CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS
FOI FEITA UMA CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS EXTRAJUDICIAL SEM AUTORIZAÇÃO DA JUIZA DO INVENTARIO, NEM SEQUER COMUNICARAM SOBRE ESSA CESSÃO DE DIREITOS. UM HERDEIRO, FILHO SOMENTE DE PAI ESTÁ HABILITADO NO INVENTARIO E FOI EXCLUIDO DESSA CESSAO DE DIREITOS, NÃO PERMITIRAM QUE ELE PARTICIPASSE. ISSO JA FAZ 5 ANOS. O DIREITO DO MEU PAI PODE CADUCAR OU PRESCREVER? QUAL O MEIO JUDICIAL DEVEMOS RECORRER PARA RECEBER OS DIREITOS DO MEU PAI?
A cessão de direitos hereditários sem a anuência de todos os herdeiros não é nula, é o que prevê o Art. 1793 do CC de 2002, sendo apenas ineficaz.
Não foi mencionada se a cessão de direitos hereditários foi feita sobre toda a herança ou sobre um bem certo e determinado que compõe a herança.
A contestação da cessão de direitos hereditários feitas pelos demais herdeiros (não cedentes/anuentes) só poderá ser arguida se a cessão for/foi onerosa, pois até o momento da partilha deve ser respeitadas as regras que regem o condomínio comum; e em caso de cessão de bem certo e determinado que compõem a herança, pois quem não cedeu ou não anuiu à tal cessão poderá reivindicar que o seu quinhão hereditário recaia sobre todos os bens, inclusive o que foi cedido.
O herdeiro poderá a qualquer tempo requerer a a abertura do inventário e arrolar os bens que tiver conhecimento, devendo o cessionário e demais herdeiros se manifestar.