DIVÓRCIO DE PESSOA PRESA É POSSÍVEL - URGENTE
Um Sr. esta separado judicialmente a 4 anos, e quer se divorciar. Porem o mesmo encontra-se preso! Gostaria de saber se é possível realizar conversão de separação em divórcio, mesmo esse Sr. estando preso, e como faço.
obrigado Aderbal
Caro colega, o domicilio do preso é o lugar onde cumpre a pena, assim, se este preso tiver advogado poderá ingressar em juízo pleiteando a conversão da separação em divórcio. Porém, veja a Lei 11.441/2007 que trata das inovações sobre o tema inventário, separação e divórcio, que poderão ser feitos diretamente no cartório. Esta lei não fala da conversão, mas quem pode o mais - pode o menos. Assim procure um cartório e veja como ficam os detalhes do procedimento. Acredito que uma procuração com fé pública e poderes expressos deverá bastar. ABRAÇÃO.