Urgente contrato de locação se prorrogou por prazo indeterminado esta correto executar fiador?
Entrei com ação de execução contra a fiadora do contrato de locação. O advºda parte entrou com embargos de terceiros, alegando que o débito foi gerado depois que o contrato estava prorrogado por prazo indeterminado sem o seu consentimento, que a mesma não estava ciente disto, e que "já havia penhora nos autos". Gostaria de saber quem esta certo eu ou ela. Outro item, diz o advº que não existia no contrato clausula com expressa renúncia ao beneficio de ordem, o que é este tal beneficio? Este embargos de 3º foi antes da parte sofrer contrição judicial de seus bens, pois só havia o pedido de penhora da renda do fundo de comercio da fiadora, e o mesmo ainda não havia sido efetuado em virtude de pedido de intimação sob pena de penhora da renda do comércio, mas só que ao invés de pagar, ele entrou com os embargos, o que entendo que não pode prosperar em virtude de a fiadora não ser terceiro prejudicado, ou seria em virtude da divida ser gerada quando o contrato se prorrogou por prazo indeterminado? Bom em contra resposta a intimaçao e o não pagamento, eu requeri penhora on line. E agora o que posso alegar em minha oposiçao aos embargos? Grata pela colaboração.