PRECISO DE AJUDA! COMO RECEBER PARCELAS PAGAS A CONSTRUTORA
Assinei um compromisso de compra e venda de um imóvel na planta em um stand de vendas. Foi feito um fluxo de obras para pagamento, ok. A entrada foi feita em cheques e boletos. Acontece que no momento da emissão dos cheques eles pediram que fizesse de forma distribuída, ou seja, para cada parcela da entrada eu tive que fazer um cheque para a construtora, um para a imobiliária e outro para a empresa que cuidou da publicidade, ok. Na assinatura do financiamento fui avisada que teria que pagar uma diferença de R$ 10.000,00 (INCC), como não tive conhecimentos prévio, também não tive como pagar, o que gerou um 'distrato" onde soube que só receberia 70% do valor pago à construtora e os demais valores perderia. Estou com o distrato em mãos para assinar e como consta uma cláusula dizendo: "sem ter mais nada a reclamar em tempo algum ou nenhuma instância", não sei se assinando para poder receber o valor proposto eu perco a chance de tentar reaver os valores pagos (cerca de R$ 12.000,00) a intermediação imobiliária pela qual paguei. Por favor esclareçam-me. Grata
SAUGUSTO
O correto é ingressar com a ação judicial sem assinar o contrato que contém estas cláusulas. Isto porque, se assinar o contrato e ingressar a ação posteriormente o trabalho do advogado será dobrado. Isto porque deverá comprovar abusividade ou ilegalidade do mesmo para que tenha êxito no direito ao receber o remanescente.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
SAUGUSTO
Não porque o valor que deve ser atribuído à causa é o valor do contrato e não o valor pago. Certamente que o valor do contrato será superior a 40 salários mínimos. Sendo que este é o valor teto dos JEC - pequenas causas. Será necessário constituir advogado particular. Normalmente cobram 20% do resultado.
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