Direito imobiliario

Há 12 anos ·
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o contrato acabou a 10 meses, nao me paga o aluguel na data, pedi a casa quando acabou o contrato; ela nao sai da casa. o quais sao os meus direitos?

4 Respostas
Amaro Dewes
Há 12 anos ·
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Olá ! Seus direitos são os de receber os valores locatícios de todo o período ocupado, ainda que vencido o contrato ! Para de ser devido a locação apenas quando o imóvel estiver desocupado e mediante a entrega das chaves.

Assessoria jurídica sempre é benvinda quando as coisas estão complicadas e até mesmo para evitar, eventualmente, ter de acionar judicialmente o inquilino. Muitas vezes os locadores são menos considerados até que seja mostrada firmeza e determinação para a ação de cobrança ou mesmo desocupação do imóvel.

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DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 12 anos ·
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Complementando o que foi dito pelo Dr. Amaro Dewes, cabe efetivamente neste caso uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados e com pedido de liminar para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias.

Se a senhora notificou o inquilino por escrito quando venceu o contrato, pedindo a desocupação do imóvel, entendo não ser necessário notificá-lo mais uma vez.

Procure um advogado ou a defensoria pública para adoção das medidas cabíveis.

Raiser
Há 12 anos ·
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Aluguei uma casa para 30 meses mas estou ja querendo sair .pois na lei posso sair 12 meses e nao pagar multa mas esta falatando ainda 3 meses e nao estou aguentantando meu vizinho que fica procurando encrenca com qualquer ruido na minha casa,na lei posso sair pagando so o proporcional pq a imobiliaria falou que tenho que pagar os 3 meses e mais um acrescimo na multa o que eu faço ,pois a situaòao esta insustentavel ja que ele liga o radio as 6 da manha para encrencar e ainda fala que nao quer eu falando no telefone ja que trabalho no computador.realmente parece que eu nao pago meu aluguel parece que è ele ,quero sair da casa o mais rapido possivel.preciso de uma orientaçao,obrigada!

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DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 12 anos ·
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""Aluguei uma casa para 30 meses mas estou ja querendo sair, pois na lei posso sair 12 meses e nao pagar multa""

Essa liberalidade não consta na lei de locações. Pode constar no seu contrato de locação, o que é ótimo para a senhora, mas só esclarecendo que a lei propriamente dita não lhe concede esse direito.

Quanto à multa contratual, novamente tem que se ver o que consta do seu contrato a respeito do assunto, portanto seria interessante transcrever a cláusula relativa a essa parte.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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