Mandado de Busca
Gostaria de entender um pouco do assunto no qual encontro pouca matéria a respeito. No artigo 5º, XI a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Não encontrei doutrina referente a determinação judicial, isto é, com referencia a prazo. Em algumas Comarcas os juizes concedem o prazo de 05 ou 10 dias para o cumprimento do referido mandado de busca. Gostaria de saber o seguinte: uma vez realizado a diligência pela Autoridade Policial, no qual o mandado de busca é de 10 dias, se, autoriza a mesma Autoridade Policial adentrar a residência constante no Mandado de Busca Judicial mais de uma vez em dias diferentes. Isto é se a Autoridade Policial pode realizar varias diligencias com o mesmo mandado judicial no asilo inviolável do cidadão com o mesmo Mandado de Busca?