Pensão Alimentícia

Há 11 anos ·
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Boa tarde, Por gentileza, necessito de algumas orientações.

História. Divorciei-me em 2004 e foi tudo resolvido na justiça certinho e foi estipulado que eu deveria pagar 27,5% de pensão. A partir disso, começou o desconto em folha a pensão até setembro de 2007 quando me desliguei da empresa. Mesmo assim, continuei a pagar via deposito na conta do banco da ex com base no meu seguro desemprego (o valor não mudou tanto, pois neste tempo eu ganhava por volta de 900 reais). Porém, ainda não consegui outro trabalho, ficando desempregado até dezembro de 2008. Ou seja, fiquei metade do ano 2008 sem pagar a pensão. Em dezembro com intermediação do meu pai(eu me minha ex não nos falamos), ela afirmou que não precisava do dinheiro que não precisa de minha ajuda para nada e outras coisas que eu não me lembro. A partir desta data, não paguei mais pensão (falha grave minha). Hoje 2014 ela procurou (como sempre) meu pai, para me avisar que agora ela necessita da pensão (minha filha hoje tem 10 anos).

Algumas coisas que eu sei referente a ela: Ela tem carro (parece que é zero) Trabalha (técnica de enfermagem ou enfermeira) Minha filha estuda em escola particular

Agora vem o ponto. Hoje estou casado novamente, tenho outro filho, moro no terreno dos meus pais, Não possuo carro, meu salário atualmente é $5.600,00 e pelos meus cálculos, a pensão ficaria em torno de $1.600,00 reais.

Questão Quero tentar via Juiz diminuir o valor da pensão e gostaria de saber quais serão as consequências positivas e negativas disso, levando em consideração que praticamente estou a 6 anos sem pagar pensão (indiferente de ela querer aceitar ou não). Quero deixar claro que não me nego a pagar o atrasado, mas não tenho esse dinheiro para pagar à vista. Minha ideia seria solicitar redução da pensão para 10%...15% e a diferença pagar o atrasado para ela desde que não comprometa mais que 30% da minha renda.

Perguntas

Tenho risco de ser preso devido aos 6 anos sem pagar a pensão? Corro o risco de o juiz comprometer mais que 30% da minha renda a fim de reparar os atrasados? Ela não queria receber a pensão, como prova disso, nunca foi recorrer a justiça (uma prova que ela não estava interessada) isso influencia em alguma coisa? 6 anos de atraso a pensão prescreve? Se eu tiver que pagar os 6 anos, a dívida terá correção monetária? Posso usar de alguma forma usar o FGTS para abater o valor parcial dessa dívida? Tenho chances de conseguir reduzir a pensão? Quais são os meus riscos? Desde já, obrigado

25 Respostas
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Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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"6 anos de atraso a pensão prescreve?" R: Art. 206. Prescreve: (...) § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Ou seja, ela poderá cobrar somente os últimos 2 anos, sendo pago com juros e correção.

"Tenho risco de ser preso devido aos 6 anos sem pagar a pensão?" R: Não, a não ser que não seja feito o pagamento. Você pode, caso não consiga quitar à vista, paga de forma parcelada. Isso poderá ser negociado em audiência.

"Corro o risco de o juiz comprometer mais que 30% da minha renda a fim de reparar os atrasados?" R: Não, o teto para prestação de alimentos é 30%. Mas como você ganha um valor substancialmente acima da média, deverá ser levado em consideração a variável "proporcionalidade", onde, poderá justificar que a criança não precisa receber um valor tão alto a título de pensão. É interessante relacionar a média de gasto da criança(escola, médico, etc), pois R$ 1600 é um valor muito alto para apenas 1 criança, levando em consideração boa saúde.

"Ela não queria receber a pensão, como prova disso, nunca foi recorrer a justiça (uma prova que ela não estava interessada) isso influencia em alguma coisa?" R: Se você tiver como provar, pode ser levado em consideração "por baixo dos panos", pois na realidade, não é dela a pensão, mas sim da criança. Ela errou tanto quanto você.

