COLISAO ENTRE BICICLETA E VEICULO EM CONDOMINIO
Olá
Gostaria de uma ajuda para a seguinte situação: Meu filho adolescente estava andando de bicicleta numa parte do estacionamento (aberto) em que não se pode andar, conforme convenção, porém, todos que tem bicicleta andam. Num determinado ponto, acabou dando um "encontrão" num veículo que estava entrando no condomínio por uma pista lateral. Ambos não conseguiram frear a tempo. A bicicleta riscou a porta do carro. O proprietário do veículo não entrou em contato comigo. Apenas entregou para meu filho um orçamento para "consertar" o risco. No dia seguinte fui falar com ele, coloquei meus questionamentos, já que ele sequer pediu meu telefone para me avisar do ocorrido, e que envolveu um adolescente de 14 anos. Falei que acho que cada um deveria arcar com seu prejuizo, pois eu nem sabia se tinha acontecido algo com a bicicleta, que era emprestada. Ficamos de nos falar e levei meu filho no hospital, pois sentiu um pouco de dor nas costas. Ele me ligou 2 dias depois e disse que não abre mão do valor, e que se eu não pagar vai entrar com uma ação na justiça de pequenas causas. Ficamos de conversar. E então? Alguém pode me ajudar?O valor é devido?
Então...todas as crianças do predio andam ali, daí não caberia a multa do condominio, ou então teria que dar a todos.
A minha duvida é com relação ao fato de que o motorista sequer olhou para quem vinha inclusive podendo ocorrer acidente mais grave em caso de criança correndo.
Ele não deveria, no mínimo, ter me ligado ou socorrido?
Querida omissão de socorro é um crime. Dano ao patrimônio alheio é outro crime.
Um crime não anula o outro; cada um responda pelos seus atos. E como seu filho é menor de idade você paga os prejuízos que ele causou.
E já houve um inicio de merda, não esperem acontecer uma merda fenomenal para destituir o síndico que permite esse tipo de desmando e elejam alguém competente.
GARAGEM É INCOMPATÍVEL COM BRINCADEIRAS.
Ok, é um sossego para as mães relapsas fazerem de conta que está tudo bem e permitir brincadeiras até no teto do edifício; tudo para não te que olhar sua prole. Vão esperar morrer alguém para colocar ordem na bagunça?
Juízo.
Psalga,
Se o seu filho estava andando em local proibido pelas normas do condomínio, esse assunto é entre vocês e o condomínio.
Já com relação ao acidente, há de se observar as regras normais de circulação, ou seja, quem teve a culpa pelo acidente.
Adianto, que, REGRA GERAL, o veículo MAIOR deve observar o MENOR, ou seja, bicicleta cuidando pedestre, moto, da bicicleta, carro, da moto, da bicicleta, do pedestre, etc.
Assim, sem a prova de um culpado, o veículo estaria errado.
Ademais, e se fosse uma criança correndo ???
Caso seu filho tenha sofrido qualquer trauma, físico ou psicológico, procure a delegacia da criança/adolescente e faça a ocorrência.
Deixe esse cidadão entrar na Justiça e façam o acordo lá.
Sorte.
Com o devido respeito, discordo da posição do colega Preclaro.
"Já com relação ao acidente, há de se observar as regras normais de circulação, ou seja, quem teve a culpa pelo acidente. Adianto, que, REGRA GERAL, o veículo MAIOR deve observar o MENOR, ou seja, bicicleta cuidando pedestre, moto, da bicicleta, carro, da moto, da bicicleta, do pedestre, etc."
Primeiro porque referida regra se aplica quando se trata de via pública, e não às partes internas de um condomínio, que inclusive, por expressa disposição legal, podem regulamentar as suas normas internas, inclusive quanto à proibição de certas atividades. As regras condominiais, por representarem a vontade da maioria, e desde que não sejam absurdas ou ilegais, são plenamente válidas e exigíveis.
