Estou fazendo uma pesquisa de elaboração e conclusão da minha monografia, dentro dessa jornada, estou encontrando muitas divergencia a respeito do tema abordado. Todavia parece que a Admissibilidade é aceita por anguns doutrinadores, tendo em vista a possibilidade do réu provar sua inocência com a utilização das provas ilícitas, evitando um mal maior que é em um inocênte preso em relação a um culpado solto. Haja vista que um inocênte preso, é de notável conhecimento de todos que a prisão infundada pode acarretar danos irreparaveis, pois a prisão é a grande escola da bandidagem. Esse benefício corresponde unicamente para o réu (pro réu.

Outra corrente imbativel aparentemente, diz com grande sabedoria, que, se aceita essa possibilidade estaríamos afrontando a Contituição Federal que preceitua em seu artigo 5º os direitos inerentes a liberdade individuais de cada um, e que não podem ser desrespeitados, como interceptação telefônicas e sua modalidades,com ressalva, das que são admitidas por lei. Alega-se também a corrente contraria, que as provas adquiridas por meio ilícitos estarão comprometidas, em decorrência da "Arvore do Fruto Envenenado". Esta corrente contraria tráz grandes argumentos que impedem a possibilidade das provas ilícitas. Ada Grinover é uma das seguidoras da corrente contrária.

Diante dessas divergências procuro outras referências, outras opiniões a respeito

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Respostas

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    regis calixto de lima Quinta, 23 de maio de 2002, 23h58min



    admissibilidade das provas ilícitas: o stf pelo seu entendimento não acolhe a admissibilidade de provas ilícitas; nem mesmo as provas derivadas por esse meio.essa votação foi bastante polemica na corte maior; com o resultado de 6x5.
    ex: interceptação telefonica sem autorização judicial

    Com isso foi desenvolvida a teoria dos frutos da árvore envenenada ; oriunda do direito americano; sendo admitida pelo nosso direito pátrio.Se vc obtem uma prova de origem ilícita ela vai contaminar as demais.

    A exceção para a aceitação da prova obtida por meio ilícito é em relação : PARA BENEFICIAR O RÉU. Éadmitido no nosso direito pátrio tal tipo de prova ilícita.Para sua compreensão vejamos:fulano é acusado de um crime de estelionato, mas sabe quem o praticou. invade a casa de tal pessoa no intuito de colher elementos necessários q irão inocentá-lo.é a chamada teoria da exclusão da ilicitude , originaria da teoria da proporcionalidade e razoabilidade(dir.alemão)

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    hilario lula Sábado, 15 de junho de 2002, 3h12min

    Caro colega.

    Existe um livro que comenta brilhantemente o assunto de provas ilícitas.
    O livro é do promotor público Fernando Capez, o nome do livro se não me engano é Comentário ao Código de Processo Penal.
    espero ter ajudado.

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    Ronaldo Vinhosa Nunes Sábado, 19 de outubro de 2002, 22h09min

    Prezada Rita de Cássia:

    Também vou dar minha contribuição à sua dissertação jurídica:

    Os direitos e garantias fundamentais, descritos na Constituição, não podem ser entendidos como absolutos, mas vistos em harmonia e interpretados sistematicamente/teleologicamente, de modo que os valores tutelados, quando contrapostos, sejam ponderados para que se obtenha para o caso concreto a escolha de qual deles deve preponderar baseado no interesse da própria sociedade. A ilicitude das provas, como vc bem falou, leva em conta os valores inerentes à liberdade individual, como a intimidade, a privacidade, a imagem, a honra (art. 5, X, CF). Tais valores devem ser preservados, pois são importantes para a vida em sociedade. Porém, frequentemente o que se observa é que esses valores se contrapõem ao direito de liberdade do réu, que também é um valor tutelado constitucionalmente. Então, entre se proteger a intimidade de uma pessoa, e a liberdade de outra, é lógico que o direito à liberdade é mais relevante, tanto é assim que consta do caput do art 5 da CF, portanto, neste caso há de se admitir a prova ilícita, mesmo contrária ao direito, pois mesmo contaminada é fato que ela encerra em si mesma uma verdade que poderá libertar um inocente. Também para criminosos de bastante periculosidade, como os traficantes internacionais, tem-se admitido a prova ilícita para sua condenação, baseado na premissa que o direito de proteção social é mais importante que o direito de intimidade individual. Por último, as provas ilícitas podem servir de justa causa ao recebimento da denúncia, pois parte-se da premissa que o direito social a apuração da verdade sobre o fato criminoso e o julgamento final prevalesce sobre o direito de liberdade individual.

    Espero ter ajudado. Abraços,

    Ronaldo

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