O que fazer quando a mãe proíbe a família do genitor de ter acesso a criança

Há 11 anos ·
Link

Olá. Vou tentar resumir o máximo possível a história para que vcs entendam a nossa situação.

Bom, estou a exatamente 1 ano e 5 meses com o meu companheiro, esse em processo de divórcio consensual. Quando nos conhecemos ele já estava separado a 6 meses, e alguns meses após a nossa união, eles iniciaram o processo legal do divórcio. Sendo que, eles tem um filho que atualmente tem 6 anos. Quando ele e eu nos juntamos, nós morávamos na casa da avó do meu companheiro, no qual ele havia morado durante todo o seu tempo de união com a sua ex, e o filho deles também morava conosco, ou seja, eles se separaram mas a criança morava com o meu companheiro e sua avó, tendo visitas livres da mãe, que a principio morava com os pais dela. Quando eles iniciaram o processo de divórcio, a ex do meu companheiro fez questão de exigir a guarda da criança, visando o valor da pensão alimentícia, e logo após, meu companheiro e eu deixamos a casa da sua avó, construimos um cantinho nosso em outro bairro, um pouco mais distante de onde moravamos, e como a guarda havia ficado com a genitora, nós não trouxemos o menino para morar com a gente. Sendo que, o valor da pensão ficou estipulado por 30% do salário do meu companheiro, porque era o que ele já contribuía pagando os gastos escolares. Ou seja, para ela não valeu a pena exigir a guarda e a pensão, porque na mão dela mesmo não chegava a cor do dinheiro. Então o que ocorreu durante muito tempo, foi que tudo permaneceu do mesmo jeito, o menino não morava com ela, ela não ficava muito com o menino, e acabou que ele ficou morando com a avó do meu companheiro. A poucos meses atrás, ela se juntou com um rapaz, e de uma hora para outra resolveu arrancar o menino da avó, e obrigar o menino, que por sua vez não possui muito vinculo afetivo com ela, e levar-lo para morar com ela, em um lugar que até hoje não sabemos onde fica porque ela se recusa a nos dar o endereço. E para completar a sina, eu engravidei, e depois que ela descobriu a minha gravidez, passou a ser uma pedra no nosso sapato. No papel que o meu companheiro possui, está escrito que ele tem direito a ficar com o menino 1 final de semana de 15 em 15 dias, sendo que ele trabalha em shopping e suas folgas não são regulares, ele folga 1 domingo sim e no outro ele trabalha, ou seja, ficou combinado que nos domingos que ele estivesse de folga seria o final de semana dele com o menino. E assim era feito, ele buscava o filho na escola sexta, trazia para a nossa casa e o entregava no domingo a noite. Sendo que agora no final da minha gestação, como eu tenho passado mal e ido frequentemente a maternidade, meu companheiro passou a pedir a avó que o buscasse na escola na sexta e ficasse com ele até domingo, e então na sua folga ele ia para a casa da avó para ficar com a criança. E para a avó deles, essa rotina passou a ser a maior alegria, pq ela é muito apegada a criança, e então durante algum tempo estava dando certo. Só que, de uns tempos para cá, a ex do meu companheiro fica fazendo exigências, querendo que ele pague plano de saúde, que ele pague um transporte para buscar e levar a criança para escola (já que ela se mudou), que ele arque com os custos que ela tem com a criança na casa dela. Enfim, ele tem todos os boletos de escola pago guardado, faturas de cartão de crédito de custos de vestimentos e etc, fora a familia dele que também sempre contribuiram, seja com roupas, presentes, dinheiro etc. Se nós colocarmos na ponta do lápis, o valor que meu companheiro paga todo mês é bem maior do que foi estipulado pela justiça, mas a questão é que esse dinheiro não chega nas mãos dela para ela gastar da forma que ela bem entende. O meu companheiro recebe apenas 900$ de salário, e ele consegue administrar bem os gastos pq eu também trabalho e ajudo com as despesas, já a sua ex não trabalha e acha que ele tem que arcar com todos os gastos. Agora ela sismou que quer tirar o menino do colégio particular e colocar na rede pública, para que ela fique com o dinheiro, e nos últimos dias, ela tem proibido a avó do meu companheiro de ir ver a criança, até na escola ela mandou recado não deixando ela ir ver lo na hora da saída, e agora não quer mais deixar a criança ir ficar na casa dela, como estava sendo feito, dizendo ao meu companheiro que ele só vai pegar o menino no domingo e devolver no mesmo dia. Isso está fazendo a avó dele, que é uma pessoa de idade, sofrer muito, porque ela é muito apegada mesmo a essa criança, e tem gerado muitas brigas e muitos estresses, tudo isso sendo presenciado pela criança, que é o pior de tudo.

Enfim, infelizmente isso é só um terço da história. Depois desse pequeno longo desabafo, agora faço a pergunta e gostaria muito que alguém pudesse tirar essas dúvidas:

1º Quais são os direitos que a família do meu companheiro tem em relação a visitar a criança? Ela pode mesmo simplesmente proibir a avó ou quem quer que seja de ver o menino? O que ele pode fazer em relação a isso?

2º Sobre as tais exigências financeiras que ela tem feito, esses são mesmo os direitos que ela tem? Ela pode tirar a criança da escola para ficar com o dinheiro?

Peço desculpas pelo texto enorme, pelos erros de digitação, ou qualquer coisa do tipo e agradeço muito a paciência dos que forem ler, e tirar esclarecer esse caso para nós.

Att Monique

1 Resposta
Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
Link

1º Quais são os direitos que a família do meu companheiro tem em relação a visitar a criança? Ela pode mesmo simplesmente proibir a avó ou quem quer que seja de ver o menino? O que ele pode fazer em relação a isso?

R: Não, ela não pode. É preciso que se cumpra o que está determinado na sentença, e, os dias de visita estipulados deverão ser cumprido!!!

2º Sobre as tais exigências financeiras que ela tem feito, esses são mesmo os direitos que ela tem? Ela pode tirar a criança da escola para ficar com o dinheiro?

R: Seu marido só e obrigado a pagar aquilo que está estipulado em sentença, ou seja, os 30% e nada mais, o resto, ela que se vire. Mas, havendo a necessidade da criança, é bom ter o bom senso (que ajudará caso tenham intenção de ficar com a guarda da criança) E sobre a escola, como ela tem a guarda(acredito que unilateral), ela pode tomar essa decisão.

O que vocês podem fazer é entrar com ação de reversão de guarda por Alienação parental, pois: a) ela está impedindo/dificultando o convívio do filho com o pai e família do genitor b) se recusa a passar seu novo endereço c) proíbe até na escola de deixar o pai ir

Toda vez que ela recusar a entregar a criança nos dias de visitação, deverão ir na delegacia registrar B.O. contra ela. Façam isso TODAS AS VEZES que ela recusar, das quais seria o direito do pai de buscar a criança.

Além dos B.O's, Junte provas (emails, fotos, videos) que comprovam que a mãe dificulta a convivência entre a família paterna e filho. E também tentem gravar ligação ou enviar e-mail, solicitando que ela passe o seu novo endereço, caso não passe, poderá ser usado também como prova.

Juntem tudo e entrem com ação para reversão de guarda.

Os demais gastos que ela exigir, masque não estão contemplados na sentença, o pai não é obrigado a nada e ponto final, somente se ele quiser. em um lugar que até hoje não sabemos onde fica porque ela se recusa a nos dar o endereço.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos