mãe da minha filha não deixa eu ver minha filha. tenho guarda compartilhada!

Há 11 anos ·
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Pessoal, não sei mais o que faço pois a mãe da minha filha de 7 anos do nada não deixa mais eu ver minha filha.. Na verdade é coisa do marido dela que tem ciumes de mim ..desde a separação sempre cuidei da minha filhinha..ai agora do nada surtaram.. Fui nas delegacias fazer B.O chamei a P.M No local e nada se resolve pois nem com a ordem do juiz ela não me entrega minha filha..além de falar mal de mim pra ela não existe algo rápido que interceda isso? E se eu fizesse isso nao iria a policia na minha casa? E porque a lei não ajuda o pai.. Me falaram em liminar .. Oque é isso? Me ajudem to desesperado...

22 Respostas
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Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Qual ordem do juiz é essa? É sentença determinando que a guarda é sua ou que você te direito ás visitas?

Se é sentença determinando que a guarda é sua, enfie o pé na porta, meta um tapa na lata do marido ciumento e leve a filha na casa. Responderá por agressão e invasão de privacidade (caso eles queiram te processar), mas nunca mais vão se meter a besta com você rsrsrsrs... masss, de modo menos agressivo, pode registrar B.O. por cárcere privado, ou então pegar a filha na escola e levar pra casa... MAIS ISSO CASO A SENTENÇA QUE VOCÊ DIZ, É DO JUIZ LHE DANDO A GUARDA!!!!!!!

Caso seja a questão de direito de visita, o máximo que poderá fazer é registrar B.Os todas as vezes que ela negar a deixar você pegar a filha (por desobediência de ordem judical e por cárcere privado também), e após alguns B.Os entrar com ação de reversão de guarda por prática de alienação parental.

Mas diga, que ordem do juiz é essa que você citou??

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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O documento da guarda compartilhada das visitas, mas não existe algum órgão ou conselho tutelar que vá na casa dela sei lá... Por que se fosse eu que fizesse o que ela fez ia emxe de policia na minha casa...pago pensão e nem posso exigir o direito de ver ela. E ela ta tendo no direito privado de ver o pai..o conselho tutelar deveriA prestar apoio a minha filha.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Conselho tutelar é uma b0st4, com o perdão da palavra, mas quando realmente precisa-se deles, pouco fazem, quando fazem!

Na sentença informa o local que você pegará a criança?? Como diz na sentença em relação às visitas?? Escreve aí!!!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Local não diz... Um dia da semana e fins de semana alternados e dia dos pais ..diz que fica comigo

Neide Carvalho
Há 11 anos ·
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Estou de atestado medico por esta com pressão alta corro o risco de ser mandada embora

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Pedro Então, sendo assim, você pode pegar a criança NA ESCOLA durante a semana, resguardando a visitação durante a semana. Ou seja, o máximo que ela poderá fazer é chamar a polícia, mas quando forem na sua casa, você não tem obrigação de deixá-los entrar, e muito menos levar a criança, pois, quando forem, você mostrará o papel da sentença, onde resguarda o direito a 1 dia da semana ficar com a criança. Dê um boa noite, feche a porta e vá curtir o seu filho. No dia seguinte leve-o para a escola.

Na liminar diz quando se inicia o final de semana? Dia e hora? Caso não fale nada específico, faça o mesmo, pegando a criança na escola, na sexta feira que for do seu final de semana.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Resolvido..o conselho tutelar ira com uma autoridade policial neste fim de semana..e ira encaminhar a mae a prestar depoimentos assim como minha filha sera assistida por uma assistente para ver se ela esta sofrendo alienação parental..entrei com uma liminar hj..acho que agora vai funcionar..

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Eduardo...não diz horários nem dia especifico..então pode ser qualquer dia da semana ? E fimd pego na sexta a noite e levo domingo a tarde?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Neide não entendi..

Edic
Há 11 anos ·
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depois poste aqui a repercussão do fim de semana

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Se não está estipulado qual dia e hora da semana pegar, é que isto deverá ser de comum acordo entre os pais, porém, como não há, terás que proceder desta forma, pegando a criança em um dia da qual ela não saiba, para não conseguir evitar.

