PROGRESSAO no cargo de servidor publico federal
Bom dia a todos, desde já agradeço àqueles que tentarem me ajudar com informaçoes sobre esse caso em questao. Um servidor federal ficou recluso durante dois anos sem intervalos por conta de uma operacao da policia federal. Nos primeiros meses, este servidor nao recebeu seus salários, devido a isso sua familia entrou com um pedido de reestabelimento dos proventos junto ao juiz responsavel pelo processo que acatou determinando à Seçao de Recursos Humanos da instituicao que fossem normalizados os salarios bem como seus atrasados. Após esses dois anos de reclusao ( situaçao: ativo e remunerado), este servidor foi solto e como a corregedoria nao encontrou nenhum tipo de irregularidade no fato ocorrido, nao instaurou nenhum processo administrativo e o liberou imediatamente para retornar ao seu cargo nesta instituicao federal ao qual trabalha. Concluindo, este RH nao reconhece a progressao de classe do cargo nesse periodo de afastamento requerida pelo servidor, alegando que este só recebeu seus proventos, (confirmando assim sua atividade) devido a uma ordem judicial. Enfim, a lei diz que o servidor tem direito a sua progressao de classe no periodo de atividade, salvo se afastado sem remuneracao. Alguem poderia AJUDAR, comentando aqui qualquer tipo de experiencia nessa área para sabermos se esse servidor tem mesmo esse direito ou nao. Obrigado pela atencao.
Na verdade, o INSS deverá conceder esse beneficio sim se você fizer uma declaracao afirmando que no periodo da demissao seu empregador nao tinha conhecimento de sua gestacao. Até pq vc se encontrava no periodo de graca podendo dobrar este periodo se apresentar comprovantes de recebimento do seguro desemprego.