Revisão do contrato de FIES? Possibilidade?
Olá colegas, estive pesquisando na jurisprudencia a respeito da possibilidade de revisar o FIES. Já existem várias ações neste sentido, porém, advogar contra o governo é dificil, pois o FIES envolve milhões de contratos, qualquer ação procedente aos estudantes causaria um rombo, por outro lado, a forma com que os juros nesses contratos são calculados, é muito oneroso, essa tabela price, ao meu ver é uma cilada. Pergunto-lhes, nemhum de vocês pensou em ingressar com esse tipo de revisão, se já, gostaria que me enviassem algum material, eu tenho interesse em ingressar contra a CEF, mas o mais prudente seria antes fazer um perícia contabil, para ver se existe o anatocismo. O QUE VOCÊS ACHAM? SUGESTÕES...
Boa tarde pessoal,
Estou sofrendo como todos, achei que o problema só estava comigo, para minha sorte e azar vejo que todos estamos no mesmo barco. Tenho acompanhado os noticiários e jornais sobre a mesma reclamação sobre o FIES, o engraçado que fui no PROCON/FORUM/JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, e ninguém quer pegar esta causa....estou a mercê deste povo (CEF) deveríamos levar para mídia, pois esta difícil deste jeito e outra além de ser um valor alto, eles não explicam muitos detalhes no contrato sendo que não estam seguindo a risca.
Sou de São Paulo e gostaria de reunir para ganhamos esta causa.........
- Tomei a liberdade de enviar e-mail a todos pois entrei neste site. Aguardo resposta, Yara
Pessoal preciso de ajuda se puderem me enviar o material para fazer um embargos a monitória do fies agradeço. Meu prazo já iniciou.SOCORRO
Boa tarde
Pessoal , tenho uma novidade e um desafio a todos :
Estive conversando com um advogado especialista em tabela Price e em contratos de Fies, a principio gostaria de contrata-lo para me defender , mais ele esta recusando este tipo de ação , pois torna-se muito dificil algum recém-formado ganhar as causas devido a jurisprudencia favoravel ao governo.
Mais mesmo assim ele se prontificou a me ajudar , desde que nos unissimos
No caso este advogado tem conhecimentos no Senado federal e se prontificou em nos acampanhar e ir levar nossas petições direto para o poder executivo( Lula) :
Mais para isso precisamos nos unir da seguinte forma :
1) Formaremos uma comissão de 15 pessoas em São Paulo -Capital
2) Temos que preparar um documento assinado pelo máximo de pessoas possiveis
3) Se representantes de outros estados também se unisse seria melhor ainda
Assim como primeira providencia precisamos reunir estas quinze pessoas sugiro um shopping de facil acesso em São Paulo em um final de semana.
Quem gostar da idéia e quiser participar me add no msn : [email protected] Fone 11-3479-2967
Não vai ter custo pra ninguém, não tem honorarios , apenas no dia que marcamos a Reunião teremos os custos pessoais de passagem e hospedagem por um dia.
Pessoal vamos lutar !!!!!
Abraços
Roberto de Azevedo Lima
Sou do RJ e estou com uma imensa dificuldade em fazer esta ação revisional, tendo em vista a ampla jurisprudência que ora é favorável aos estudantes e ora à CEF. Por esta razão, proponho a todos os estudantes que se mobilizem no sentido de buscar a mídia e tentar fazer com que o Governo Federal se convença de que os estudantes que antes não tinham condições de arcar com o custo de uma Universidade, hoje, não possuem condições de pagar um financiamento abusivo junto à CEF. Assim, alguma providência será tomada, haja vista a mudança que houve quando os beneficiários do CREDUC iniciaram uma verdadeira guerra contra tudo que estavam passando; o que atualmente é parecido com o que os beneficiários do FIES passam. Qualquer ajuda podem enviar o email para [email protected]
Estou movendo uma ação judicial contra a CEF e, sinceramente, estou desolada. Além de ter que pagar 2000,00 para o advogado (dívida que terei até o final do próximo ano), terei que fazer um depósito de 18.000,00 para que a ação tenha continuidade. Se não tenho condições de pagar nem 200,00/mês das parcelas do Fies, imagine 18.000,00!!! Enfim, já não sei o que faço e estou só aguardando receber uma notificação da CEF em minha residência me cobrando o tal depósito... Temos que nos mobilizar e estou disposta a me organizar com quem tiver interessado!!!!
A educação é um direito de todo cidadão e é obrigação da União prover as condições para isso.
