Pensionista viuva do exercito pode casar sem perder pensão ?
Oi gostaria de saber se eu poderia casar novamente sem perder a pensão que recebo,meu esposo faleceu esse ano e tenho dois filhos menores, no exercito me informaram que se eu casar vou perder a pensão,afinal,perco ou não perco a pensão se eu casar de novo ?
Prezada Hut Teodoro,
Sendo seu falecido esposo militar das Forças Armadas, tendo deixado sua pensão baseada na Lei 3.765/60, NÃO EXISTE qualquer impedimento em se casar novamente e se manter como beneficiária da pensão militar. Isto porque a Lei 3.765/60, traz explicitamente as ocasiões em que a beneficiária da pensão militar perde o benefício. Veja:
"Art. 23. Perderá o direito à pensão militar o beneficiário que: I - venha a ser destituído do pátrio poder, no tocante às quotas-partes dos filhos, as quais serão revertidas para estes filhos; II - atinja, válido e capaz, os limites de idade estabelecidos nesta Lei; III - renuncie expressamente ao direito; IV - tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte a morte do militar ou do pensionista instituidor da pensão militar."
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])