mãe da minha filha não deixa eu ver minha filha. tenho guarda compartilhada!
Pessoal, não sei mais o que faço pois a mãe da minha filha de 7 anos do nada não deixa mais eu ver minha filha.. Na verdade é coisa do marido dela que tem ciumes de mim ..desde a separação sempre cuidei da minha filhinha..ai agora do nada surtaram.. Fui nas delegacias fazer B.O chamei a P.M No local e nada se resolve pois nem com a ordem do juiz ela não me entrega minha filha..além de falar mal de mim pra ela não existe algo rápido que interceda isso? E se eu fizesse isso nao iria a policia na minha casa? E porque a lei não ajuda o pai.. Me falaram em liminar .. Oque é isso? Me ajudem to desesperado...
Qual ordem do juiz é essa? É sentença determinando que a guarda é sua ou que você te direito ás visitas?
Se é sentença determinando que a guarda é sua, enfie o pé na porta, meta um tapa na lata do marido ciumento e leve a filha na casa. Responderá por agressão e invasão de privacidade (caso eles queiram te processar), mas nunca mais vão se meter a besta com você rsrsrsrs... masss, de modo menos agressivo, pode registrar B.O. por cárcere privado, ou então pegar a filha na escola e levar pra casa... MAIS ISSO CASO A SENTENÇA QUE VOCÊ DIZ, É DO JUIZ LHE DANDO A GUARDA!!!!!!!
Caso seja a questão de direito de visita, o máximo que poderá fazer é registrar B.Os todas as vezes que ela negar a deixar você pegar a filha (por desobediência de ordem judical e por cárcere privado também), e após alguns B.Os entrar com ação de reversão de guarda por prática de alienação parental.
Mas diga, que ordem do juiz é essa que você citou??
O documento da guarda compartilhada das visitas, mas não existe algum órgão ou conselho tutelar que vá na casa dela sei lá... Por que se fosse eu que fizesse o que ela fez ia emxe de policia na minha casa...pago pensão e nem posso exigir o direito de ver ela. E ela ta tendo no direito privado de ver o pai..o conselho tutelar deveriA prestar apoio a minha filha.
Pedro Então, sendo assim, você pode pegar a criança NA ESCOLA durante a semana, resguardando a visitação durante a semana. Ou seja, o máximo que ela poderá fazer é chamar a polícia, mas quando forem na sua casa, você não tem obrigação de deixá-los entrar, e muito menos levar a criança, pois, quando forem, você mostrará o papel da sentença, onde resguarda o direito a 1 dia da semana ficar com a criança. Dê um boa noite, feche a porta e vá curtir o seu filho. No dia seguinte leve-o para a escola.
Na liminar diz quando se inicia o final de semana? Dia e hora? Caso não fale nada específico, faça o mesmo, pegando a criança na escola, na sexta feira que for do seu final de semana.
Se não está estipulado qual dia e hora da semana pegar, é que isto deverá ser de comum acordo entre os pais, porém, como não há, terás que proceder desta forma, pegando a criança em um dia da qual ela não saiba, para não conseguir evitar.
Se o conselho nada fizer, após isso, ou a mãe se recusar, pressione-os para que eles encaminhem uma denúncia ao ministério público, pois este é o que o conselho tutelar faz quando o problema não é solucionado, eles fazem denúncia ao MP, na promotoria da vara da infância e do adolescente . Eles fazendo isso, será mais um ponto para você, na questão de reversão de guarda.
Pessoal,
Hoje estive com a policia na casa dela e como previsto ela se recusou de entregar minha filha inclusive foi mal educada e grossa Com o policial , ele quis encaminha-la pa ra delegacia mas ela recusousse por que não tinha um mandado. Fui apenas eu e os policiais para DP. Agora só preciso entrar com a liminar amanha e ir novamente no conselho tutelar.. Assim que acontecer algo posto novamente e seja o que deus quiser não vo desistir da minha filha!
Isso mesmo, a restricao sera somente em relacao a sua ex, em nada tem relacao com a crianca. Isso se ela provar algo.
Fique tranquilo e prossiga registrando BOs toda vez que ela recusar entregar a crianca.
Voce recebera um intimacao para audiencia conciliatoria no forum, use a intimacao como prova de mais uma tentativa de bloquear teu acesso a crianca. Isso ajudara a solicitar reversao de guarda.
Uma duvida, na sentenca diz local e hora que voce devera pegar/entregar a crianca? O que diz a sentenca referente a isso?
Quanto a maria da penha, fique tranquilo!!
Gente infelizmente a suspensão das visitas e da guarda em razão do b.o que ela fez de ameaças.. E em virtude disso o juiz defire o pedido em favorvdela pra primeiramente preservar a segurança delas independente se seja mentira ou verdade mas no desenrolar disso ela não conseguirá sustentar as provas pois ela apenas ten testemunhas (amigas).. Amanha responderei a liminar ....vou em um advogado amanhã...
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Por acaso o juiz que assinou a restrição incluiu a criança???? Ele emitiu liminar suspendendo a sentença que fixava as visitas????????
"a suspensão das visitas e da guarda em razão do b.o que ela fez de ameaças."
O juiz suspendeu tmb a guarda????Ué, a guarda não é da mãe????? Que confusão é essa?!!!
O nome do documento que recebi do oficial é ação cautelar de suspensão de corpos com Pedido de suspensão de visitas temporária. Sim é em razão ao b.o e as mentiras que ela inventou na liminar. E o pior que li que a lei mesmo sem saber se é verdade ou não essa lei que protege a mulher e a criança o juiz determina o afastamento e me da 5 dias pra mim me manifestar e dar meus esclarecimentos... Essa é a lei art 22 - lll ..... O juiz cita o seguinte- não cabe não cabe discutir agora se houve realmente a conduta ameaçadora mas sim nesta faze sumária garantir a segurança da criança e da sua requerente ate que se esclareça os fatos.... É o que diz. :(
O juiz apenas está agindo preventivamente, visando preservar o direito a vida e a saude. É claro que ele não julgou o mérito da coisa, vc mesmo leu no documento a explicação que ele dá.
Se apresse e trate logo de arrumar um advogado para se manifestar e derrubar essa medida cautelar.
Use isso para fortalecer seu caso, peça a reversão da guarda por alienação parental!!!!!!!