Alvará de soltura
Gostaria de saber o significado da palavra "clausulado" no alvará de soltura. Solicito resposta, se possível urgente.
Bom Dia Nádia,
O termo Alvará Clasulado quer dizer: "que o diretor do presídio tão-só a cumpra (ordem de liberdade), se contra o preso não existir mandado de prisão, ou seja, se por al não estiver preso." Ou seja, na ausência de tal diretor tal alvará não poderá ser cumprido. Quanto a ser verificado se existe mandado de prisão, bem como o réu esteja preso por outro delito com ordem de prisao decreta, não há o que se comentar, na minha compreensao sem problemas, porém no exigir que somente o Diretor cumpra, não vejo com bons olhos, senão vejamos:
A condição, contudo, não é admissível se extravasa do âmbito dos “serventuários ou funcionários da Justiça” (veja-se o art. 105 do CPP), isto é, do próprio Poder Judiciário lato sensu, os magistrados e seus cartorários, quer dizer, os funcionários imediatamente subordinados a eles.
Assim é porque a privação da liberdade física de qualquer pessoa, por agentes do Estado, seja este ou aquele o suposto título legal da restrição, há de estar diretamente sob a responsabilidade imediata do Poder Judiciário, conforme decorre de explícitos e diversos preceitos da Constituição:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
Esta é parte de minha análise sobre o tema e em especial fundamentada pela CF e o Ilustre Advogado ANTONINI, José Roberto. Alvará de soltura clausulado. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 14, n. 173, p. 8, abr. 2007. www.csl.cnt.br [email protected] [email protected]
No alvará de soltura nada vem escrito a respeito de condições, quando se concede o benefício diz-se: "expeça-se alvará de soltura clausulado", o juiz ao determinar o cumprimento do alvará procede a uma audiência de admoestação (normalmente feita pelo oficial de justiça).
Alvará de soltura clausulado significa que o libertado haverá de cumprir certas condições em liberdade:
As condições mais comuns são:
A principal: comparecer a todos os posteriores atos processuais sempre que chamado, sob pena de revogação.
Não se ausentar da comarca onde reside por mais de 08 dias sem comunicar ao juíz.
Não frequentar determinados lugares: bares noturnos, casas de jogos, boites, etc.
recolher-se em sua residência após as vinte e duas horas.
Não mudar de endereço sem comunicar ao juízo.
E outras de acordo com o crime cometido.
Abraços!!!
Caro Felipe,
Você fala em competência, daí posso entender que seria para sopesar a aplicação da pena? Neste caso será o juiz ao lavrar a sentença condenatória. Agora, se for para da cumprimento ao Alvará de Soltura, será do estabelecimento prisional. Isto porque, PODERÁ pender contra a pessoa OUTRO mandado de prisão, por exemplo, que, malgrado tenha ele se feito solto por um alvará, permanecerá preso por força de outra decisão. Abraço.
vou explicar melhor minha dúvida: eu sou agente prisional e, quando algum preso recebe o alvará de soltura eu ou um de meus colegas temos q literalmente descobrir se contra o mesmo pesa algum outro mandado de prisão ou se ele responde algum outro processo preso. nós fazemos isso consultando os sites dos tribunais e os sistema infoseg. entretanto, ambos são muito confusos e incompletos. e eu gostaria de saber quem tem OBRIGAÇÃO de fazer essa checagem, se nós do estabelecimento prisional, ou a escrivania do forum, ou se existe algum departamento especifico para esse fim. grato
A responsabilidade inerente a soltura do preso com alvará de soltura é do estabelecimento penal em que ele se encontra preso.
Acaso você solte um preso que tenha mandado de prisão pendente de cumprimento responderá administrativamente por isso, e, dependendo da situação, criminalmente por prevaricação.
Cuidado, portanto, ao soltar um preso!!
Caro companheiro e colega, tb sou agente penitenciário e fui durante quase 4 anos supervisor do setor de registro e movimentação carcerário do maior presído da américa latina em termos populacionais de preso, localizado na cidade de Recife/PE, chama-se Presídio Prof. Anibal Bruno. pois bem, fazíamos as mesmas "pesquisas" as quais tenho meus questionamentos. 1. Ao conceder o ALVARÁ, penso eu que o juiz esteja munido de todas informações jurdícas pertinentes ao recluso, pois é requisito BÁSICO que o CPP solicita, ou seja, não ter nenhum outro processo, ser tecnicamente primário, bons antecedentes,etc. aí pergunto... porque o Presídio tem que fazer NOVAMENTE essa pesquisa se o JUIZ já o fez através dos requisitos que solicitou para conceder o ALVARÁ??
Cabe o PODER EXECUTIVO ( o qual somos serventuários) executar A LEI e suas consequências. Se somos Agente penitenciários e nossa função específica é CUSTODIAR o recluso, não pdoemos então fazer devidas averiguações para cumprimento de um ALVARÁ, pois fazendo isso, estamos saindo da nossa competência etambém já fora feito por aquele juízo.
A lei 4898/65 (abuso de autoridade) no seu Art. 4º alíeneas "a", "b" e "i" são bem claras. Nesse mesmo entendimento preconiza o artigo 350 , inciso IV do nosso Código Penal Pátrio. "EFETUA, COM "ABUSO DE PODER" (Leia-se a lei acima) , QUALQUER DILIGÊNCIA. Para mim, a lei é clara e cristalina. O agente penitenciário NÃO PODE FAZER DILIGÊNCIAS, pois está fora de sua COMPETÊNCIA e também porque o PRÓPRIO JUIZ é obrigado a fazer e o MINISTÉRIO PÚBLICO solicitar que seja feito todo levantamento da vida pregressa do recluso. Vale lembrar que o cmprimento retardao do ato jurídico é crime previsto no artigo 319 e 330 DO CP. Adielton Souza de Freitas [email protected]
Em outras palavras oque quer dizer?
Publicado acórdão deram provimento ao apelo ministerial para condenar joice michelle paradize ao cumprimento da pena de 01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime semi-aberto, e ao pagamento de 04 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao art. 157, § 2º, i e ii, c.C. O art. 14, ii, ambos do cp, expedindo-se mandado de prisão. V.U. (acórdão registrado com 10 folha(s))
se alguem puder me explicar melhor sobre essa publicaçao. Ficarei agradecido..
Abraço.
Fui condenado ao regime semi aberto,pernoitando na cadeia,porem os presos não me aceitaram na cela do semi aberto,nem tampouco os presos do convivio,em uma noite que fiquei pela 1º vez,sofri ameças verbais,fisicas,e outras pscicologicas,tanto que a policia precisou me tirar da cela e me colocar na sala em frente a cadeia ond ficam os agentes,meu advogado entrou com um pedido de habeas corpus,juntamente com os relatorios feitos pelos agentes penitenciariso,neste caso eu queria saber se quebrei o regime semi aberto,por não estar mais voltando para pernoitar,por não ter segurança e nem garantia pra mim,pois o juiz esta de férias,como todos os outros requisitos estou cumprindo.quero saber se posso ser preso por não estar dormindo na cadeia conforme o acontecido e registrado em papeis os quais o juiz tomara conhecimento e tbm com as testemunhas do fato.