Locação de imóvel em inventário
Estou alugando um imóvel e o locador me informou que o imóvel está em inventário. Isso é legal e deve constar no contrato de locação? Como o locatário pode se proteger, através do contrato de locação, caso haja disputa entre os herdeiros/sucessores que inviabilize a locação (por exemplo, um dos herdeiros quer ocupar ou vender o imóvel)? É cabível a cobrança de multa contratual pelo locatário nessa situação? Obrigado!
Neste caso, deve figurar como locador o espólio de fulano representado pelo inventariante fulano. Quanto à multa contratual, é aplicável para ambos. Qualquer das partes que venha a resilir (rescisão unilateral) o contrato pode estar sujeita a indenizar a outra parte. As demais questões, no curso do inventário, não se aplicam.
Obrigado, Paulo. Na minuta do contrato há uma clausula que estabelece que no caso de desapropriação total ou parcial do imóvel, o locatário não poderá pretender nenhuma indenização do locador, e o contrato ficará resilido. No exemplo que eu havia colocado, de uma possível disputa entre herdeiros, onde uma decisão judicial determine que um outro herdeiro (que não o inventariante) tem direito sobre o imóvel e o locatário tem que desocupar o imóvel (não sei se, na prática, isso seria possível...), esta situação pode ser enquadrada como desapropriação do imóvel?