Pessoal, estou na mesma situação, se alguém tiver um material pra me manda por favor envie: [email protected] Tem outra coisa que merece atenção neste caso, o governo federal, criou inuméras bolsas para financiar o ensino superior ~para pessoas de baixa renda, como o Prouni, então por que a disparidade de tratamentos, digo, eu não tinha condições de cursar faculdade e por isso me submeti ao FIES é justo que hoje inúmeras pessoas na mesma situação não precisem arcar com um ônus tão alto e eu sim? Não sou contraria a este tipo de bolsa ao contrario, se quando entrei na faculdade tivesse recebido (ou minha família) ficaria muito feliz, o que prego é que também teria tal direito só que quando ingressei na faculdade não existia... Assim, não acho justo.
Estou com o mesmo problema de todos. so gostaria de saber se é possivel tirar o fiador e como? Estou sem condições de pagar a parcela totol e com 3 em atraso. Fui na CEF e a atendente me disse que agora eu não posso atrasar mais de 30 dias que meu fiador tem o nome incluso no SPC. Mai essa ainda.
Preciso de orientações e algum tipo de material para entrar como uma ação. Consegui o fies em 2002, já terminei a faculdade em 2006 e hoje pago uma parcela de 237. a previ~são do contrato e para finalizar em 2013. Um absurdo!
Se alguem puder em ajudar de alguma forma eu agradeço. Estou sem saber o que fazer e por onde começar. só sei que não consigo pagar essa parcela.
Mande qualquer material o solução para o e-mail abaixo [email protected]
Preciso de ajuda urgênte!!!
A Caixa me enviou um telegrama cobrando todas as parcelas em aberto e caso eu não page irá para cobrança judicial!
Alguém conhece algum advogado em Belo Horizonte que trabalhe com ?Fies para me indicar e orientar?
Estou desesperada!
CEF - Circular nº 431/2008 19/5/2008
CIRCULAR CEF Nº 431, DE 15 DE MAIO DE 2008 DOU 19.05.2008
Define critérios e procedimentos operacionais e financeiros para renegociação de dívidas oriundas de operações de financiamento realizadas com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso II da Lei nº. 10.260, de 12.07.01, alterada pela Lei nº. 11.552, de 19.11.07, publicada no Diário Oficial da União em 20.11.07, regulamenta o disposto no §7º do Inciso VII do Art. 5º da Lei nº. 10.260, na forma da presente Circular.
- Ficam os Agentes Financeiros autorizados a renegociar dívidas de financiamentos concedidos a estudantes com recursos do FIES, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, com retorno integral dos valores inicialmente contratados, acrescidos dos encargos contratuais.
1.1. Enquadram-se nas disposições previstas na presente Circular os financiamentos a estudantes que se encontram na Fase de amortização II.
1.2. Somente serão elegíveis para a renegociação os contratos que se encontravam inadimplentes há pelo menos 60 dias em 20.11.2007, data da publicação da Lei nº. 11.552.
- Para os efeitos desta circular consideram-se: Agente Financeiro - Instituição Financeira habilitada pelo Agente Operador para conceder financiamentos com recursos do FIES;
Agente Operador - Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os ativos e passivos, regulamentar as operações creditícias não alcançadas pela legislação vigente e executar, via Unidade Gestora vinculada ao OGU, as operações financeiras e orçamentárias do FIES;
FIES ou Fundo - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior;
Fase de Utilização - período em que o FIES custeia o percentual estabelecido pelo MEC dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior, em contraprestação aos cursos em que estejam regularmente matriculados;
Fase de Carência - período de 6 meses, contados a partir do mês imediatamente subseqüente ao da conclusão do curso; Fase de Amortização - período posterior à Fase de Carência, tendo início no sétimo mês após a conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, em que o estudante inicia o pagamento do financiamento concedido pelo FIES.
A Fase de Amortização se subdivide conforme a seguir:
Fase de Amortização I - são os doze primeiros meses da Fase de Amortização;
Fase de Amortização II - é o período restante da Fase de Amortização, equivalente a até 2 (duas) vezes o prazo de permanência na condição de estudante financiado.
FORMAS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
3.1. Para os contratos que se enquadram nos parâmetros estabelecidos na presente Circular, os Agentes Financeiros ficam autorizados a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos, conforme definido nos subitens seguintes.
3.1.1. Incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor - Será permitida a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, conforme a seguir definido:
sem alteração do prazo de financiamento, com aumento proporcional do valor das prestações futuras;
com dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II, objetivando adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante.
3.1.1.1. Caso a dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II seja insuficiente para adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante, será permitido ao Agente Financeiro analisar a possibilidade de elastecimento do prazo acima daquele limitador, desde que respeitados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3
3.1.2. Redução do valor das prestações futuras - Será permitida a redução do valor das prestações futuras, observados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3.
