Separei há quase 2 anos levei somente minhas roupas, tenho direito aos bens conjugal?
Vivi com uma pessoa durante 11 anos onde tudo que conseguimos foi conquistado juntos durante esse tempo.. Tivemos juntos 2 filhos uma menina com 7 e um menino com 3/4 anos.. Os últimos 2 anos que antecederam a separação não vinham bem, sai de casa depois de uma discussão muito feia onde houve até agressão física e ameaça de morte.. E pra evitar o pior fui embora de casa logo no dia seguinte, deixando tudo que trabalhei e investi durante os 11 anos de convivência.. Deixei também meus dois filhos por ser ameaçada ao falar em levá-los comigo e também por ainda não saber de certo o que iria fazer da minha vida.. Atualmente faz quase 2 anos que separei e tanto eu quanto meu ex já estamos com outra pessoa.. Quero saber se tenho direitos nos bens que conseguimos juntos e como faço pra fazer valer esse direito?.. Uma vez que meu ex me fala que eu não tenho direito a nada dizendo que tudo agora é dele já que sai de casa? Quero somente minha parte de todo trabalho que tive, será que consigo?
Eduardo Pizzetti, obrigado pela atenção.... Nós não tenho nenhum papel que comprove a união, ou seja, nunca assinamos nada, apenas morávamos juntos...moramos por 11 anos e construímos nosso próprio negócio... ele está com as crianças e dou assistência em tudo... Ele me nega que as crianças viagem comigo para visitar minha família... tá muito complicado não sei o que fazer. Me Oriente, por favor.
A união estável não precisa ser comprovada em papel, o fato de terem filho já valida por si só a configuração da união.
Portanto, é preciso que seja regularizada:
a) dissolução de sociedade de fato (união estável) b) partilha de bens c) guarda dos menores (que será a melhor opção a guarda compartilhada com visitação estendida) d) regularização de visitas e prestação de alimentos
Uma vez regularizado tudo isso, caso ele fique com a guarda e você com as visitações, ele não poderá impedir você de levar as crianças para visitar sua família, pois estará com o direito de pegá-las assegurado pela justiça.
Procure um advogado para que seja ingressado com a ação, de preferência algum profissional que entenda de direito de família.
Eduardo Pizzetti, muito obrigado mesmo pelas orientações... Eu nunca fui a Justiça por nenhum motivo, então, por isso, fico sem saber por onde começar... Só esclarecendo mais um pouco, ele está apenas com minha filha de 7 anos, o meu filho de 3/4 anos está com os avós paternos desde o dia que sai de casa por que ele por ficar só não tinha como cuidar dos 2... Ambos estão muito bem graças a Deus, não tenho do que reclamar principalmente pelo meu filho... A questão é somente em relação aos bens que ele (por pirraça comigo) diz que não tenho direito a nada. E no caso de pagar pensão, teria que ser para os 2 filhos, mesmo um deles estando com os avós, que por sinal nunca estão precisando de nada sempre que pergunto? Sou muito presente e estou sempre ajudando mesmo com eles dizendo que não precisam.
Isso vai depender muito do que for interpretado pelo juiz, ou talvez, o que for acertado entre vocês em audiência. O ideal é você já buscar um advogado para iniciar o processo, e, de perto, ir avaliando e sanando todos os questionamentos, pois, o seu advogado, por dentro de todos os detalhes e histórico, terá maior embasamento em relação ao que pode ou não ser feito.