Direito de herança tem que dividir com o companheiro?
Vou receber uma herança agora, nesse caso, ao receber a herança não terei que dividir com o companheiro, pois a herança é direito de sucessão como vocês me explicaram, mas e se separarem, o companheiro tem direito a metade da heraça.? Mas se eu falecer, o companheiro terá direito de receber algum dos meus bens? Eu tenho dois filhos , e se ele tiver direito, posso deixar um testamento colocando só os meus filhos como beneficiários? É porque estamos nos separando e não temos bens em comum juntos, só os bens que eu já possuía antes de morarmos juntos, e agora uma herança que vou receber. tenho que repartir?
Nilma
Se vc morrer antes de se separar, ele tbm não terá direito nos seus bens particulares. Vc pretende demorar pra se separar, Nilma? rsrsrs Em nenhuma hipótese o companheiro tem direito aos bens particulares do outro. A menos que haja testamento. Somente aos bens adquiridos durante a união ou se constar contrato de união estável em cartório que determine regime de bens que dê aos cônjuges esses direitos, Nilma.
É que são tantas dúvidas, cada um da minha família fala uma coisa, que ele vai direito a metade do que será meu assim que for assinado o inventário, e que nós não vivemos muito bem, estamos tentando há algum tempo.Mas e aí se ele tiver direito a alguma coisa, vou tirar dos meus filhos pra ele, e acho que não vamos muito tempo junto. Estou desesperada com a pressão da minha família me ajude, pois quero ter certeza que ele não tem direito nenhum a herança que vou receber, e mesmo se eu faltar ele não vai ter direito a nada.
Nilma
Na união estável, quando não existe registro dela determinando regime de bens, o que vale é o da Comunhão PArcial de Bens, mas diferente do casamento civil. No casamento civil, em caso de divórcio, os bens particulares dos cônjuges não se misturam e cada um permanece com o que já tinha antes do casamento. O que se divide são os bens comprados depois do casamento, metade pra cada um. Em caso de morte de um dos cônjuges, aí sim, o viúvo tem direito a metade do que foi comprado como meeiro e direito a uma parte do que o falecido deixou de bens particulares como herdeiro. Na união estável sem registro que diga diferente a respeito de regime de bens, no caso de separação, se divide o que foi comprado durante o tempo em que viveram juntos, metade pra cada um sem mexer nos bens particulares, cada um continua com o que tinha antes de se juntarem. Em caso de morte de um dos dois, o viúvo recebe metade do que foi comprado junto e ainda recebe uma parte da metade que era do outro nesses bens comprados juntos, os bens particulares continuam sem se misturar, entendeu?