Por favor , alguém pode me explicar esse processo , quando termina isso ?
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 29/07/2014
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 16/06/2014
Tipo do Movimento: Sentença - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Data Sentença: 16/06/2014 Descrição: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da Ação Impugnativa, na forma do Artigo 794, I , do CPC . Declaro o quantum debeatur devido ao exeqüente no importe de R$5.000,00. Dê-se baixa ...
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Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 16/06/2014 Juiz: VALMAR GAMA DE AMORIM
Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 01/02/2014 Número do Documento: 201205404726 - Proger Comarca de Duque de Caxias
Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 01/02/2014 Número do Documento: 201206050239 - Proger Comarca da Capital
Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 08/11/2012 Folhas do DJERJ.: 101/117
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 28/09/2012
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 24/09/2012
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 24/09/2012 Descrição: 1. Converto o julgamento em diligência devendo a ré trazer aos autos documento que demonstre a partir de que dia e ano o código de acesso de nº 21-8815-1083 foi transferido a terceiro. 2. Concedo o prazo de 48 horas. 3...
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Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 24/09/2012 Juiz: VALMAR GAMA DE AMORIM
Tipo do Movimento: Recebidos os autos Data do recebimento: 12/09/2012 Prazo: 5 dia(s)
Tipo do Movimento: Vista ao Advogado Advogado: RJ080161 - MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO Data da entrega: 11/09/2012 Documentos Digitados: Vista de Autos
Tipo do Movimento: Publicado Decisão Data da publicação: 11/09/2012 Folhas do DJERJ.: 184/204
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 08/08/2012
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 03/08/2012
Tipo do Movimento: Decisão - Decisão ou Despacho Concessão Data Decisão: 03/08/2012 Descrição: 1- Recebo os embargos de executado. 2- Ao embargado. 3- Após, cls para sentença. Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 03/08/2012 Juiz: VALMAR GAMA DE AMORIM
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 31/07/2012 Descrição: Certifico que a impugnação à execução oposta fls. 124/151 é tempestiva e que o Juízo se encontra garantido às fls. 137. Documentos Digitados: Atos Ordinatórios
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 13/07/2012 Descrição: PROCESSAMENTO - PETIÇÃO JÁ JUNTADA
Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 12/07/2012 Número do Documento: 201203191685 - Proger Comarca de Duque de Caxias 201201537548 - Proger Comarca da Capital
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 11/07/2012 Descrição: PROCESSAMENTO
Tipo do Movimento: Recebidos os autos Data do recebimento: 10/07/2012 Prazo: 5 dia(s)
Tipo do Movimento: Vista ao Advogado Advogado: RJ080161 - MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO Data da entrega: 28/06/2012 Documentos Digitados: Vista de Autos Devolução de Autos (quando estavam em carga)
Tipo do Movimento: Publicado Decisão Data da publicação: 27/06/2012 Folhas do DJERJ.: 125/160
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 10/05/2012
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 04/05/2012
Tipo do Movimento: Decisão - Decisão ou Despacho Concessão Data Decisão: 04/05/2012 Descrição: 1- Recebo os embargos de executado. 2- Ao embargado. 3- Após, cls para sentença. Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 04/05/2012 Juiz: VALMAR GAMA DE AMORIM
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 27/04/2012 Descrição: Certifico que a impugnação à execução oposta é tempestiva e que o Juízo se encontra garantido às fls. . Documentos Digitados: Atos Ordinatórios
Tipo do Movimento: Publicado Despacho Data da publicação: 16/03/2012 Folhas do DJERJ.: 43/49
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 01/02/2012
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 31/01/2012
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 31/01/2012 Descrição: 1- INTIME-SE O EXECUTADO A EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA , SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC . 2- CUMPRA-SE . Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 31/01/2012 Juiz: VALMAR GAMA DE AMORIM
Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 26/01/2012 Número do Documento: 201200362121 - Proger Comarca de Duque de Caxias
Tipo do Movimento: Recebidos os autos Data do recebimento: 26/01/2012 Prazo: 5 dia(s)
Tipo do Movimento: Vista ao Advogado Advogado: RJ080161 - MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO Data da entrega: 09/12/2011 Documentos Digitados: Vista de Autos
Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia Data da publicação: 15/12/2011 Folhas do DJERJ.: 38/88
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 07/12/2011
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 07/12/2011 Descrição: À Parte Ré/autora para recebimento do mandado de pagamento, no prazo de dez dias, manifestando-se sobre a quitação, sob pena de arquivamento dos autos.
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 07/12/2011
Tipo do Movimento: Assinatura Data Assinatura: 07/12/2011
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 07/12/2011 Juiz: VALMAR GAMA DE AMORIM
Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia Data da publicação: 15/12/2011 Folhas do DJERJ.: 38/88
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 06/12/2011
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 06/12/2011 Descrição: Nesta data, remeto os autos ao gabinete para assinatura do alvará judicial. OCORRIDA A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, fica intimada a parte interessada para comparecer a este cartório para retirada do referido documento no prazo de dez dias sob pena de arquivamento dos autos, informando ainda se dá quitação.
