AJUDA POR FAVOR
BOA NOITE!
GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER QUANDO O DEVEDOR NO CASO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, NÃO POSSUI BENS, NÃO TRABALHA REGISTRADO E NÃO POSSUI CONTA BANCÁRIA, ENFIM QUANDO E COMO FAZER NESSE CASO PARA RECER QUANDO ELE ALEGA NÃO PODER PAGAR, NÃO TEM BENS ´PARA PENHORA ETC, COMO DEVO AGIR? ME AJUDEM POR FAVOR!
AT
Existem possibilidades: Primeiro, não existe essa desculpa de não ter bens, não trabalhar registrado, não poder pagar. Os alimentos são devidos, a execução deve prosseguir. A prisão do devedor é um caminho célere pois minha experiência mostra que quando preso o dinheiro brota para o pagamento do débito. Outro ponto a ser observado são os avós que também podem ter contra si alimentos pleiteados por neto, desde que tenham como pagar; Há ainda a facilidade de que a execução se dê por penhora dos bens que guarnecem a residência do devedor. Meios pra recebimento há vários.
Olá Andréia, obrigada por responder. Então esse processo ja esta em andamento ha quase 2 anos, o pai do meu filho não paga e tive um audiência esse mes onde foi excluida a prisão conforme falou a juiza, devido a um recurso que o mesmo apresentou, então foi acionada Penhora de bens, más o msm não tem casa e bens nada nadinha ja por causa disso, não trabalha, não possui contas, oque eu quero saber é o seguinte... oque fazer agora, ja que ele não tem bens???? ele não paga?? tenho que entrar com recurso junto a Defensoria, estou perdida pois se foi excluida possibilidade de pensão como fazer a criança fica sem se alimentar até que isso se decida, estou muito nervosa ja que tudo demora muito e estou tendo dificuldades, pode me ajudar vc é Advogada?
At,