal só se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito (Art. 26, § 3º, do CDC).
Em resumo, você ainda tem prazo para reclamar uma solução do dono da revenda do seu veículo, mais exatamente o prazo de 90 dias, contados da data em que foi descoberto o defeito em questão. Se foi descoberto em junho, por exemplo, você tem até o mês de setembro para cobrar uma solução.
Portanto, cobre uma solução do dono da loja, preferencialmente por escrito, e se em 30 dias ele não lhe der uma solução satisfatória, você pode ingressar com ação judicial contra esse comerciante.
Exatamente amigo Demérito! o carro tinha várias e incontáveis "gambiarras" na parte interna do motor, o problema que encontrei foi no virabrequim do carro que teve que passar por retífica, enfim, só essa parte foram gastos exatamente 3347,55 reais para o carro voltar a rodar, e o carro no dia de hoje 30/07/2014 está novamente na mecânica devido a problemas nos freios traseiros e barulho na suspensão onde irei gastar em torno de mais 1000 reais para resolver!
Agradeço muito por sanar minha dúvida, irei divulgar esse fórum para quem conheço.