Financiamento de veículo!!!!!
Boa noite, financiei uma moto zera em 48 x de 424,97 sem entrada, já paguei 37 prestações, ou seja, $15.7723,89 e a moto na época valia 12400,00 hoje vale 9500,00. Me disseram que esse financiamento tem o tal do " juros abusivos" alguém pode me informar sobre esses "juros abusivos"? e se em uma visão geral qual a chance desse meu financiamento ter esses juros? e se tiver, como proceder se é que posso fazer isso?
Desde já agradeço!!!!!!!!!!!
Boa noite, financiei uma moto zera em 48 x de 424,97 sem entrada, já paguei 37 prestações, ou seja, $15.7723,89 e a moto na época valia 12400,00 hoje vale 9500,00. Me disseram que esse financiamento tem o tal do " juros abusivos" alguém pode me informar sobre esses "juros abusivos"? e se em uma visão geral qual a chance desse meu financiamento ter esses juros? e se tiver, como proceder se é que posso fazer isso?
Desde já agradeço!!!!!!!!!!!
Bom dia, praticamente todos os contratos de financiamento de veículos possuem cláusulas com o chamado "juros abusivos", não tem como ter certeza sem análise do contrato.
Cobrar juros não esta em desacordo com a lei, o problema é quando existe cobrança de juros sobre juros, comissão de permanência, além de taxas "obscuras" no contrato.
O ideal é levar o seu contrato até um advogado que entenda do assunto, para que observe o caso mesmo.
Espero ter ajudado.
Fica com Deus.
quando você assinou o contrato, teve plena ciência das taxas de juros cobradas e de quanto você pagaria por mês, portanto não há que se falar em juros abusivos, pois ao assinar o contrato concordou plenamente com os valores cobrados. O que se pode fazer, é como disse a colega acima, ou seja, verificar se não existe nenhuma taxa abusiva embutida no contrato, caso exista você tem o direito de recebe-las de volta em dobro, fora isso só vendo o contrato. Não caia em promessas mirabolantes onde "adevogados" prometem mundos e fundos mas no final você só vai perder mais dinheiro ainda.
Colegas, minha pergunta é nesse sentido. Em um financiamento com parcelas em atraso, é possível buscar em juízo a redução se houver juros abusivos? Pergunto porque tenho um veículo com 5 parcelas em atraso, e a financeira ja ameaçou entrar com busca e apreensão. Eu poderia entrar com tal ação dessas parcelas e das outras que irão vencer? Agradeço desde ja a colaboração de vcs.
Comprei um carro financiado em 60x pague 7 parcelas e descobri que havia no contrato jurus abusivos, me incentivaram a entra com petição revisional. Mais só que agora meu nome está sujo eu quero entrar em acordo com o banco para quitar, mais o banco fica sempre pedido um valor que eu não tenho. O que devo fazer?
Senhores, não sou advogado de nenhuma instituição financeira, apenas falo sobre a atual realidade nessas situações: o cliente quando assina o contrato, TEM PLENA ciência das taxas de juros cobradas e de quanto vai pagar por mês, portanto não há que se falar em "juros abusivos", pois ao assinar o contrato concordou plenamente com os valores cobrados. O que se pode fazer, nesses casos, é verificar se não existe nenhuma taxa abusiva embutida no contrato, caso exista, ai sim você tem o direito de recebe-las de volta em dobro, repito: não caia em promessas mirabolantes onde "adevogados" prometem mundos e fundos mas no final você só vai perder mais dinheiro pois atualmente a maioria dos magistrados não tem dado ganho de causa nos supostos "juros abusivos" pelos motivos expostos acima, apenas se atendo nas possíveis taxas abusivas que podem estar embutidas nos contratos.
A recomendação do colega "jlrh" é correta. A questão não diz respeito ao juros abusivo e sim o método utilizado para o cálculo das prestações. Explico melhor. A regra entre as instituições bancárias e demais financeiras é a utilização da FAMIGERADA TABELA PRICE para calcular as prestações mensais fixas de um financiamento. Esta tabela capitaliza os juros na origem. Esta é a abusividade decorrente do contrato e não a taxa de juros pactuado no contrato. Pois. como já foi dito, trata-se de acordo de vontades na celebração de um contrato, mesmo sendo de adesão. O caminho a ser adotado é a revisional, com pedido de tutela para consignar o valor correto.