fgts
tenho um valor retido e não consigo retirar pois me disseram que com 3 anos sem registro em carteira podia fazê-lo até então não consegui o que devo fazer ...
Existem alguns casos que você pode retirar o FGTS: a demissão sem justa causa; - No término do contrato por prazo determinado; - Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; - Na aposentadoria; - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; - Na suspensão do Trabalho Avulso; - No falecimento do trabalhador; - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer; - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; - Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; - Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Neste caso ir até a caixa econômica com os documentos necessários para dar entrada e fazer o levantamento do FGTS.
Você não está afastado. Você está suspenso. Ou seja, o seu contrato de trabalho está suspenso mas não houve o término.
Ou seja, a qualquer tempo em perícia médica pode ser verificado que você está apto para o trabalho e determinar o retorno para a empresa.
Ou ainda, poderá ser concedido a aposentadoria por invalidez.
Neste caso entendo que não existe possibilidade. A não ser que sua doença seja cancer conforme citado acima.
Vanda, além de aguardar completar o prazo dos 3 anos seguidos fora do regime do FGTS, vc tem de aguardar o mês de seu aniversário de nascimento.
Tentar sacar e não conseguir sem que alguém da CEF (se questionado) tenha lhe explicado é impossível. Alguém há de ter lhe dado uma explicação (se vc procurou no balcão essa informação).