URGENTE- ESBOÇO PARTILHA-RESPOSTA DO PARTIDOR
Please....
Alguém com muita humildade e solidariedade pode me orientar neste meu 1º processo judicial?
O advogado que estava atuando no processo saiu a pedido do autor, sendo assim , peguei o processo no meio do caminho.
A juíza me pediu para apresentar um novo plano de partilha e novas primeiras declarações.
Fiz o esboço da partilha da maneira que a juíza me solicitou , em sucessões separadas: mãe e pai (inventariados) deixando um único bem de 76.980,00; os de cujus , deixaram 05 filhos (todos maiores e capazes); 01 deles faleceu e cedeu sua parte á um dos irmãos ( que é o inventariante no processo), outro herdeiro faleceu ( seu esposo tb) deixando 06 filhos,os (herdeiros-netos)...que é representado pelo espólio.
Sendo assim, o partidor devolveu minha petição com a seguinte resposta:
" As patilhas deverão ser feitas separadamente, sendo que na partilha de Joao (inventariado) deverá ser pago o espólio de Luiza (inventariada) 1/2 e no tocante aos herdeiros, quem receberá a herança será o espólio de Efigenia ( herdeira-filha falecida) e não seus filhos e netos ( além de Jose, Maria, Luzia e Nelson)- os outros herdeiros -filhos"
ALGUEM PODE ME AJUDAR??? TENHO QUE JUNTAR A PARTE DA INVENTARIADA NA DE JOAO E ESCREVER: " ESPOLIO DE EFIGENIA , RECEBERÁ TANTO....?
É ISSO??
OBRIGADA PELA GENTILEZA..
Olá ! Com alguns anos de "estrada", vamos lá - SUGESTõES, apenas:
1)- Primeiras declarações: - nominar o primeiro falecido - data do óbito e cônjuge superstite, e herdeiros deste.
2)- Na mesm petição: nominar o último falecido, data do óbito e indicar ser viúvo(a) de....., e herdeiros desse.
3)- Rol de bens - do primeiro falecido (se não forem idênticos)
4)- Rol de bens do último falecido - que certamente serão 50% dos bens do item anterior e mais os bens somente deste adquiridos no estado de viúvez;
5)- Esboço de partilha: do primeiro falecido - 50% de meação inventariada concomintantemente (no mesmo feito) e agora nominar todos os herdeiros e valores e bens a serem pagos aos herdeiros;
6)- Esboço de partilha do segundo falecido- (50% dos bens advindos do primeiro falecido e mais os bens adquiridos no estado do viuvez deste último - se for o caso).
7)- Por fim, em havendo filho falecido neste caso é preciso verificar se se trata de substituição e/ou representação e assim habilitar e fazer o esboço em favor dos herdeiros do pré ou pós (filho) morto.
Esperamos ter ajudado !
Olá Amaro querido!!!
Eu já fiz isso nas primeiras declarações, mas o partidor devolveu conforme mencionei acima.
É apenas 01 único bem no valor de R$76.980,00....os inventariados (falecidos), deixaram 05 filhos....e, 01 deles faleceu, como mencionei no esboço da partilha que quem recebe são os filhos deste, suponho que errei ai.....
Na verdade então, acrescento no esboço os 50% da outra parte e menciono que quem recebe o restante é o espólio da filha que morreu , é isso?
Poxa , me desculpe...mas estou no começo de carreira e com apenas 05 dias de prazo.
Obs: como verifico qdo se trata de representação ou substituição?
Muitíssimo Obrigada pela atenção e humildade
Olá ! Não conhecendo os autos fica um tanto difícil ver o que efetivamente está ocorrendo ! Mas vamos lá: - por primeiro, é preciso verificar a data do óbito do filho falecido, cotejando-a com as datas dos falecimentos dos autores das heranças, mais o regime de casamento desse filho morto e da nora para se saber quem será contemplado com na partilha ! Talvez isto não esteja claro nas primeiras declarações e nem no esboço da partilha. Ainda, voce refere que foi feita uma cessão de herança e daí a pergunta: - a cessão foi notificiada ? No pagamento do cessionário está claro a quantia que lhe toca de herança e a quantia que lhe toca em face da cessão ?
Ao depois, o mesmo é preciso verfiicar (data do óbito do outro filho morto e cotejar com as datas dos óbitos dos autores das heranças e, ainda, o regime de casamento desse filho morto para também ver quem será contemplado - nora e netos, ou apenas netos ? ) Também, possivelmente, esses dados estejam incompletos ou incorretos na peça inicial e, de consequência, também no esboço da partilha !
Por derradeiro, inventários e partilhas são matérias de facil entendimento e compreensão, firmando alguns entendimentos: Ex. A herança segue o sangue, exceto mudanças legais em face de testamentos, regime de bens, etc. Ainda, são inventariados que o falecido deixou, do jeito que os deixou, pagas as dívidas. E por aí afora !
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