DIREITOS DO TRABALHADOR INFORMAL
QUAIS OS DIREITOS DE UMA PESSOA QUE TRABALHA HÁ PELO MENO DEZ ANOS COMO COSTUREIRA NUMA CONFECÇÃO CASEIRA CUJA DONA OBRIGA A TER HORÁRIO DE ENTRADA, SÁIDA E DE ALMOÇO (SEG A SEX 08 AS 17HS, 1H ALMOÇO) MAS PAGA SOMENTE POR PRODUÇÃO E NEM ASSINA CARTEIRA.?
Dona costureira, o comentário de BLUESKAY, é tão claro e cristalino como a luz do sol. Conforme BLUESKAY, a senhora tem uma gama de pessoas que podem corroborar com a sua alegação na Justiça do trabalho. A sua carteira já deveria estar assinada. Se fosse um emprego público, já estaria completando o tempo de ESTABILIDADE de EMPREGO, e com mais 05 anos de trabalho, já estaria completando 180 meses de contribuição na Previdência Social, o que já lhe proporcionaria uma situação mais confortável. Costureira, vá atrás dos seus direitos, pois o direito não socorre quem dorme. Sou de Porto Velho-Rondônia. Boa sorte, Fique com Deus.