"Se eu tiver que pagar os 6 anos, a dívida terá correção monetária?" R: Só precisará pagar os 2 últimos anos, com juros e correção.

"Posso usar de alguma forma usar o FGTS para abater o valor parcial dessa dívida?" R: Se você conseguir sacar, sim.

Tenho chances de conseguir reduzir a pensão? R: Se conseguir provar que o valor pode comprometer sua renda (demonstrando notas e recibos de seus gastos mensais) e provando que a criança não tem tantos gastos a ponto de justificar um valor tão alto, sim, pode conseguir redução.

Não vá desarmado, contrate um advogado para advogado para lhe auxiliar o tempo todo e acompanhá-lo em audiências.

Boa sorte.

Peccin
Há 11 anos ·
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Olá quero aproveitar para tirar minha dúvida também

Em 2011 desarquivei o processo de ação de alimentos para que fosse iniciada uma ação de execução de alimentos. Levei até a Defensoria Pública, entreguei em mãos da assistente de promotoria. À todo tempo eu ligava na Defensoria e também fui pessoalmente até lá para obter alguma informação de como andava a situação. A assistente de promotoria, qual lembro-me bem o nome me dizia que não tinham funcionários para ir até a casa dele para entregar a intimação. Vim para outro estado e liguei lá na Defensoria no ano passado (2013), mas quando disse pra ela que eu tinha me mudado, então ela me disse que eles não tinham mais nada com isso. Que agora eu deveria procurar outro advogado e entrar tudo de novo na justiça..e até hoje 2014, meu filho continua sem sua pensão, qual já tenho a sentença desde 2007.

Perguntas: O que deve ter acontecido? Pode esse processo ter sido arquivado?

Por favor alguém me ajude. Sou funcionária com um salário de R$1.315,00, pago aluguel, energia e água. É claro que meu filho precisa da pensão, pois como podem ver minha situação financeira não é das melhores. Mas estou sem saber o que fazer, para conseguir um advogado do estado é muuuuita dificuldade, pois onde moro não tem Defensoria Pública, e no Ministério Público tem apenas uma advogada que pega esse tipo de causa. Porém esta, está sobrecarregada. Enquanto isso... Cadê a justiça????

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Boa tarde Dr. Eduardo Pizzetti,

Primeiramente muito obrigado pela resposta, depois que relacionei minhas dúvidas, continuei pesquisando e achei esta informação abaixo respondendo a uma outra pessoa em outro site.

Se eu entendi certo, enquanto minha filha for menor de idade não prescreve, somente após os 18 anos. Procede?

mais uma vez, muito obrigado,

"O que impediria você de requerer a pensão alimentícia é a prescrição. Ocorre que, nos termos do art. 198, inciso I do Código Civil, não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz (é absolutamente incapaz o indivíduo entre 0 e 16 anos de idade). Neste cenário, a prescrição não correu dos 0 aos 16 anos de idade. Quando você completa 16 anos de idade, passaria a correr a prescrição, entretanto, o código civil impõe outro obstáculo, qual seja "a prescrição não corre entre ascendente e descendente durante o Poder Familiar" (art. 197, inciso II do Código Civil). A título de esclarecimento, o Poder Familiar finda aos 18 anos. Em conclusão, a prescrição não correu dos 0 aos 18 anos. Quando você completa 18 anos, porém, passa a correr a prescrição do débito alimentar que, segundo o Código Civil, é de 2 anos (art. 206, § 2º do Código Civil), ou seja, até os 20 anos de idade você poderá cobrar todos os atrasados, motivo pelo qual é interessante contratar um advogado o quanto antes. "

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Muito complicado. O que ocorreu foi incompetência das partes envolvida no primeiro episódio, pois o abarrotamento de ações e o limite de colaboradores não é justificativa plausível para o fato em questão.

Com a sentença em mãos, pode tentar a sorte indo no MP de sua cidade, requerendo uma execução de alimentos retroativo aos últimos 2 anos de atraso.

