Distrato de Contrato de Compra de Imóvel em Planta

Há 11 anos ·
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Boa noite.

Comprei no inicio de 2013 um imóvel na planta. Paguei um total de R$ 26.943,00 referentes ao sinal e demais prestações pagas diretamente a construtora. Atualmente infelizmente não tenho condições de financiar este imóvel devido ao alto valor que ainda consta para pagamento.

Gostaria de saber quais meus direitos no caso de distrato deste contrato com a construtora. Qual valor legal a ser descontado e qual o prazo para restituição do saldo restante?

Sou do estado do Espirito Santo.

10 Respostas
Patricia321
Há 11 anos ·
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Prezado,

Sou também advogada militante no Espírito Santo e já trabalhei diretamente numa imobiliária na áera jurídica.

A Construtora pode fazer retenções, mas apenas de alguns gastos administrativos, com a formalização dos instrumentos contratuais, das despesas publicitárias e da corretagem de venda do bem, assim como do aluguel mensal do imóvel, caso tenha ocorrido a ocupação do bem (as vezes até mesmo sem a ocupação, a Construtora pode cobrar a chamada "taxa de fruição", que é tipo uma indenização de que o imóvel ficou em sua posse sendo retirado do estoque de vendas da Construtora".

Inclusive se nesse imóvel tiver dívidas que eram suas, como condomínio, agua, luz, IPTU, também poderá ser descontado.

Na realidade não se tem um percentual ainda previsto em lei. O STJ orienta que, dependendo do caso concreto, para que não se configure abuso, a retenção deverá ser de 10% a 25% pelas Construtoras.

Alias, é essa margem que tem causado desavenças na Justiça.

O ideal mesmo é o senhor fazer a solicitação por escrito e solicitar uma resposta também por escrito. Se o senhor considerar a retenção abusiva, o senhor pode pedir uma devolução maior, seja em uma conversa ou seja judicialmente.

Att.,

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado pelos esclarecimentos Patricia.

No contrato, no item distrato constam diversos itens que se assemelham com os itens que você descreve acima e mais uma retenção de 10% do valor pago. Farei o pedido de distrato por escrito conforme informado.

No caso, eles devem devolver o saldo restante de uma vez só ou podem parcelar o valor? No contrato tem uma clausula que fala sobre essas duas opções mas fiquei na duvida uma vez que vi em vários fóruns na internet que não podem parcelar e sim pagar de uma vez só o saldo restante.

Posso escrever essas clausulas do contrato aqui para me ajudar a entender??

Obrigado mais uma vez.

Patricia321
Há 11 anos ·
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Prezado. Pode sim! Já vi muito parcelarem. É até plausivel, visto que você também pagou parcelado.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ok Patricia. Amanha detalho aqui os termos do contrato.

Pergunto sobre a questão de parcelarem pois li em alguns fóruns que a justiça de São Paulo não permite que este valor seja parcelado e sim ressarcido de uma só vez.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Sabe dizer se o mesmo se aplica aqui no Espirito Santo?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Prezada Patricia, seque abaixo as cláusulas do contrato onde falam sobre a rescisão.

Minha dúvida é se os descontos descritos não são abusivos, e se é permitido o parcelamento do saldo restante. Li em alguns fóruns que em SP o STJ não permite esse parcelamento e que o saldo deve ser restituído de uma só vez, o mesmo se aplica aqui no ES?

Efetuei o pagamento de R$ 26.943,00 referente ao período de construção e ainda não financiei o apartamento.

78 – Na hipótese de haver rescisão, serão apuradas quantias pagas, independentemente de qualquer atualização monetária, e delas serão descontadas:

  • Multas, juros de mora e taxas de cobrança bancaria;

  • Comissões dos corretores de imóveis;

  • Tributos que tenham incidido sobre os recebimentos, tributos incidentes até a data da rescisão sobre fração ideal do terreno e débitos condominiais;

  • Quaisquer outros encargos tributários que tenham sido pagos em decorrência do recebimento das parcelas componentes do preço de venda;

  • Multa rescisória de valor equivalente a 10% do valor pago;

79 – Se a rescisão se transmitir depois da posse do imóvel, serão acrescidas as deduções acima, os descontos abaixo descriminados:

  • Eventuais débitos de tributos, inclusive IPTU, taxa condominial, foro ou taxa de ocupação;

  • 0,5 ao mês, ou fração de mês, do preço atualizado da unidade, pela sua fruição, e mais uma taxa para repintura da unidade, ficando imediatamente autorizada a VENDEDORA a abater a quantia equivalente da devolução aos ADQUIRENTES. Fica ainda autorizada a VENDEDORA, desde logo, sem qualquer formalidade, retomar a imediata posse da unidade;

  • Despesas com a recuperação do imóvel, efetuadas pela VENDEDORA para retorna-lo as condições de conservação e habitualidade em que foi entregue aos ADQUIRENTES;

  • Despesas com gás, energia elétrica em atraso, taxa condominial, sem prejuízo de outras despesas incidentes sobre o imóvel;

80 – Efetivada a rescisão contratual, serão deduzidas as despesas acima citadas e, havendo saldo, este será devolvido aos ADQUIRENTES, em tantas parcelas mensais quanto forem os meses decorridos da data de assinatura deste instrumento até a rescisão, vencendo-se a primeira parcela 30 dias após a data da efetivação da rescisão, ou, se for o caso, 30 dias após a data da efetiva reintegração da VENDEDORA na posse do imóvel.

Agradeço muitíssimo por sua atenção!

Patricia321
Há 11 anos ·
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Prezado, pela Internet é inviável dar uma consultoria jurídica muito precisa. Qualquer coisa favor deixar recado aqui que marcamos um horário para o senhor junto a nossa equipe de advogados. Nosso escritório fica localizado na Reta da Penha, em lugar de fácil acesso.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Prezada Patricia, boa noite.

Por gentileza me envie seu contato com numero de telefone e endereço de seu escritório para o email [email protected].

A construtora me respondeu minha solicitação de distrato. Estão querendo reter absurdos 94.22% do valor que paguei.

Me envie o quanto antes seus contatos, gostaria de agilizar caso seja necessário uma ação judicial.

Obrigado.

Patricia321
Há 11 anos ·
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Ok, Enviarei.

Tom Petronella
Há 11 anos ·
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E no caso se no contrato as comissões de corretagens estarem deduzidas no valor do imóvel? Podemos pedir a devolução?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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