QUAL AÇÃO CABÍVEL?

Há 19 anos ·
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qual ação cabível para defesa de uma profissional de saúde que está sendo perseguida em seu trabalho pelo diretor do hospital? Esta perseguição se resume em um terrorismo, ou seja, o diretor do hospital quer que a profissional peça demissão, ocorre que a profissional é muito querida por todos, além de desenvolver um ótimo trabalho.

O hospital é do Estado da Bahia.

A ação deverá ser proposta em nome do diretor ou em nome da empresa que administra o hospital?

Grata

5 Respostas
alex
Advertido
Há 19 anos ·
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Amigo essa ação é na area trabalhista, vá até aquele forum e vc terá maior sucesso, e quanto a quem deve figurar no polo passivo da ação pode haver um litisconsorcio inicial no processo. Inclusive há uma lei nova que trata do assedio moral no trabalho

Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 19 anos ·
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Isso não tem absolutamente nada a ver com area trabalhista, desculpe-me o amigo acima.

Primeiramente, há que se saber se a médica tem provas contundentes sobre os fatos que ora alega. Se tiver, pode, ingressar, primeiramente, na Delegacia local com uma Noticia Crime por Constrangimento e Ameaça. O nosso amigo Dr. Vanderley é que pode lhe aconselhar melhor quanto ao crime em si. Se não tiver provas, a médica deve se munir com um gravador e ir conversar com o Direitor perguntando-lhe porque a persegue todo o tempo de forma tão cruel e qual a razão dele tanto a forçar a pedir demissão. Com certeza, ela dirá algo que o incrimine e que se configure as alegações que postou. Pronto, já terá a prova. Depois é só fazer a denúncia na Delegacia e, simultaneamente, ingressar com uma Representação junto ao orgão ao qual é o médico subordinado. Com certeza ele parará de persegui-la. Como é funcionária pública, ela náo poderá ser demitida por ele. Dependendo do que o direitor diga na gravação e as provas que possui a médica, pode, em conjunto com as duas providências que citei, ingressar com uma ação de danos morais na esfera cível. Assim procederia eu.

Gentil

yves maia de albuquerque
Advertido
Há 19 anos ·
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Depende do regime de trabalho que a pessoa tem, se é serv idora pública, deve ajuizar uma ação de danos morais decorrente do assedio moral que sofre com pedido de tutela antecipada(cominatório)de determinar o respeito sob pena multa, ação na Justiça Estadual se é regida pela CLT/CTPS, deve procurar a justiça do trabalho,com os mesmos argumentos.

roberto carlos alves
Advertido
Há 19 anos ·
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Para vender um terreno do edificio que o seu antigo proprietário está na iminência de turba-lo ou esbulha-lo, más ainda não o fez.

Fátima
Advertido
Há 19 anos ·
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A Justiça trabalhista não é palco de discussoes em torno de danos morais ou qualquer outro assunto que não guarde relação direta com direitos trabalhistas. Está corretíssimo o Dr. Gentil.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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