Ou então, ofertar uma porcentagem a mais da causa para um advogado particular, ou tentar uma negociação de pagamento facilitada. O que não pode é dar sopa!!!!

Obs.: Sua mudança de estado foi autorizada pela justiça ou pelo pai da criança? O que você fez não pode, se chama alienação parental, cabendo inversão de guarda, pois ao mudar, dificultou a possibilidade de convívio da criança com o pai (ele sendo presente na vida dela, ou não). Caso o pai não tem interesse pela criança, então não se preocupe, pois ele não irá solicitar a inversão de guarda.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Novales Isso, a resposta trata com clareza este ponto. De fato não fui claro anteriormente. Então leve em consideração estas questões, mantendo-se todas as outras.

Tudo que é devido, poderá ser negociado em audiência, prisão não será cogitado, visto que há a boa vontade em estar regularizando a situação. Fique tranquilo quanto a isso, mas não demore, vá com advogado para propor dentro de suas possibilidades a regularização dos débitos, informando todas as questões mencionadas na resposta anterior.

Peccin
Há 11 anos ·
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Eduardo

Nós morávamos em Joinville, o pai dele morava também. Porém nunca se importou em visitar o filho dele, principalmente depois que casou novamente. Eu ao contrário dele sempre criei nosso filho com muito esforço e dedicação, qualidades vistas por todos os familiares da parte dele.

A irmã dele que na época 2011 era minha amiga (eu achava), morava no Mato Grosso e nos chamou para morar lá, eu já estava casada também, meu filho tinha 8 anos e já fazia 5 que o pai dele e eu estávamos separados. Fomos morar lá, ele (pai) já estava de planos para ir morar lá também, e foi. Bom ele usou a minha mudança de estado como motivo para não pagar mais pensão, porém nunca entrou na justiça para declarar tal situação. Eu voltei para o sul e hoje moro em Santa Catarina.

Ele desconhece alienação parental, nem se importa com o filho dele, ou pelo menos é o que demonstra. Nem mesmo liga, e quando meu filho liga pra ele, simplesmente não atende, não retorna, diversas vezes meu filho ligou para a biza que o pai frequenta sempre a casa mas ele nunca retorna.

Como já disse eu até procurei o MP da minha cidade, porém lá me informaram na dificuldade que tem em conseguir um advogado, até fui num advogado particular aqui tbm, porém ele nem quis muito saber do caso, pois viu que seu lucro não seria tão alto.

Sinceramente não sei mais á quem recorrer.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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É bastante complicado, o jeito é tentar arriscar no MP mesmo sabendo das dificuldades, ou em alguma cidade próxima que tenha defensoria pública. Ou então tentar outros advogados. Não se pode ir em apenas um e já desistir. Vá em todos da cidade se for necessário.

Peccin
Há 11 anos ·
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Está certo Eduardo, obrigada!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Bom dia Dr. Eduardo Pizzetti,

Obrigado pelos esclarecimentos.

Últimas perguntas.

Vou negociar com ela em diminuir ao valor da pensão e a diferença ficar como reembolso pelos atrasados. minha pergunta é:

1º Se a nossa negociação for amigável, podemos formalizar tudo isso na justiça com um único advogado ou cada um de nós precisa ter seu representante? No caso, a negociação é: dividir 100% dos gastos da minha filha por 2, e por fora da pensão mensalmente iria pagar os atrasados.

2º Como funciona exatamente essa questão de ir preso quando atrasa-se a pensão? Se eu entendi corretamente, o pai só irá preso se houver 3 meses de atraso? mais ai eu fico pensando, se a mãe da criança de sacanagem mente dizendo que não recebeu a pensão (isso não ocorreu, é só para eu entender como funciona) de repente estou em casa e a polícia chegar para me buscar?