Segundo, porque ainda que a referida regra de veículos maiores e menores se aplicasse ao interior do condomínio, o fato de o veículo maior ser responsável pelos menores e pelos pedestres não quer dizer que esses dois últimos não sejam igualmente responsáveis pela sua própria segurança. O dever de segurança, nesse caso, é de todos.
"Assim, sem a prova de um culpado, o veículo estaria errado."
Nem mesmo o CTB (inaplicável às áreas internas do condomínio) prevê que haja presunção de culpa do condutor do veículo maior. Nesse caso aplica-se a regra geral do direito, ou seja, a responsabilidade subjetiva, que necessita de prova quanto a quem causou o dano a quem.
"Se o seu filho estava andando em local proibido pelas normas do condomínio, esse assunto é entre vocês e o condomínio."
Se o condutor do veículo é morador/proprietário de imóvel no condomínio, esse fato diz respeito a ele (condutor) também, não só ao condomínio. Isso porque se no futuro houver ação judicial de outros moradores contra o condomínio, em função de avarias em seus veículos em igual circunstância, ele pode vir a ser obrigado a pagar por esses danos. Além do mais, se o condutor tem o dever de observar as regras do condomínio, por outro lado tem o direito de vê-las obedecidas pelos demais.
"Ademais, e se fosse uma criança correndo ???"
Por se tratar de uma área de circulação de veículos, não tem de haver crianças correndo ali, e é DEVER dos pais cuidar para que elas não transitem a pé, ou de bicicleta, ou de skate, ou de patinete, ou ou de patins ou de qualquer outra maneira que seja num local onde há movimento de veículos. Como dito acima pelo outro colega, a regra proibitiva existe justamente para evitar que acidentes do tipo ocorram.
Quanto às alegações da postante de que "todos que tem bicicleta andam" não são aptas a isentar de eventual responsabilidade pelos estragos. Nesse caso, tem-se que o síndico, ao invés de deixar que haja brincadeiras nesse local, deve advertir e até mesmo multar TODOS os que ali permitam que isso ocorra.
Além do mais, difícil crer que o motorista tenha entrado em alta velocidade no estacionamento (e nem a postante faz essa afirmação) de modo que se não se provar que ele foi negligente ou imprudente ao adentrar o estacionamento, o ressarcimento é devido.
Hen_BH,
Bom dia!
Concordaria, em parte, com o seu posicionamento se fosse há 50, 30, anos, quando o veículo era o "senhor" das ruas, símbolo de riqueza, status, que buzinava para o pedestre sair das ruas, etc., ..., lembrando que o CBT aplica-se em qquer lugar onde haja circulação regulamentada, com a pequena diferença que, em locais particulares, tais como condomínios, shopping, mercados, etc., a fiscalização não é realizada pelo poder público, exceto se houver convênio.
Já se passou da hora de termos em nosso pais motoristas educados!!!
Até quando vamos presenciar atropelamentos de ciclistas e pedestres ???
Não é sem motivo que nos condomínios, normalmente, a circulação interna de veículos tem de se dar a 20 km por hora. Justamente para que, nessa velocidade, o motorista (com o mínimo de cuidado) possa ter tempo de frenar para uma bicicleta, uma criança que venha correndo atrás de uma bola, que saiu do carro próximo e correu para atravessar a rua (do condomínio) por ter avistado o amiguinho (ou qquer outro atrativo), que escapou das mãos da mãe e correu para o lado contrário, ver um passarinho, ... ufa, são crianças !!!
Reafirmo, daqui lo longe, que a chance de o motorista estar errado é altíssima, salvo se o menino chocou-se repentinamente no veículo dele !!!
Se é meu filho, deixaria tudo na política da boa vizinhança. Entretanto, se o causador do acidente fica "ameaçando com processo" e ou faz algum pedido no juizado, iria levar uma "notícia crime" no juízo criminal e acao de indenização no juízo cível comum !!!
Entretanto, se "todo mundo" nesse condomínio circula nas áreas proibidas, e ninguém diz nada, já se imagina o nível da educação desses moradores (assim como o que se traduz de algumas "sugestões" oferecidas à mãe por aqui).
É isso.