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos Data da digitação: 06/12/2011 Documentos Digitados: Mandado de Pagamento - Banco do Brasil (antigo 302)nº 1551/3816/2011/MPG Mandado de Pagamento - Banco do Brasil (antigo 302)nº 1551/3818/2011/MPG
Tipo do Movimento: Trânsito em Julgado Data do trânsito: 30/11/2011
Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 30/11/2011 Número do Documento: 201105636377 - Proger Comarca da Capital 201105628446 - Proger Comarca da Capital
Tipo do Movimento: Recebidos os autos Data do recebimento: 25/11/2011
Tipo do Movimento: Remessa Destinatário: Conselho Recursal Data da remessa: 16/09/2011 Prazo: 0 dia(s)
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 16/09/2011 Descrição: Certifico que as contrarrazões são tempestivas e que nesta data faço remessa dos autos ao Conselho Recursal. Documentos Digitados: Atos Ordinatórios
Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 16/09/2011 Número do Documento: 201104186466 - Proger Comarca de Duque de Caxias
Tipo do Movimento: Recebidos os autos Data do recebimento: 25/08/2011 Prazo: 5 dia(s)
Tipo do Movimento: Vista ao Advogado Advogado: RJ080161 - MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO Data da entrega: 22/08/2011 Documentos Digitados: Devolução de Autos (quando estavam em carga)
Tipo do Movimento: Publicado Decisão Data da publicação: 17/08/2011 Folhas do DJERJ.: 108/120
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 18/07/2011
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 18/07/2011
Tipo do Movimento: Decisão - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Data Decisão: 18/07/2011 Descrição: 1- PRESENTES OS PRESSUPOSTOS INTRINSECOS E EXTRINSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL , RECEBO O RECURSO INOMINADO NA FORMA DO ARTIGO 42 DA LEI 9099/1995, NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO. 2- NÃO CONCEDO EFEITO SUS...
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Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 13/07/2011 Juiz: VALMAR GAMA DE AMORIM
Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 13/07/2011 Descrição: Certifico e dou fé que o recurso de fls.58/77 foi interposto tempestivamente e as custas foram devidamente recolhidas. Documentos Digitados: Atos Ordinatórios
Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 16/03/2011 Número do Documento: 201100447573 - Proger Comarca de Duque de Caxias 201003677969 - Proger Comarca da Capital
Tipo do Movimento: Recebidos os autos Data do recebimento: 01/02/2011 Prazo: 5 dia(s)
Tipo do Movimento: Vista ao Advogado Advogado: RJ080161 - MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO Data da entrega: 28/01/2011 Documentos Digitados: Vista de Autos Devolução de Autos (quando estavam em carga)
Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 09/09/2010 Número do Documento: 201003561492 - Proger Comarca de Duque de Caxias
Tipo do Movimento: Recebidos os autos Data do recebimento: 13/08/2010 Prazo: 5 dia(s)
Tipo do Movimento: Vista ao Advogado Advogado: RJ080161 - MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO Data da entrega: 06/08/2010 Documentos Digitados: Vista de Autos
Tipo do Movimento: Publicado Sentença Data da publicação: 17/08/2010 Folhas do DJERJ.: 47/59
Tipo do Movimento: Enviado para publicação Data do expediente: 06/08/2010
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 06/08/2010
Tipo do Movimento: Sentença - Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória Data Sentença: 29/07/2010 Descrição: Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão proferida pelo DD. Juiz Leigo, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do T...
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Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 28/07/2010 Juiz: VALMAR GAMA DE AMORIM
Tipo do Movimento: Remessa ao Juiz Leigo Data da conclusão: 07/07/2010 Data de devolução: 28/07/2010 Data do ato: 28/07/2010 Descrição: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a parte ré:
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Tipo do Movimento: Audiência Instrução e Julgamento Data da audiência: 07/07/2010 Resultado: Realizada - Projeto de Sentença Descrição: ESSO N°: 0042163-15.2009.8.19.0021 (2009.021.042333-6) PARTE AUTORA: ALEXANDRE MENDES VASCONCELOS [ADV. MARCO ANTONIO PASSARELLI CALLADO OAB/RJ 80161] PARTE RÉ: T.N.L. P.C.S. S/A (TELEFONIA OI) [PREP.: MARINALVA MOUSIN...
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Tipo do Movimento: Audiência Instrução e Julgamento Data da audiência: 30/06/2010
Tipo do Movimento: Audiência Conciliação Data da audiência: 17/03/2010 Resultado: Realizada - sem acordo Descrição: Realizado o pregão, em 17 de março de 2010, compareceram as partes acima nominadas. Iniciada a Conciliação, não obstante demonstrados às partes o risco e as consequências do litígio, não foi possível o acordo. Pela ré ...
Ver íntegra do(a) Audiência Conciliação
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 08/09/2009
Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras Data Decisão: 08/09/2009 Descrição: 1. Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada. Todavia, não há, nos autos, prova inequívoca de suas alegações, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2....
Ver íntegra do(a) Decisão Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 08/09/2009 Juiz: VALMAR GAMA DE AMORIM
Tipo do Movimento: Digitação de Documentos Data da digitação: 01/09/2009 Documentos Digitados: Citação
Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio Data da distribuição: 01/09/2009 Serventia: Cartório do 1º Juizado Especial Cível - 1º Juizado Especial Cível
Processo(s) no Conselho Recursal: 0042163-15.2009.8.19.0021 0042163-15.2009.8.19.0021
Localização na serventia: Agt
Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivam
O magistrado já sentenciou e a mesma foi para ser publicada (assim ambas as partes tomam ciência e podem recorrer se quiserem no prazo de 15 dias).
Não sei como funciona no Rio mas aqui em São Paulo geralmente não demora muito para ser publicado.
A sentença foi procedente em partes, ou seja, não foram todos os pedidos feitos na inicial que o juiz julgou serem de direito.
Não há como dar uma previsão, pois se alguma parte apelar (recorrer), o processo irá para 2ª instância para um colegiado de desembargadores analisarem para ver se reformam ou não a sentença. E esses casos tendem a demorar mais.
E do acordão (decisão de segunda instância), em determinados casos ainda cabem recurso.
Espero ter ajudado.