Muito obrigado

moniquebarbosa
Há 11 anos ·
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bom dia tenho prosseso esta durado2anos ou mais meuex parou de pagar pensao noa tenho nemum resultado ante hoje A defesoria sempre manda espera , tem uma terreno com casa para patilha tambem estou esperado pela justiça estou morado no terreno de meu pai numca que meu atual me ;ajudou acontrui Opai dos dois menino nao dar nada para eles oquer faço falarao quer ir entima ele desdo ano pasado

moniquebarbosa
Há 11 anos ·
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eu faço o quer espero. obrigado bom dia jesus te abeçoa

moniquebarbosa
Há 11 anos ·
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O quer devor pegunta na defersoria sobre esse caso preciso de ajuda; opai deles nao da nada........

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Novales, Tudo que é acordado, sai mais barato. Caso vocês façam acordo amigável, basta apenas o advogado mediador (caso na sua cidade há centro de justiça gratuita mantido por universidade, pode lá mesmo fazer esta mediação para posteriormente homologar em juízo) para acertar os tramites e ponderar as cláusulas. Sem dúvida esta é a melhor opção.

Isso, sempre que houver atraso, a mãe pode entrar com execução de alimentos para cobrar o valor devido, quando há atraso de 3 meses, pode ser expedido um mandado de prisão civil. Mas isso geralmente ocorre quando o cidadão não paga e não quer saber mesmo. Quando há a intenção de pagar de alguma forma, tende-se a haver uma ponderação, onde, o juiz poderá estabelecer uma forma de pagamento para que seja quitado os débitos.

O ideal é não atrasar né, mas em caso de dificuldades financeiras, é sempre importante entrar com ação revisional de prestação de alimentos.

OBS.: Sempre solicite assinatura de recibo de pagamento, sem isso, é como se você nunca tivesse pago nada!!! O ideal é solicitar uma conta bancária para efetuar depósitos, onde, os comprovantes de depósito servirão como recibos. (tire xerox dos comprovantes e guarde todos em pasta organizados por mês, etc, prevenir é sempre bom!)

;)

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Monique Barbosa, "Aperte" a defensoria pública da sua cidade, peça para imprimirem o histórico de andamento do processo para saber "em que pé" ta o processo, ou então, solicite o número dele para acompanhar online no site do tribunal de justiça de seu estado. Talvez estejam apenas levando em banho maria devido ao abarrotamento de ações na vara, ou então simplesmente está na espera para o juiz olhar.

Ou então, busque tentar conseguir um advogado particular para agilizar seu processo.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado Dr. Eduardo Pizzetti

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Dr. Eduardo Pizzetti bom dia!

Desculpe retomar o assunto, mas ocorreu uma situação estranha com um conhecido e gostaria de esclarecer alguns pontos.

Vou referenciar o meu conhecido de Sr. João.

Ele atrasou a pensão em mais de três meses. Sua ex, acionou a justiça (não sei de que forma) e ele não ficou sabendo. Ele sem conhecimento do que estava acontecendo, agendou no Poupa Tempo a criação de uma segunda via do RG, com ele já no poupa tempo, a atendente durante a utilização do sistema deve ter visto algum "alerta" na tela sobre o Sr. João, e se retirou do balcão e chamou a policia, ele saiu algemado do local direto para prisão.

Isto está correto? Pelo que andei pesquisando, após o acionamento da Mãe, o Pai tem "três ou Quinze" dias para se justificar, pagar ou comprovar o pagamento. Procede?

Outro ponto, como é que ele fica sabendo que ele tem esses "três ou quinze" dias? alguem teria que avisá-lo? alguma carta, email, telefonema? porque se esta questão de três dias for verdade, ele deveria ter sido avisado, assim ele poderia justificar que estava desempregado, e solicitaria uma revisão da pensão.

Obrigado pela atenção de sempre. André

Peccin
Há 11 anos ·
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Eduardo

Sou eu novamente "Peccin". Me auxilie novamente, quanto ao fato de eu ter levado todo processo lá na Defensoria de Nova Mutum.

Posso eu ligar lá pedindo uma explicação de nada ter sido feito até hoje? O fato de eu vim morar em outro estado impede que a Defensoria de lá, dê continuidade no processo?

E se caso a Defensoria não abriu nenhum processo pedindo que fosse feito a execução de alimentos?