Se o conselho nada fizer, após isso, ou a mãe se recusar, pressione-os para que eles encaminhem uma denúncia ao ministério público, pois este é o que o conselho tutelar faz quando o problema não é solucionado, eles fazem denúncia ao MP, na promotoria da vara da infância e do adolescente . Eles fazendo isso, será mais um ponto para você, na questão de reversão de guarda.

BlackNight
Há 11 anos ·
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Sugiro que procure fixar dias e horários para as visitas. Guarda compartilhada é muito bonita no papel, mas na realidade, quando os genitores não se entendem, é impossível exercê-la.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Pessoal,
Hoje estive com a policia na casa dela e como previsto ela se recusou de entregar minha filha inclusive foi mal educada e grossa Com o policial , ele quis encaminha-la pa ra delegacia mas ela recusousse por que não tinha um mandado. Fui apenas eu e os policiais para DP. Agora só preciso entrar com a liminar amanha e ir novamente no conselho tutelar.. Assim que acontecer algo posto novamente e seja o que deus quiser não vo desistir da minha filha!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ela conseguiu uma liminar de separação de corpos e visitas temporária. Pela lei da Maria da penha.. Era previsto... Tem como recorrer? Pois não existe fundamento nisso uma vez que sou uma pessoa integra e de bem e não ofereci riscos a ela..

BlackNight
Há 11 anos ·
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Ela pode alegar o que quiser, caberá a ela provar.

A ordem de restrição é referente a ela, não alcança a criança.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Isso mesmo, a restricao sera somente em relacao a sua ex, em nada tem relacao com a crianca. Isso se ela provar algo.

Fique tranquilo e prossiga registrando BOs toda vez que ela recusar entregar a crianca.

Voce recebera um intimacao para audiencia conciliatoria no forum, use a intimacao como prova de mais uma tentativa de bloquear teu acesso a crianca. Isso ajudara a solicitar reversao de guarda.

Uma duvida, na sentenca diz local e hora que voce devera pegar/entregar a crianca? O que diz a sentenca referente a isso?

Quanto a maria da penha, fique tranquilo!!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Gente infelizmente a suspensão das visitas e da guarda em razão do b.o que ela fez de ameaças.. E em virtude disso o juiz defire o pedido em favorvdela pra primeiramente preservar a segurança delas independente se seja mentira ou verdade mas no desenrolar disso ela não conseguirá sustentar as provas pois ela apenas ten testemunhas (amigas).. Amanha responderei a liminar ....vou em um advogado amanhã...

BlackNight
Há 11 anos ·
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

Por acaso o juiz que assinou a restrição incluiu a criança???? Ele emitiu liminar suspendendo a sentença que fixava as visitas????????

"a suspensão das visitas e da guarda em razão do b.o que ela fez de ameaças."

O juiz suspendeu tmb a guarda????Ué, a guarda não é da mãe????? Que confusão é essa?!!!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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O nome do documento que recebi do oficial é ação cautelar de suspensão de corpos com Pedido de suspensão de visitas temporária. Sim é em razão ao b.o e as mentiras que ela inventou na liminar. E o pior que li que a lei mesmo sem saber se é verdade ou não essa lei que protege a mulher e a criança o juiz determina o afastamento e me da 5 dias pra mim me manifestar e dar meus esclarecimentos... Essa é a lei art 22 - lll ..... O juiz cita o seguinte- não cabe não cabe discutir agora se houve realmente a conduta ameaçadora mas sim nesta faze sumária garantir a segurança da criança e da sua requerente ate que se esclareça os fatos.... É o que diz. :(

BlackNight
Há 11 anos ·
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O juiz apenas está agindo preventivamente, visando preservar o direito a vida e a saude. É claro que ele não julgou o mérito da coisa, vc mesmo leu no documento a explicação que ele dá.

Se apresse e trate logo de arrumar um advogado para se manifestar e derrubar essa medida cautelar.

Use isso para fortalecer seu caso, peça a reversão da guarda por alienação parental!!!!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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