LIMINAR PARA RETIRAR UM BARCO DA MARINA
Prezados Doutores:
Ontem eu fui procurada por um cliente que tem um banco preso na marina, pois não paga a mesma há três anos ao menos. Obviamente que os juros cobrados pela Marina são abusivos. Ele gostaria de tirar o barco de lá, me informou que está procurando advogados e diversos falaram que é fácil. Não há contrato assinado, mas sim o registro do barco na Marina. Nos boletos vem discriminado estadia. Em um primeiro momento informei que, de qualquer forma eu teria que garantir à marina o pagamento do principal ao menos, exemplificando que se você deixa um sapato para arrumar e não paga, ele ficam com seu sapato. Meu cliente tem pedra preciosas para garantir o pagamento da dívida principal. Informei que mesmo assim a garantia de conseguir seria de 50%. Gostaria de saber de Vossas Senhorias se há alguma outra possibilidade e se Vossas Senhorias conhecem algum caso já ganho neste sentido.
Agradeço a atenção.
Ana Claudia
Todo Clube Náutico fuciona mais ou menos como um condomínio e, portanto, tem que ter uma convenção cujo acesso a ela deve ter todo aquele que usufrui direta ou indiretamente do clube. Consiga uma cópia e leia o que diz sobre estadia de barcos a fim de obter maior embasamento juridico para quando ingressar com a ação que, a meu ver, deve ser uma Ação Cautelar satisfativa com pedido liminar para obrigar o Clube a liberar a embarcação. Penso dessa forma porque o fato de alguém dever não dá ao credor o direito de, pelas próprias mãos, fazer sua própria justiça, já que o Clube pode, e deve, exercer o seu direito de cobrança pelos meios próprios, e não, vetar o direito de ir e vir apropriando-se indevidamente da embarcação. Assim fosse, um condômino devedor de cotas condominais, estaria sujeito a que o síndico apreendesse seu veículo até que pagasse, ou ainda, que o DETRAN apreendesse um veículo por atrazo no pagamento de IPVA o que seria um verdadeiro absurdo. Não pague nada e ingresse com a ação somente para liberar o barco. Se o Clube desejar, pois que ingresse com a devida ação de cobrança. É a minha opinião.
Gentil