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Novales, A prisão só é realizada após haver o débito e posteriormente a não justificação do mesmo, pois, o reú tem o prazo de 72 horas para adimplir o débito sob a pena de prisão. É preciso ter acesso ao processo para ver qual o endereço que foi informado pelo autor, pois, caso tenha sido colocado um endereço errado, ficaria inviável ele estar recebendo o mandado do oficial de justiça.

É preciso um advogado para poder ter acesso ao autos do processo e ver tudo que foi tramitado no mesmo.

Nota que, neste momento, não cabe solicitação de revisão, pois são coisas diferente, neste caso, só seria para abordar sobre a dívida em questão. Para solicitar minoração de pensão, o Sr. João precisaria entrar com uma ação específica para isso, informando que está desempregado, ou então, passar a pagar o valor que consta na sentença para casos de desemprego, que geralmente é fixado em cima do salário mínimo nacional.

Enfim, só mesmo com um advogado na causa para resolver isso tudo.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Peccin, Isso não é justificativa. Pode ligar lá cobrando uma explicação, até mesmo para ver se realmente deram início ao processo. Se deram inicio, peça o número do processo e nos informe depois.

Peccin
Há 11 anos ·
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Obrigada Eduardo.

Informei a situação á Ouvidoria da Defensoria Pública de Nova Mutum. Fui insistente e enviei 2 vezes.

OUVIDORIA GERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO página inicial Gerais Nº de Registro 11729 Código 3198403 Senha prbjjfth

Dados do Manifestante Sigilo Não quero sigilo dos meus dados Nome Ana Gomes Sexo Feminino

Documento de identificação Tipo
Número e órgão emissor:

Dados para contato Endereço rua anfiloquio nunes pires n. 2020 apto 6 Complemento 2020 Bairro figueira CEP 89110-00 Município Nova Mutum Fone - E-mail [email protected]

Avaliação de Satisfação do Manifestante Satisfação Bom Opinião

Manifestação Objetivo Solicitação Cidade do Fato Nova Mutum Local do fato (endereço) Defensoria Pública Data do fato 04/06/2011 Identificação dos envolvidos (nomes) Autor:Carlos Eduardo Moreira de Oliveira (Filho) Réu:Eduardo Gomes de Oliveira (Pai)

Identificação dos meios de prova (documentos, fotos, testemunhas , etc) Número de processo 038.07.025405-0, Mãe: Ana Claudia Moreira Gomes,

Situação Finalizado - Outros: Todas as demais hipóteses de finalização pela Ouvidoria (manifestação incomplenta, manifestação com termos ofensivos, manifestação improcedente, etc.) Data do cadastro 26/08/2014 07:46:30 Descrição do Fato

Finalizado em 27/08/2014 17:19:46

Prezado Cidadão, caso deseje acompanhar o procedimento através da Ouvidoria, por gentileza entre em contato solicitando o atendimento. Finalizado em 27/08/2014 17:19:46 Prezado Senhor, A sua manifestação foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Djalma Sabo Mendes Júnior Defensor Público Geral para conhecimento e providências que julgar cabível, haja vista a competência de providências caberá aquela instituição. Informamos, ainda, que eventual resposta da autoridade citada será disponibilizada nesta via. Atenciosamente, Equipe Ouvidoria Ouvidoria Geral - Telefone 127

Então após visualizar esse, enviei novamente minha reclamação.

Gerais Nº de Registro 11828 Código 5626795 Senha es3vymzm

Dados do Manifestante Sigilo Não quero sigilo dos meus dados Nome Ana Claudia Moreira Gomes Sexo Feminino

Documento de identificação Tipo
Número e órgão emissor: ssp sc

Dados para contato Endereço avenida mutum ao lado do 1622 e 1642 Complemento entre 1642 e 1622 Bairro centro CEP 78450000 Município Nova Mutum Fone - E-mail [email protected]

