Mudança de nome

Há 23 anos ·
Link

Sou acadêmico de Direito e preciso dirimir uma dúvida: Uma pessoa com 20 anos pode solicitar sua mudança de nome, uma vez que se sente prejudicada por tê-lo? Qual o procedimento correto? Qual a fundamentação Jurídica?

Agradeço pela resposta.

Marcelo

443 Respostas
página 1 de 23
Thiago
Advertido
Há 23 anos ·
Link

um ano depois da maioridade você pode mudar... depois só se for realmente prejudicial. Se o nome for problema pode a qualquer tempo. A lei de Registro fala tudo, é na vara de registros, fundamentação jurídica é essa mesmo... o fato de você ter um nome esquisito que te prejudica!

severino kruger
Há 17 anos ·
Link

Eu gostaria de saber mais sobre esse assunto , tenho 42 anos moro no RJ e gostaria de saber se posso mudar de nome , pois me chamo severino com sobrenome alemão , me sinto constrangido apesar de não ter nada a ver com o povo do nordeste, gostaria de outro nome que combinasse com o meu sobrenome. ex: Charles kruger.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Impossível com essa idade.... Severino nasceu...severino há que morrer e honrar o nome que tem.

GLC
Há 17 anos ·
Link

Com o devido respeito ao nobre Colega Vanderley, eu discordo. Porém, acredito que poderá o Suplicante Severino obter êxito no pedido desde que comprove que vem sofrendo constrangimento e vexame com o sobrenome. Acontece que vai depender do convencimento do magistrado.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Não pode Geraldo....ao completar 21 anos o primeiro ano, após, gera a prescriçao

Ollizes / Advogado
Há 17 anos ·
Link

lei 6.015/71:

Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975)

Até os 21 anos pode diretamente no cartório..

Após éssa idade, via judicial..

GLC
Há 17 anos ·
Link

Entendo que para requerer qualquer retificação em Registro de Nascimento não há prescrição para tal, daí a Lei 6015 não alegar qualquer prescrição a respeito. Meu caro Vanderlei, caso o Suplicante tenha como comprovar o constrangimento, e situação vexatória é possível que obtenha êxito no pedido. Veja Jurisprudência: "O prenome é suscetível de retificação ou mudança quando por qualquer modo expor o ridículo seu portador. Tal situação não se afere apenas por reações ou critérios subjetivos do portador, mas também por elementos que permitam identificá-los no contexto relacional do mundo subjetivo". Ap. 81.226-1 - 2º CC TJSP - Rel. Cezar Peluso - in RT 623/40 Abraços.

Claudio José
Há 17 anos ·
Link

10/09/2008 11:09:49 editado Em uma de suas respostas vc diz, que é possível o filho adotivo após 1 ano de sua maioridade trocar o nome, qual seria real maioridade legal, idade? Pois adotei uma menina com apenas 7 mese de idade, onde dei-lhe nome, eduquei na maior das minhas possibilidade, e hoje aos 17 anos veio a conhecer sua mãe biológica que fora embora com ela. Deixou-nos a ver navios, desprezando-nos na maior frieza, estamos sofrendo muito, pois amamos demais. Eu e minha esposa não podemos ter filhos por isso que adotamos, achamos uma ingratidão da parte dela fazer isso conosco, e também ficar com nosso nome, se bem que não sei o que ela possa estar fazendo, uma vez que nos disse que iria trocar seu nome, e isso já se faz a um ano e meio, hoje ela já está com seus dezoito anos completo. O que poderá acontecer? Aguado um retorno, grato.

Claudio José
Há 17 anos ·
Link

10/09/2008 11:09:49 editado Em uma de suas respostas vc diz, que é possível o filho adotivo após 1 ano de sua maioridade trocar o nome, qual seria real maioridade legal, idade? Pois adotei uma menina com apenas 7 mese de idade, onde dei-lhe nome, eduquei na maior das minhas possibilidade, e hoje aos 17 anos veio a conhecer sua mãe biológica que fora embora com ela. Deixou-nos a ver navios, desprezando-nos na maior frieza, estamos sofrendo muito, pois amamos demais. Eu e minha esposa não podemos ter filhos por isso que adotamos, achamos uma ingratidão da parte dela fazer isso conosco, e também ficar com nosso nome, se bem que não sei o que ela possa estar fazendo, uma vez que nos disse que iria trocar seu nome, e isso já se faz a um ano e meio, hoje ela já está com seus dezoito anos completo. O que poderá acontecer? Aguado um retorno, grato.

GLC
Há 17 anos ·
Link

A adoção é irrevogável. até mesmo quando a morte dos adotantes acontece não se restabelece o poder dos pais naturais. Tudo que estou alegando está previsto nos artigos. 48 e 49 do ECA, Lei 8.069/90. Nem mesmo se ele desejar trocar de nome é possível. Sei de sua decepção, porém deixe o tempo correr para ver o que acontece. Abraços.

Salete Silva_1
Há 17 anos ·
Link

Gostaria muitíssimo de tirar meu nome que é Raimunda, pois o mesmo me causa muito constrangimento. Quais seriam as minhas possibilidades de resultado positivo para esta mudança? Obrigada pela atenção e um abraço!

Alexandre Pinto Coelho Keuffer Mendonça
Há 17 anos ·
Link

A modificação só poderá ser feita nos casos previstos no art. 56, 57 e 58, onde a modificação do nome só poderá ser realizada quando o requerente demonstrar efetivo prejuizo moral ou financeiro com a manutenção do nome. Se comprovado o constrangimento a mudança será feita. No entanto temos que olhar a idade do requerente.

Ana Carolina Vidal
Há 17 anos ·
Link

Tenhos dois filhos menores, um com quatro e outro com meses, ambos com um sobrenome meu e com um do pai. Gostaria de acrescentar o outro sobrenome meu e do pai no nome deles. Como proceder? É preciso advogado?

GLC
Há 17 anos ·
Link

A sua pergunta é muito subjetiva, para haver suprimento é necessário que se constitua um advogado. Você alega que os sobrenomes dos pais já estão inseridos, daí ser necessário conversar com um advogado para saber se realmente é cabível.

Missionaria Bárbara !
Há 17 anos ·
Link

olá meu nome é Bárbara .. só que todos me chamam de Rebeca. Eu gostaria de saber se posso acrescentar o Rebeca ao lado de Barbara ? Pois fica estranho todo mundo me chamando de Rebeca e meu nome ser barbara .. posso ate ser chamada de impostora qualquer dia desses .. rsrs.. Espero uma resposta por favor !! e se eu puder como faço isso ?

GLC
Há 17 anos ·
Link

Claro que pode Bárbara. Constitua um advogado para fazer o suprimento, alegando que as pessoas te conhecem mais por Rebeca. Espero ter ajudado.

Ollizes / Advogado
Há 17 anos ·
Link

Como exemplo de que é possivel, vc ja ouviu falar do 'Luis Inácio LULA da Silva? ele não tinha lula no nome.. acrescentou posteriormente..

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Xuxa, Pelé...

Beto Marte
Há 17 anos ·
Link

Caro colega VANDERLEY, não concordo com o julgamento frio referente ao caso Severino Kruger. Há que analisar o problema e com argumento até o não lógico é possível.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Entendi nadica, de que se refere???

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos