DIREITO A FERIAS
OLÁ ME AFASTEI POR MOTIVO DOENÇA EM 22/10/2013 MINHAS FERIAS VENCERIA EM NOVEMBRO DO MESMO ANO ESTAVA GRAVIDA E NÃO RETORNEI AO TRABALHO PORQUE LOGO EM SEGUIDA ENTREI COM A LICENÇA MATERNIDADE NO DIA 09/05/2014 MINHA LICENÇA ACABARA NO DIA 05/09/2014. POIS A MOSSA QUE TRABALHA NO DEPARTAMENTO PESSOAL ME DISSE QUE EU PERDERIA O DIREITO A FERIAS POR NÃO TER TRABALHADO 12 MESES COMPLETO. GOSTARIA DE SABER SI REALMENTE PERDI O DIREITO DE FERIAS. OU SI TENHO DIREITO
Perdeu o direito de férias. A perda do direito às férias está prevista no art. 133 da CLT, onde o legislador determinou que ocorrendo as situações ali especificadas, o empregado não terá direito ao gozo das férias.
A legislação dispõe que perderá o direito ao gozo de férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, apresentar as seguintes situações:
a) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; b) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; c) Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e d) Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Viviane S. Soares,
O empregado que se afastar por auxílio doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito a estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho; no seu caso, o maior afastamento se deu pela Licença Maternidade.
Consulte o seu Sindicato, que conhece os acordos coletivos e convenções, para verificar neste caso, quais os seus direitos, pois serão a melhor fonte de informação.
Boa sorte.