IMPRONÚNCIA
Há como sustentar uma impronúncia fundamentada no brocardo juridíco "in dubio pro reo"?
Há como sustentar uma impronúncia fundamentada no brocardo juridíco "in dubio pro reo"?
Não há como sustentar uma impronúncia com fundamento na máxima "in dubio pro reo", visto que o princípio que norteia o Tribunal do Júri é o do "in dubio pro societate". Assim, se o juiz Presidente do Tribunal estiver com dúvida quando esgotada a fase do jus acuationis deve pronunciar o réu, é o que impera no nosso direito processual penal vigente.Para que o juiz impronuncie o acusado deve ter a convicção de que não foi provada a materialidade delitiva e não há indícios de autoria, como preceitua o art. 409 do CPP.
Por outro lado, é importante frisar que, no que pertine aos crimes de competência do juiz singular devemos sempre observar o pricípio do "favor rei". O fundamento disto é que aqui o réu será julgado por um juiz logo depois das alegações finais, e nos crimes da competência do Tribunal do júri o juiz não julga quando pronuncia ou impronuncia o réu, apenas analisa se há ou não posibilidade do julgamento pelo Conselho de Sentença, assim é que devemos deixar que os pares do réu julgue-o, observando os requisitos enumerados acima.