Divórcio, direitos e deveres.
Boa noite,
Estou tentando me divorciar de forma amigável já faz 2 meses, porém devido a má vontade do meu ex marido e da enrolação dele, acredito que infelizmente partiremos para o litigioso. Tenho algumas dúvidas quanto a pensão. Meu ex marido ganha em torno de 4500,00 mais benefícios. Ele tem um outro filho para o qual pagava pensão referente a um acordo que fez com a mãe desse filho, porém o referido acordo não foi homologado pelo juiz e está sendo fixado 20% incluindo tudo inclusive verbas rescisórias exceto INSS. Gostaria de saber se, em um caso como esse, o juiz considera o fato de existir uma união de 5 anos da qual meu filho usufruiu e além disso meu salário gira em torno de 20% do salário dele e pago aluguel, na hora de fixar o valor que me cabe. E também gostaria de saber se caso eu dê entrada no divórcio litigioso, posso me prejudicar ou não no processo, até porque ele já saiu de casa.
Grata
" Gostaria de saber se, em um caso como esse, o juiz considera o fato de existir uma união de 5 anos da qual meu filho usufruiu e além disso meu salário gira em torno de 20% do salário dele e pago aluguel, na hora de fixar o valor que me cabe"
R: Não, o juiz não vai observar se a mãe ganha menos que o pai do filho que ela mesma escolheu para seu filho.
Vc e ele tem IGUAIS direitos e obrigações perante a prole comum. Aluguel vc iria pagar de qualquer forma mesmo que seu filho não existisse.
A guarda não é obrigatoriamente da mãe, se esta não tem condições materiais para manter a sí e a criança, que a guarda seja fixada para o pai.
Seu filho e o filho anterior do pai de seu filho irá ter de dividir no máximo 30% do salário do pai.
Vc não se prejudica em nada por requerer seu divórcio, ninguém pode ser forçado a se manter casado.
Eu não disse que não tenho condições de me manter com meu filho, até porque tenho uma boa família do meu lado que me dá o suporte que preciso e ajuda quando necessário, sou uma mãe exemplar e não há nada que justifique meu filho não ser criado por mim. Apenas acredito que, tendo o pai um salário bem maior, do qual meu filho compartilhou desde o nascimento, não seria justo que ele fosse privado disso agora. Mais o essencial para que meu filho viva bem nunca faltou e nem faltará, pelo menos da minha parte.
Eu não disse que vc não tinha condições de se manter com seu filho.
Destaquei "que SE esta (não vc, mas uma mãe qualquer, observe o texto) não tem condições materiais..." Quer dizer, traduzindo, desenhando: Não se trata de VC, da SUA pessoa, da MARINA_81 não ter condições, mas de QUALQUER MÃE que não tenha condições.
Então Dinahz, ele quer pagar 500,00 de pensão com a justificativa de que tem o outro filho que ele já paga. Só que o acordo que ele havia feito com a mãe do primeiro filho não foi ratificado por ela e o juiz estipulou os 20% (como isso aconteceu recentemente, não sei se ele vai recorrer). Eu havia pedido 18% incluindo décimo, férias etc. mais convênio médico e odontológico que ele já paga pela empresa. Gostaria de saber se isto está realmente acima do que a lei determinaria se fosse no litigioso, pq ele acha que estou pedindo demais. Eu tbm não queria entrar nessa briga, mais tbm não gostaria de aceitar menos do que o meu filho tem direito e ter que voltar a brigar no futuro.
A justiça não vai comprometer mais que 30% dos ganhos dele para sustentar os filhos, afinal, cada filho tem uma mãe respectiva que tem, igualmente ao pai, a obrigação de sustentar a criança.
O direito de seu filho é ser sustentado POR AMBOS genitores. Esforce-se mais para dar mais e assim se igualar na contribuição que o pai da ao filho, este é o direito de seu filho.
Se ele tem outro filho vou chutar em 15% do salário líquido em caso de litígio, e parece que será por volta de 500 reais. E 500 reais mais planos saúde/odontológico, está bom.
No acordo, não esqueçam de mencionar o valor a ser pago em caso de desemprego, que poderá ser os mesmos 500.
O importante é receber a pensão combinada todo mês, até quando o pagante está sem emprego. Desconto de férias, 13° é picuinha.