PROGRESSAO no cargo de servidor publico federal

Há 11 anos ·
Link

Bom dia a todos, desde já agradeço àqueles que tentarem me ajudar com informaçoes sobre esse caso em questao. Um servidor federal ficou recluso durante dois anos sem intervalos por conta de uma operacao da policia federal. Nos primeiros meses, este servidor nao recebeu seus salários, devido a isso sua familia entrou com um pedido de reestabelimento dos proventos junto ao juiz responsavel pelo processo que acatou determinando à Seçao de Recursos Humanos da instituicao que fossem normalizados os salarios bem como seus atrasados. Após esses dois anos de reclusao ( situaçao: ativo e remunerado), este servidor foi solto e como a corregedoria nao encontrou nenhum tipo de irregularidade no fato ocorrido, nao instaurou nenhum processo administrativo e o liberou imediatamente para retornar ao seu cargo nesta instituicao federal ao qual trabalha. Concluindo, este RH nao reconhece a progressao de classe do cargo nesse periodo de afastamento requerida pelo servidor, alegando que este só recebeu seus proventos, (confirmando assim sua atividade) devido a uma ordem judicial. Enfim, a lei diz que o servidor tem direito a sua progressao de classe no periodo de atividade, salvo se afastado sem remuneracao. Alguem poderia AJUDAR, comentando aqui qualquer tipo de experiencia nessa área para sabermos se esse servidor tem mesmo esse direito ou nao. Obrigado pela atencao.

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Na verdade, o INSS deverá conceder esse beneficio sim se você fizer uma declaracao afirmando que no periodo da demissao seu empregador nao tinha conhecimento de sua gestacao. Até pq vc se encontrava no periodo de graca podendo dobrar este periodo se apresentar comprovantes de recebimento do seguro desemprego.

skuza
Há 11 anos ·
Link

Para receber a progressão é necessário estar exercendo o cargo, nesse caso ainda que recebesse remuneração ele não estava exercendo o cargo, dai na minha opinião ele não teria direito à progressão.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos