Respostas

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    Renato Terça, 09 de setembro de 2014, 13h26min

    Os mesmos que os seus.

    Saudações.

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    Pai Gente Fina Terça, 09 de setembro de 2014, 13h27min

    Os mesmos que os seus...

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    Karyn Calvo Terça, 09 de setembro de 2014, 13h49min

    Obrigada pela ajuda, sendo mais clara, gostaria de saber quando ele começa ter o direito de leva-la para ficar com ele nos finais de semana, se ele pode ve-la todo dia?

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    Pai Gente Fina Terça, 09 de setembro de 2014, 13h53min

    Ele é o pai.... se não houver regulamentação de visitas, ele pode vê-la todos os dias e levá-la sem o menor problema.

    Em geral, quando a criança ainda se alimenta somente do leite materno, a visita é feita na casa da mãe, mas após os 06 meses onde a criança já começa a ser alimentada com outros alimentos, é permitido que se leve para passar o dia e talvez até o pernoite.

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    Paula Cristina Oliveira Terça, 09 de setembro de 2014, 15h43min

    Olá, eu me separei quando meu filho tinha apenas 8 dias. Voltei para a casa dos meus pais na minha cidade natal. Nos 8 meses seguintes meu ex marido apareceu 5 vezes para ver o bebê e fez todo o tipo de tortura psicológica comigo dizendo que tiraria a guarda de mim, que levaria o bebê para passar meses na residência dele e etc etc etc. Então como tbm vivi isso na pele, te aconselho que ao se separar entre na justiça com a regulamentação de visitas. No meu caso o pai deu entrada, o processo está se arrastando e o máximo que ele conseguiu até hoje foram visitas aos domingos, por 2 horas na minha casa e o meu bebê já tem 2 anos! Então fique tranquila que nem tudo é tão a ferro e fogo! Os juízes visam o bem estar da criança e não do que é melhor para o pai ou a mãe e sabemos muito bem que nessa fase a criança precisa 100% de nós. No meu caso meu ex marido não entende isso, e fica 3, 4 meses sem ver o filho por pura birra e assim não consegue construir um vinculo com a criança e enquanto não houver esse vínculo ele não leva a criança e ponto. Simples assim! Procure um bom advogado e ele irá te instruir melhor!

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    Karyn Calvo Terça, 09 de setembro de 2014, 17h58min

    Muito obrigada Paula, me ajudou muito.

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    Mad Quarta, 10 de setembro de 2014, 9h44min

    Duas mukheres que querem privar os pais de serem pais e seus filhos de terem pais!!! Paula, sua crianca ja tem 2 anos... Enho certeza que ja deve ter passado algumas horas e talvez ate noite longe de você... Com sua mae ou algo assim.... Mas o pai nao pode.... Ele nao temdireito.... Afinal, ele foi so um doador de esperma que tem que bancar a crianca.... Ah, nao!! Ele é PAI,!!

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    Pai Gente Fina Quarta, 10 de setembro de 2014, 9h53min

    Com 2 anos não há problema algum da criança pernoitar fds, passar metade das férias e até viajar com o pai.

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    Eduardo Pizzetti Quarta, 10 de setembro de 2014, 19h22min

    Paula e Karyn,
    Apenas um aviso: querer ter o filho só para vocês, além de não dividir a obrigação com o pai da criança de também cuidar deles, e principalmente, além de não permitir o direito do filho ter seu pai presente, sabe o que acontecerá com vocês?

    Devido a sobrecarga de ser as "cuidadoras exclusivas" ficarão velhas e com muitas rugas mais cedo, além de perder mais cedo o espirito de mulher, de uma vida sexual e amorosa mais desejada...

    Usem a cabeça, que pode apostar, não serve apenas para ter cabelos, mas há bastante bônus ao dividir a responsabilidade de seus filhos com seus respectivos pais.

    OBS.: Dividir esta obrigação com avós, sendo que há o pai, é falta de vergonha na cara!!!!

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    Paula Cristina Oliveira Sexta, 12 de setembro de 2014, 17h26min

    Primeiramente, decidi ter filho quando tinha a plena consciência de que poderia cria-lo sem a ajuda financeira de alguém mesmo casada, pois na minha gestação sabia que o meu ex não me bancaria e de fato foi o que aconteceu, então crio meu filho sem a ajuda financeira de ninguém e nem do pai que entrou com oferta de alimentos, o juiz deferiu e ele nunca fez um depósito se quer, e não sou eu que vou obriga-lo muito menos vou recorrer a justiça por isso! Em resposta a nossa querida Madrasta, meu filho nunca dormiu fora e nunca deixei com ninguém pois quando alguém decide ser mãe de verdade a opção de terceirizar a educação de seu filho deixando com avós ou escola desde cedo não deveria passar pela cabeça. E em relação a não ver o pai, é opção dele, além de o juiz já ter determinado os domingos (pq ele entrou com a regulamentação e não eu) ele sabe muito bem que as portas de minha casa estão abertas e ele sabe que será muito bem recebido como sempre foi. No começo cobrei muito dele que convivesse com o bb mas hj em dia percebi que se ele fizesse questão de estabelecer uma convivência legal e que o filho reconhecesse e dormisse com ele, era só participar um pouco mais da vida dele. Hj em dia qdo ele aparece o bebe age como se ele fosse um estranho e ele não faz nenhum esforço que isso mude, pelo contrario, eu que fico inventando brincadeiras e jogos para tentar estreitar algo, mas que tbm não vou fazer mais pois ele te q se esforçar. Então antes de julgar as pessoas como vcs adoram fazer, pensem um pouquinho antes!

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    Eduardo Pizzetti Sexta, 12 de setembro de 2014, 17h34min

    1º Externou um pensamento totalmente egoísta, tratando o filho como seu, como se fosse uma propriedade.

    2º se muda para outra cidade (crime) pois NÃO PODE, a menos que o pai ou o juiz autorize. Isso se chama alienação parental.
    Pode ser que o pai conviva pouco por outros motivos: a distancia é uma delas, talvez se continuasse na cidade onde viviam, ele teria maior contato com a criança.

    Torça para ele um dia não ingressar com ação por prática de alienação parental, pois caso ele o faça, tão certo que ele conseguirá bons resultados.

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    Ricardinho Filho de Maria

    Ricardinho Filho de Maria Sábado, 26 de março de 2016, 19h26min

    Bem passo por um caso similares, depois de um namoro um filho, no começo estava tudo indo muito bem, de uma hora pra outra censura nas visitas, ser humilhado e etc. a família de ambas as parte se chatearam com comportamento da mãe, meu filho tem 20 dias e já vamos a justiça pra determina o melhor pra criança.
    Estudei um pouco apesar da minha formação acadêmica não ser ligado a direito, o fato é que encontrei em diversos pontos a necessidade da guarda compartilhada.
    Em diversos ponto da lei, encontrei a necessidade de a criança ter um bom convívio familiar, tendo ela os laços maternais e paternais, e ambos se responsabilizando pelo a educação e formação da criança, sendo o guardião inclusive analisado por seus atos, tendo sempre em vista o melhor pra criança, a lei da total direito ao genitor não guardião der fiscaliza as ações relacionada a vida da criança, tendo sempre em vista o bem esta da criança e alguns outro fatores como segurança, educação e saúde.
    A lei hoje não é mais favorável apenas a mulher, mais sim ao que mais oferece condições adequadas a obediência dos termos legais da posse de guarda da criança.
    A lei ainda determina que o não comprimento pode gera problema pra ambas parte.
    Pelo que vi na minha analise a lei trabalha em pro do pai e a mãe estarem sempre presente na educação do filho, ambos entrando sempre em acordo e buscando junto o melhor pra criança e não pra favorecer seus interesses, só ressaltando que colocar pai ou mãe contra filho além de desumano pode ser um argumento forte numa audiência de custodia.
    Segue abaixo o link da lei para conferir o que foi dito.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm

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    Marina

    Marina Domingo, 27 de março de 2016, 0h09min

    Ricardo,
    Entre O que a lei estabelece e o que acontece dentro das varas de família há ainda, infelizmente, um grande abismo !
    Mãe e pai deveriam sim ser vistos como iguais perante a lei e de igual importância para inflijo, mas poucos são os que pensam e julgam de tal forma. Muitos são parque lutam para que isso mude... E vem de fato aos poucos mudando, mas ainda há muito o que se lutar!

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    Hedon Segunda, 28 de março de 2016, 17h00min

    Os mesmos que os seus, mas só no papel pq na prática as mães ainda reinam nos direitos, mas isso aos poucos está mudando e mudará mais...

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    Roger Sexta, 08 de abril de 2016, 14h33min

    Estou passando por e se problema.. a mãe e minha filha n Deixa eu ter o mínimo contato c minha filha.. minha filha e recém nascida.. teve problemas no parto e está tend dificuldades de se alimentar e evacuar.. só q não tenho informações.. gostaria de saber como agir.. pois já fui em uns 5 advogados e cada um fala uma coisa. . Uns dizem p entrar c a guarda compartilhada..
    Outros so oferta e alimento e visitação. E outros dizem para entrar c os 3 guarda compartilhada... pensão e visitação... eu não queto simplesmente ter uma filha.. quero sim ser pai... presente em tudo q minha filha precisar...alguém por por ajudar de como agir?

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    Hedon Segunda, 11 de abril de 2016, 9h16min

    Lendo o depoimentos dessas mães, chega dá asco. Nessa idade o bb precisa 100% da gente...rs
    Morre pra ver se o bb morre...
    É entrar sempre pedindo guarda compartilhada, essa fantasia de que a mãe é mais necessária à criança tem que acabar! Na Lei a criança tem o direito de viver IGUALMENTE com pai e mãe, mas nossa justa justiça não faz cumprir a lei, e pior, cria um monte de mitos, nós pais separados temos que lutar mto para mudar este quadro mais do que injusto, desumano.

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Segunda, 11 de abril de 2016, 10h22min

    Rafael, continue lutando. A guarda compartilhada funciona, sim. Os adultos é que precisam assumir sua responsabilidade e deixar de picuinha. Enquanto alguém achar que tem direitos sobre a criança, enquanto um quiser ser mais do que o outro, isso não vai dar certo. Vocês decidiram trazer uma pessoa ao mundo. Ela tem direitos. Vocês tem obrigações. Ela precisa conviver igualmente com pai e mãe, o ideal é a guarda compartilhada. Se ela é muito nova, tem problemas de saúde e não pode sair de casa, você deve ir vê-la e ninguém pode impedir. Devem te informar e te deixar participar do tratamento dela.
    Tudo isso é muito lindo. Na prática, temos duas pessoas feridas, ressentidas, que nem sempre conseguem pensar com clareza.
    Não entre na onda de bater boca, não enfrente, deixe que seu advogado faça isso. Com uma pessoa de fora, talvez ela organize os próprios pensamentos e consiga uma conversa adulta.

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    Marcelo Telefonica

    Marcelo Telefonica Sábado, 25 de junho de 2016, 11h07min

    Olá amigos, bom dia,

    Achei esse blog enquanto procurava aqui algo que falasse mais sobre a importância do pai na vida do recem nascido.
    Eu namorei 2 anos, desse namoro veio meu primeiro filho, eu e minha ex nos separamos logo nos primeiros meses, por família se intrometer e etc...
    Tentei de todas as formas participar da gestação e ajudar até o nascimento e depois, mas nunca consegui... Fui sempre ignorado e enxotado, por se tratar de uma família rica e eu ser de família simples... Após 7 meses comecei a namorar outra pessoa e estou feliz, depois do meu novo namoro tudo piorou ainda mais...

    Meu filho hoje está com 3 meses de vida já, e não me deixaram vê-lo, quando estivesse na porta da casa dela fui recebido com agressões e ameaças de morte pelo pai dela, fiz boletim ocorrência na hora...
    A mãe o registrou sem meu nome, a certidão de nascimento dele não consta meu nome, está em branco, ela também o batizou com 2 meses apenas e também sem eu saber e antes do reconhecimento de paternidade porque viu que entrei na justiça e não queria que eu tivesse o direito de batizar meu filho...

    Entrei com a investigação de paternidade e ontem chegou a contestação dos advogados dela...
    Sabem o que ela alega?
    Alega que foi rejeitada por mim na gravidez "mentira" sempre tentei dar atenção... E alega que está com indícios de depressao pos parto e que a minha inserção na vida dela e do meu filho hoje poderia desencadear a depressao dela e prejudicar o meu filho...
    Ou seja... Pediu pra eu suspender o processo por mais 90 dias... Prezando o bem estar do meu filho...
    Eles já me privaram do meu filho por 90 dias... Eu não o conheci ainda... E agora ela pede isso em contestação, única e inteiramente com a intenção de me privar de conhecer meu filho...
    Eu sei Q a justiça é falha... E estou com medo de conhecer meu filho apenas com 8 ou 9 meses de vida...

    Se me perguntarem se sou agressivo, que mal fiz a ela? Nenhum! Eu apenas terminei um relacionamento onde eu não era feliz! E estão usando a única coisa que teem para me atingir... Meu primeiro e único filho...

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    Marcelo Telefonica

    Marcelo Telefonica Sábado, 25 de junho de 2016, 11h08min

    Se alguém tiver algo pra me ajudar... Peço por favor que me contactem...

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    Rafael F Solano Sábado, 25 de junho de 2016, 18h24min

    A unica coisa que se pode contestar num processo de investigação da paternidade é se o filho pode ser de outro e não do requerente, dizer que está chateada porque o namoro acabou não importa, não é isso que está em discussão, mas sim, os direitos do cidadão que acabou de nascer, direitos em ter a verdade sobre sua origem reconhecidas.

    Como vcs não erma oficialmente casados, querido, não tinha, mesmo que ela quisesse, registrar a criança em seu nome, é só o nome da genitora mesmo que aparece. Batizar ou não batizar, nesta ou naquela religião, é algo muito discutivel, não adianta vc se pegar nisso agora que, oficialmente, nem seu filho aquela criança é. Esta questão ainda vai ser avaliada.

    Quem decide se adia ou não o processo de investigação é o juiz. Esfrie seu ânimo, não entre em jogos de provocações, ok? Converse com seu advogado e deixe que as coisas sigam seu curso, não tem outro jeito, calma, paciência, é só disso que precisa