3.1.3. Devem ser observados os seguintes limites nas renegociações de dívidas:
prazo da Fase de Amortização II - limitado a 25 anos, não estando incluído no referido limite o prazo já transcorrido até a data da renegociação; valor das prestações futuras - poderá ser reduzido até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
4.1. Relativamente às ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições:
em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso;
caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
4.2. Não haverá cobrança de tarifas por parte dos Agentes Financeiros nas operações de renegociação de dívidas.
4.3. A renegociação de dívidas será permitida uma única vez para cada contrato, devendo esta ser celebrada mediante assinatura de Termo de Renegociação próprio, cujo prazo terá início na data da assinatura do respectivo Termo.
4.4. O estudante interessado em renegociar sua dívida deve apresentar- se na Agência onde celebrou o contrato FIES, juntamente com fiador, cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada, bem como efetuar o pagamento correspondente a, no mínimo, o valor da nova prestação calculada e de eventuais custas processuais e honorários advocatícios, na forma do subitem 4.1.
4.4.1. Serão admitidos até dois fiadores, cujo somatório das rendas atenda ao estabelecido no subitem anterior.
- EXECUÇÃO DE DÍVIDAS
5.1. Depois de efetivada a renegociação de dívidas, caso o contrato venha a apresentar situação de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento da(s) prestação(ões), deve ser objeto de execução de dívidas por parte do Agente Financeiro.
- Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
WELLINGTON MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente
Prezados, estou pensando em ingressar com uma revisional contra o FIES. Caso alguém já tenha ingreçado com tal ação favor enviar e-mail para mim passando os detales para que com mais subsídios eu possa ter sucesso em minha revisional. DEsde já agradeço o auxílio.
E-mail para contato: [email protected]
Estou precisando de material para ajuizar a ação revisional contra a CEF. Por gentileza, quem tiver material e puder me enviar eu agradeço.
e-mail: [email protected]
Gostaria de saber daqueles que já ingressaram com a referida ação se já houve alguma decisão.
Aguardo resposta!!!
CEF - Circular nº 431/2008 19/5/2008
CIRCULAR CEF Nº 431, DE 15 DE MAIO DE 2008 DOU 19.05.2008 Define critérios e procedimentos operacionais e financeiros para renegociação de dívidas oriundas de operações de financiamento realizadas com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso II da Lei nº. 10.260, de 12.07.01, alterada pela Lei nº. 11.552, de 19.11.07, publicada no Diário Oficial da União em 20.11.07, regulamenta o disposto no §7º do Inciso VII do Art. 5º da Lei nº. 10.260, na forma da presente Circular. 1. Ficam os Agentes Financeiros autorizados a renegociar dívidas de financiamentos concedidos a estudantes com recursos do FIES, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, com retorno integral dos valores inicialmente contratados, acrescidos dos encargos contratuais. 1.1. Enquadram-se nas disposições previstas na presente Circular os financiamentos a estudantes que se encontram na Fase de amortização II. 1.2. Somente serão elegíveis para a renegociação os contratos que se encontravam inadimplentes há pelo menos 60 dias em 20.11.2007, data da publicação da Lei nº. 11.552. 2. Para os efeitos desta circular consideram-se: Agente Financeiro - Instituição Financeira habilitada pelo Agente Operador para conceder financiamentos com recursos do FIES; Agente Operador - Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os ativos e passivos, regulamentar as operações creditícias não alcançadas pela legislação vigente e executar, via Unidade Gestora vinculada ao OGU, as operações financeiras e orçamentárias do FIES; FIES ou Fundo - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior; Fase de Utilização - período em que o FIES custeia o percentual estabelecido pelo MEC dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior, em contraprestação aos cursos em que estejam regularmente matriculados; Fase de Carência - período de 6 meses, contados a partir do mês imediatamente subseqüente ao da conclusão do curso; Fase de Amortização - período posterior à Fase de Carência, tendo início no sétimo mês após a conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, em que o estudante inicia o pagamento do financiamento concedido pelo FIES. A Fase de Amortização se subdivide conforme a seguir: - Fase de Amortização I - são os doze primeiros meses da Fase de Amortização; - Fase de Amortização II - é o período restante da Fase de Amortização, equivalente a até 2 (duas) vezes o prazo de permanência na condição de estudante financiado. 3. FORMAS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. 3.1. Para os contratos que se enquadram nos parâmetros estabelecidos na presente Circular, os Agentes Financeiros ficam autorizados a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos, conforme definido nos subitens seguintes.
