Ressalva em TRCT

Há 11 anos ·
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Boa tarde caros colegas, estou com uma dúvida. Um cliente me trouxe toda a documentação de seu TRCT com todas as verbas discriminadas corretamente e a empresa pediu para que ele assinasse o TRCT correspondente a um período de 02 meses de trabalho mais a projeção do aviso, tudo com baixa na CTPS, porém a empresa quer que ele assine o TRCT e envie novamente para ela para que a mesma possa efetuar o pagamento de todas suas verbas. Como o contrato foi por prazo inferior a 01 ano não há a necessidade da rescisão ser feita perante o sindicato da categoria. A minha dúvida é se posso fazer uma ressalva de próprio punho no TRCT alegando que as verbas não foram pagas e o meu cliente assinar o referido TRCT e enviá-lo para a empresa para que a situação seja resolvida amigavelmente. Estou cm um certo receio pois se ele assinar e essa ressalva não for válida ele estará dando quitação sem receber suas verbas de direito. Desde já grato.

9 Respostas
Bruno Machado
Há 11 anos ·
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Na verdade, o correto é a assinar a TRCT após o pagamento das verbas, pois ao assinar o documento o ex-empregado esta dando ciência aos valores rescisórios recebidos e não abrindo mão dos direitos.

Mesmo seu cliente não sendo sindicalizado, diversos sindicatos conferem o termo de rescisão para para o empregado, bastando levar o mesmo no setor de homologação ou dúvidas trabalhistas.

Somente para desencargo, seu cliente seria professor da rede particular de ensino?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado Bruno, ele não é professor, mas é que a empresa prestava serviços para a petrobrás e a obra acabou, aí todas as verbas foram acertadas, mas como ele precisou ficar no local da obra por mais 02 meses, eles assinaram outro contrato de trabalho, e ao final dos dois meses ele teve seu contrato rescindido novamente. Só que o tempo do contrato inferior a 01 ano não tem a necessidade da rescisão ser feita perante o sindicato. De qualquer forma há o princípio da primazia da realidade que também deve ser respeitado, caso o empregador não honre com os haveres trabalhistas. Orientei ele a não assinar até eu confirmar se poderia fazer uma ressalva no TRCT, como o sindicato faz, alegando o não recebimento de nenhuma das verbas rescisórias. A minha dúvida é se essa ressalva seria válida ou não. Obrigado pela atenção.

Blueskay
Suspenso
Há 11 anos ·
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Somente se assina a TRCT quando se ocorre a quitação, afinal, é o que o proprio texto diz: Recebi.......

Ressalvas não vão valer de nada.

O sindicato não faz ressalva do não pagamento, observa apenas que alguma parcela deixou de ser mencionada. Mas, sindicato é sindicato, ele é legalmente representante dos direitos do trabalhador da categoria.

Bruno Machado
Há 11 anos ·
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Sindicato faz sim ressalva de não pagamento de alguma verba ou quando existe divergência de valor.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Concordo com Bruno, pis sindicato faz ressalva acerca da não quitação ou divergência de valores no TRCT, e também de verbas que não constarem no TRCT. Mas acredito também que essa ressalva feita pelo empregador não valerá de nada. Obrigado pela ajuda.

Blueskay
Suspenso
Há 11 anos ·
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Não pagamento da rescisão??????????????????????????????????????????????

SINDICATO FAZ RESSALVA PELO NÃO PAGAMENTO DA RESCISÃO?????????????

QUE SINDICATO DE MERD@@@@ É ESSE??????

Se não se paga, NÃO SE PAGA!!! Não precisa ressalvar nada!!!!!!!!

Quando eu disse : "O sindicato não faz ressalva do não pagamento, observa apenas que alguma parcela deixou de ser mencionada"

Por óbvio que a dita parcela "não mencionada" não foi PAGA!!!!!!!

Bruno Machado
Há 11 anos ·
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Ressalva feita por empregador somente é válida para corrigir informações errôneas no TCRT, como por exemplo nome ou data de aniversário.

Tal ressalva é feita para que o mesmo não tenha dificuldade em dar entrada no seguro-desemprego ou levantar FGTS.

No caso de pedido de demissão, a ressalva vale para o ex-empregado não ter problema ao dar entrada no pedido de aposentadoria.

Blueskay
Suspenso
Há 11 anos ·
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Sindicato não homologa rescisão não quitada, e só se ressalva o que foi homologado.

Simples assim.

Bruno Machado
Há 11 anos ·
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Se não pagar nada de verbas rescisórias não homologa mesmo. Mas caso pague um determinado valor e falta outro, o empregado tem a opção ou não de realizar a homologação.

Devendo ser marcada uma nova data para quando a verba ser devidamente paga.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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