Filho de criação tem direito a herança
Desculpe mas este anos esta meio complicado com relação a direitos de familia e gerou umas duvidas. Meus avos maternos faleceram,e minha mãe e a inventariante dos bens. Minha avó tinha uma conta poupança conjunta com minha mãe,que usou parte do saldo para cobrir as custas do processo do inventario que esta pronto. Esta saldo da conta seria no caso somente da minha mãe agora ou tem que dividir com os outros herdeiros. No curso do processo de inventario faleceu uma tia que não tinha filhos,somente uma menina de criação desde os 07 anos,e ela entrou com processo requerendo a sua parte como herdeira da tia no processo da minha avó e da minha tia também. Ela não foi adotada no papel e pediu reconhecimento de paternidade do tio sendo que seus pais morreram devido ao trafico de drogas. ela tem direito em alguma coisa,ou só se os herdeiros quiserem doar alguma coisa a ela.
Não precisamos estar Casados no papel para termos os mesmos Direitos dos que estão. Este caso deveria (se já não for) ser interpretado da mesma forma...
No mais, é um tremendo Absurdo uma Família renegar Herança a "fulana", só porque a mesma não foi Adotada seguindo os parâmetros da Lei. (eu teria Vergonha de levar um caso desses à Justiça...)
Olá ! Talvez seja o caso de voce constituir um bom advogado, especialista em direito de família e sucessões e tentar uma decisão judicial no sentido de que o filho de criação tem, sim, direito na herança dos pais de criação.
E, de antemão, pode-se de dizer que a batalha será árdua e talvez as teorias e doutrinas ao caso não sejam aceitas pelos juízes que irão julgar o caso.
Mas, de qualquer forma, quem faz a jurisprudência são os advogados insistindo com suas teses nas barras dos tribunais. Ao contratar advogado para o caso posto, se outros argumentos não existirem, troque ideias com ele para ver da possibilidade de que seja a questão resolvida com: - estado de posse de pais - estado de posse de filho. Lembrando que isto dependerá de decisão judicial !