Herdeiros podem renunciar a herança antes do falecimento?
Saudações, nobres colegas. Gostaria que os senhores (as) me ajudassem na seguinte questão:
Um senhor apareceu em meu escritório trazendo uma renúncia de direitos hereditários que seus filhos assinaram de comum acordo em 2009. Esta renúncia foi feita em cartório de notas e possui o reconhecimento de firma das assinaturas dos herdeiros renunciantes, entretanto não possui a assinatura de seus respectivos cônjuges. Possui a assinatura de duas testemunhas. Neste instrumento, consta nitidamente a renúncia de direitos, nos seguintes termos: "vindo neste ato renunciarem desde já a qualquer direito que teriam tanto sobre bem móvel e ou, imóvel, ações, contas, dinheiro advindo de seu pai, o Sr....".
Desta maneira,
1) É possível a renúncia da herança antes mesmo do falecimento do de cujus?
2) Se possível, estaria válida essa renúncia mesmo sem a assinatura dos cônjuges dos renunciantes?
3) Por ser a herança bem imóvel, estaria válido instrumento particular reconhecido em cartório para a renúncia ou precisaria de escritura pública?
4) Este instrumento tem alguma validade jurídica? Se não, é possível os futuros herdeiros renunciarem de alguma forma seus direitos hereditários antes da morte do de cujus?
Desde já agradeço aos que ajudarem... obrigado!