Direito de herança tem que dividir com o companheiro?

Há 12 anos ·
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Vou receber uma herança agora, nesse caso, ao receber a herança não terei que dividir com o companheiro, pois a herança é direito de sucessão como vocês me explicaram, mas e se separarem, o companheiro tem direito a metade da heraça.? Mas se eu falecer, o companheiro terá direito de receber algum dos meus bens? Eu tenho dois filhos , e se ele tiver direito, posso deixar um testamento colocando só os meus filhos como beneficiários? É porque estamos nos separando e não temos bens em comum juntos, só os bens que eu já possuía antes de morarmos juntos, e agora uma herança que vou receber. tenho que repartir?

6 Respostas
Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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No seu caso não tem que repartir nada. Entendo que vcs tem uma união estável e neste caso de dissolução ele não tem direito a sua herança nem nos bens que vc já tinha antes de passarem a viver juntos.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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E no caso de eu vir a falecer antes de nos separarmos ele tem direito a uma parte dos bens, tenho dois filhos maiores. E se eu receber a herança agora ele tem direito a alguma coisa.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Nilma

Se vc morrer antes de se separar, ele tbm não terá direito nos seus bens particulares. Vc pretende demorar pra se separar, Nilma? rsrsrs Em nenhuma hipótese o companheiro tem direito aos bens particulares do outro. A menos que haja testamento. Somente aos bens adquiridos durante a união ou se constar contrato de união estável em cartório que determine regime de bens que dê aos cônjuges esses direitos, Nilma.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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É que são tantas dúvidas, cada um da minha família fala uma coisa, que ele vai direito a metade do que será meu assim que for assinado o inventário, e que nós não vivemos muito bem, estamos tentando há algum tempo.Mas e aí se ele tiver direito a alguma coisa, vou tirar dos meus filhos pra ele, e acho que não vamos muito tempo junto. Estou desesperada com a pressão da minha família me ajude, pois quero ter certeza que ele não tem direito nenhum a herança que vou receber, e mesmo se eu faltar ele não vai ter direito a nada.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Nilma

Na união estável, quando não existe registro dela determinando regime de bens, o que vale é o da Comunhão PArcial de Bens, mas diferente do casamento civil. No casamento civil, em caso de divórcio, os bens particulares dos cônjuges não se misturam e cada um permanece com o que já tinha antes do casamento. O que se divide são os bens comprados depois do casamento, metade pra cada um. Em caso de morte de um dos cônjuges, aí sim, o viúvo tem direito a metade do que foi comprado como meeiro e direito a uma parte do que o falecido deixou de bens particulares como herdeiro. Na união estável sem registro que diga diferente a respeito de regime de bens, no caso de separação, se divide o que foi comprado durante o tempo em que viveram juntos, metade pra cada um sem mexer nos bens particulares, cada um continua com o que tinha antes de se juntarem. Em caso de morte de um dos dois, o viúvo recebe metade do que foi comprado junto e ainda recebe uma parte da metade que era do outro nesses bens comprados juntos, os bens particulares continuam sem se misturar, entendeu?

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Sim agora entendi, muito obrigada.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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