Ressalva em TRCT
Boa tarde caros colegas, estou com uma dúvida. Um cliente me trouxe toda a documentação de seu TRCT com todas as verbas discriminadas corretamente e a empresa pediu para que ele assinasse o TRCT correspondente a um período de 02 meses de trabalho mais a projeção do aviso, tudo com baixa na CTPS, porém a empresa quer que ele assine o TRCT e envie novamente para ela para que a mesma possa efetuar o pagamento de todas suas verbas. Como o contrato foi por prazo inferior a 01 ano não há a necessidade da rescisão ser feita perante o sindicato da categoria. A minha dúvida é se posso fazer uma ressalva de próprio punho no TRCT alegando que as verbas não foram pagas e o meu cliente assinar o referido TRCT e enviá-lo para a empresa para que a situação seja resolvida amigavelmente. Estou cm um certo receio pois se ele assinar e essa ressalva não for válida ele estará dando quitação sem receber suas verbas de direito. Desde já grato.
Na verdade, o correto é a assinar a TRCT após o pagamento das verbas, pois ao assinar o documento o ex-empregado esta dando ciência aos valores rescisórios recebidos e não abrindo mão dos direitos.
Mesmo seu cliente não sendo sindicalizado, diversos sindicatos conferem o termo de rescisão para para o empregado, bastando levar o mesmo no setor de homologação ou dúvidas trabalhistas.
Somente para desencargo, seu cliente seria professor da rede particular de ensino?
Obrigado Bruno, ele não é professor, mas é que a empresa prestava serviços para a petrobrás e a obra acabou, aí todas as verbas foram acertadas, mas como ele precisou ficar no local da obra por mais 02 meses, eles assinaram outro contrato de trabalho, e ao final dos dois meses ele teve seu contrato rescindido novamente. Só que o tempo do contrato inferior a 01 ano não tem a necessidade da rescisão ser feita perante o sindicato. De qualquer forma há o princípio da primazia da realidade que também deve ser respeitado, caso o empregador não honre com os haveres trabalhistas. Orientei ele a não assinar até eu confirmar se poderia fazer uma ressalva no TRCT, como o sindicato faz, alegando o não recebimento de nenhuma das verbas rescisórias. A minha dúvida é se essa ressalva seria válida ou não. Obrigado pela atenção.
Somente se assina a TRCT quando se ocorre a quitação, afinal, é o que o proprio texto diz: Recebi.......
Ressalvas não vão valer de nada.
O sindicato não faz ressalva do não pagamento, observa apenas que alguma parcela deixou de ser mencionada. Mas, sindicato é sindicato, ele é legalmente representante dos direitos do trabalhador da categoria.
Não pagamento da rescisão??????????????????????????????????????????????
SINDICATO FAZ RESSALVA PELO NÃO PAGAMENTO DA RESCISÃO?????????????
QUE SINDICATO DE MERD@@@@ É ESSE??????
Se não se paga, NÃO SE PAGA!!! Não precisa ressalvar nada!!!!!!!!
Quando eu disse : "O sindicato não faz ressalva do não pagamento, observa apenas que alguma parcela deixou de ser mencionada"
Por óbvio que a dita parcela "não mencionada" não foi PAGA!!!!!!!
Ressalva feita por empregador somente é válida para corrigir informações errôneas no TCRT, como por exemplo nome ou data de aniversário.
Tal ressalva é feita para que o mesmo não tenha dificuldade em dar entrada no seguro-desemprego ou levantar FGTS.
No caso de pedido de demissão, a ressalva vale para o ex-empregado não ter problema ao dar entrada no pedido de aposentadoria.