3.1.1. Incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor - Será permitida a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, conforme a seguir definido: sem alteração do prazo de financiamento, com aumento proporcional do valor das prestações futuras; com dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II, objetivando adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante.
3.1.1.1. Caso a dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II seja insuficiente para adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante, será permitido ao Agente Financeiro analisar a possibilidade de elastecimento do prazo acima daquele limitador, desde que respeitados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3 3.1.2. Redução do valor das prestações futuras - Será permitida a redução do valor das prestações futuras, observados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3. 3.1.3. Devem ser observados os seguintes limites nas renegociações de dívidas: prazo da Fase de Amortização II - limitado a 25 anos, não estando incluído no referido limite o prazo já transcorrido até a data da renegociação; valor das prestações futuras - poderá ser reduzido até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. 4.1. Relativamente às ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições: em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja suspenso;
caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 4.2. Não haverá cobrança de tarifas por parte dos Agentes Financeiros nas operações de renegociação de dívidas. 4.3. A renegociação de dívidas será permitida uma única vez para cada contrato, devendo esta ser celebrada mediante assinatura de Termo de Renegociação próprio, cujo prazo terá início na data da assinatura do respectivo Termo. 4.4. O estudante interessado em renegociar sua dívida deve apresentar- se na Agência onde celebrou o contrato FIES, juntamente com fiador, cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação calculada, bem como efetuar o pagamento correspondente a, no mínimo, o valor da nova prestação calculada e de eventuais custas processuais e honorários advocatícios, na forma do subitem 4.1. 4.4.1. Serão admitidos até dois fiadores, cujo somatório das rendas atenda ao estabelecido no subitem anterior.
- EXECUÇÃO DE DÍVIDAS 5.1. Depois de efetivada a renegociação de dívidas, caso o contrato venha a apresentar situação de atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento da(s) prestação(ões), deve ser objeto de execução de dívidas por parte do Agente Financeiro.
- Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
WELLINGTON MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente
Boa noite , Silvana vc teria uma cópia da sua ação ? se possivel daria para me enviar um e-mail :
No meu caso , a caixa está detonando só falta pedir a prisão preventiva.
Abraços
Roberto
Bom dia!
Silvana e li que vc entrou com uma ação, se possível você pode encaminhar uma cópia? meu e-mail: [email protected] [email protected]
Preciso com urgência tentar resolver de alguma forma e nem sei por onde começar.
Brigada Sds, Maria
Atenção colegas e interessados. Consegui uma antecipação de tutela na vara federal de guaratinguetá-sp, que determinou a cef a recalcular o valor das prestações do fies no limite máximo de 6% de juros ao ano. Retirou a inscrição do autor e dofiador dos órgãos de restrição ao crédito. Preciso de mais material para impugnar a contestação se alguem puder me ajudar. Na contestação a cef sustenta que a tabela price não é exorbitante e que nos aditamentos o aluno aceitou os termos do contrato e que o aumento excessivo após um ano não passa de uma outra fase da amortização da dívida. A cef ainda entrou com o recurso de agravo retido, porém o juiz manteve a decisão. Trata-se de uma ação ordinária revisional de financiamento com tutela antecipada. é um caminho que tem vários precedentes jurisprudenciais.
Marcelo macedo, aparecida/sp [email protected]
pessoal, boa tarde, sou advogado na região de barueri, e tenho notado o quanto todos sofrem com o fies. realmente, o melhor jeito de se resolver a questão é judicialmente, uma vez que somente o juiz de direito é quem detem poderes para modificar o que esta estabelecido. ao contrário do que li neste tópico,ninguém precisa depositar o montante total da dívida para discutí-la, mas tão somente aquilo que seria devido mês a mês. tenho várias ações neste sentido, e, em todas os juízes me deram liminares para baixar o valor, descapitalindo os juros. procure um advogado especializado na área que todos poderão resolver seus problemas. [email protected]
Olá Silvana!!
Gostaria de saber se já teve alguma decisão no seu processo.
Meu e-mail é [email protected]
Um abraço.
amigos, também tenho o fies, e fez 1 ano que estava pagando depois que terminei a faculdade... e fiquei sabendo que terei que pagar até 2014, fora os 4 anos que paguei e um ano apos a facul, que absurdo!!! e ainda aumentou a parcela... gostaria de saber se alguem entrou com uma ação contra o fies.... se teve sucesso.. eu sabia que teria que pagar, mas não esse preço tem que ter uma saida
sandra/ palotina/ parana msn [email protected]