Direitos Trabalhistas do aposentado por invalidez
Trabalhei 25 anos em banco público e fui aposentado por invalidez em 2004. Devido meu estado psicológico ter sido seriamente abalado pelo fato tendo inclusive desenvolvido grave depressão, não tive condições em tempo hábil (05 anos) de entrar na justiça trabalhista para pleitear direitos como auxilio-alimentação, incorporação de função para recebimento de valores referentes a pensão privada (FUNCEF), e o que é mais importante, exigir reparação por danos e assédio morais dos quais fui vítima na empresa, fatos estes que posso comprovar com materiais que até hoje tenho guardado.
Há alguns anos atrás procurei um escritório de advocacia e lá fui informado que meus direitos neste sentido já estavam prescritos, devido ao tempo transcorrido da minha aposentadoria.
A pergunta que quero fazer é isso realmente procede? A aposentadoria por invalidez caracterizando-se como uma suspensão do trabalho por tempo indeterminado insere o trabalhador no mesmo prazo para pleitear seus direitos trabalhistas?
Gostaria de sua resposta acerca disso.
Obrigado!
Carlos Ferreira
O fato é que a informação que recebeu procede, está prescrito o direito a reclamar o que ficou há mais de 5 anos, como vc não trabalha lá já fazem 10 anos, sem dúvida que não o que reclamar. Vc tinha até 2009, agora não dá mais.
Esqueça isso e toque a vida, não fique olhando para trás, não alimente essa enfermidade.