Manifestação Objetivo Solicitação Cidade do Fato Nova Mutum Local do fato (endereço) Defensoria Pública Data do fato 07/06/2011 Identificação dos envolvidos (nomes) Autor Carlos Eduardo Moreira de Oliveira (Menor/ 12 anos) Filho Réu Eduardo Gomes de Oliveira (Pai do menor)

Identificação dos meios de prova (documentos, fotos, testemunhas , etc) Sentença deferida em audiência pelo Juíz da comarca de Joinville. Desarquivado o processo em 2011 e encaminhado á Defensoria Pública da cidade de Nova Mutum, entregue pela mãe do menor Ana Claudia Moreira em mãos da Sra. Linalva. No ano de 2007 foi determinado pelo Juiz de direito Sr. Maurício Cavallazzi Povoas, que o réu Eduardo Gomes de Oliveira, na época residia em Joinville e hoje reside em Nova Mutum..." pagará a título de alimentos a seu filho menor o valor correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo.O valor da pensão deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária junto a CEF, agência 1897, operação 13, conta poupança nº 74634-0,...". Porém desde 2011 o mesmo não cumpre com a determinação, prejudicando seu filho Carlos Eduardo, qual ainda menor com apenas doze(12) anos, este reside com a mãe Ana Claudia em Santa Catarina, e Eduardo o pai reside em Nova Mutum. Em 2011 foi desarquivado o processo e levado pessoalmente até a Defensorias Pública de Nova Mutum e entregue em mãos da Sra. Linalva, a mesma disse que estaria fazendo o pedido de ação de execução de alimentos, tendo em vista que Eduardo não estava auxiliando seu filho Carlos Eduardo na obrigação da pensão. Na época eu Ana Claudia, também morava em Nova Mutum, voltei para Joinville em 2013, data qual ainda não tinha recebido nenhum parecer da situação. Já estamos praticamente no fim do ano 2014 e até agora não tive nenhuma resposta. Preciso de ajuda, e que a lei seja cumprida conforme determinação do Juiz. é um direito do meu filho e eu não tenho condições de pagar um advogado, na cidade que moro atualmente que é Gaspar - SC, não tem Defensoria Pública e há apenas uma advogada do Ministério Público, conforme informações que tive no local. COMO FAÇO PARA GARANTIR OS DIREITOS DO MEU FILHO, SE NEM BUSCANDO PELA JUSTIÇA EU CONSIGO. Por favor, aguardo uma resposta. Ana Claudia 047 91423987

Situação Registrado - Complementado: Procedimentos que aguardam informações complementares

Data do cadastro 01/09/2014 07:58:22 Descrição do Fato

Complementado em 05/09/2014 15:30:18 Ligue para Sra Ana, à 15horas, no telefone informado em sua denúncia, para prestar os esclarecimentos necessários.

Finalizado em 04/09/2014 18:39:14 Prezado Cidadão, caso deseje acompanhar o procedimento através da Ouvidoria, por gentileza entre em contato solicitando o atendimento. Finalizado em 04/09/2014 18:39:14 Prezada Cidadã, A sua manifestação foi encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Djalma Sabo Mendes Júnior Defensor Público Geral para conhecimento e providências que julgar cabível, haja vista a competência de providências no caso em tela caberá aquela instituição. Informamos, ainda, que eventual resposta da autoridade citada será disponibilizada nesta via. Atenciosamente, Equipe Ouvidoria Ouvidoria Geral - Telefone 127

Então hoje, Eduardo, me ligaram da ouvidoria e me disseram que é pra eu aguardar até o dia 25/09 para ter algum parecer da situação. Bem, é isso aí, lutarei pelos direitos do meu filho, pois a pensão é dele e creio que o pai dele também tem obrigação de ajudá-lo, ao menos financeiramente, visto que, de nenhuma outra forma ele o ajuda.

Agora não sei se devo ligar na DP de Nova Mutum, haja vista que a ouvidoria também fará a cobrança. O que vc acha Eduardo, seria procedente que eu ligasse? Aguardo Obrigada, pode me contatar também [email protected] Obrigada!!!! Bom fim de semana!!!

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