Mudança de nome

Há 23 anos ·
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Sou acadêmico de Direito e preciso dirimir uma dúvida: Uma pessoa com 20 anos pode solicitar sua mudança de nome, uma vez que se sente prejudicada por tê-lo? Qual o procedimento correto? Qual a fundamentação Jurídica?

Agradeço pela resposta.

Marcelo

443 Respostas
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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Gil Quando completar 18 anos e até a véspera dos 19 você pode comparecer no cartório onde foi registrado e solicitar a alteração mesmo sem advogado. Antes e depois desta data só por processo judicia e com advogado. Muito difícil, mas se recusarem, na justiça vc conseguirá com certeza.

gilll ll ll ll
Há 16 anos ·
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mas o cartório onde eu fiu registrado foi no RN e eu to morando em brasilia nao tem como eu mudar aqui mesmo nao?

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Gil Então não perca tempo nem dinheiro, faça direto pela justiça na cidade onde moras. É um processo rápido e barato.

CKTERE
Há 16 anos ·
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Olá... Bom, gostaria de saber o que devo fazer para mudar meu nome, pois tenho muita vergonha dele...as vezes chego a deixar de participar de algo por vergonha do meu nome pois sempre tem piadinhas....isso quando não tem como esconder meu meu verdadeiro nome...não sei o que fazer pois não tenho condições financeiras para pagar um advogado. Gostaria de de um auxilio por favor....

Desde já agradeço!!!

Iramar Neto
Há 16 anos ·
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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Iramar No seu caso considero um pouco diferente pois não é um nome vexatório e constragedor do ponto de vista judicial, embora para você o seja. O juízes e promotores não fundamentam o julgamento só na sua avaliação sobre seu próprio nome, mas sim na avaliação deles no senso comum. De qualquer forma, vale a pena tentar, haja vista ser um processo rápido, barato e, se for negado em 1a. instância você pode recorrer para a 2a. instância, sendo analisado o mesmo caso por 3 desembargadores.

Iramar Neto
Há 16 anos ·
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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Iramar Então peça para suas testemunhas declararem por escrito e reconhecer assinatura, juntando estas declarações com a petição inicial, pois este processo não comporta audiência para serem ouvidas. Boa sorte.

Josimar1837
Há 16 anos ·
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ola tenho 18 anos me cahmo francisco josimar e gostaria de de esse nome tirar o francisco e trocar o josimar alguem poderia me dizer se e possivel agradeço desde ja meu e-mail [email protected]

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Josimar No seu caso considero um pouco diferente pois não é um nome vexatório e constragedor do ponto de vista judicial, embora para você o seja. Os juízes e promotores não fundamentam o julgamento só na sua avaliação sobre seu próprio nome, mas sim na avaliação deles no senso comum. De qualquer forma, vale a pena tentar, haja vista ser um processo rápido, barato. E, se for negado em 1a. instância você pode recorrer para a 2a. instância, sendo analisado o mesmo caso por 3 desembargadores.

Didi Liebe
Há 16 anos ·
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Sem perguntas

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Djanan Certamente seu nome é daqueles poucos que a lei permite a substituição, pois evidentemente constrangedor. Quando ingressar com o processo judicial você já deve informar o nome que pretende, além de certidões negativas cível e criminal caso tenha mais de 18 anos.

Didi Liebe
Há 16 anos ·
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Mais outra dúvida , posso entrar com esse processo aqui mesmo em São Paulo ou preciso contratar um advogado em Alagoas ?

obrigada!!!

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Djanan No forum da cidade onde mora, a decisão é enviada para lá.

Aharon
Há 16 anos ·
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Tenho uma dúvida e gostaria de um auxílio... Meu nome na identidade é Ederson, mas faz 10 anos que sou chamado por Aharon... Foi algo marcante em nossa família, pois descobrimos nossa ascendência, coisa que durante muito tempo foi desconhecida de todos. Tem como mudar este nome, pois é uma situação constrangeradora, você ser chamado de um nome e quando pedem os documentos consta outro... Também gostaria de saber se pode ser acrescentado o sobrenome da minha mãe, pois tenho apenas o sobrenome do meu pai... obrigado!

GLC
Há 16 anos ·
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Meu Prezado: O Prenome é imutável segundo a Lei 6015, porém poderá ocorrer mudança quando a pessoa sofre vexame e constrangimento, que não é o seu caso, segundo meu entendimento, porém como és chamado de AHARON, poderás pedir o acréscimo do nome ao prenome, inclusive ser acrescentado o sobrenome da tua genitora. Espero ter ajudado.

Olá - Raquel
Há 16 anos ·
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Olá! Gostaria de informações sobre a seguinte situação: Meu nome de solteira era Raquel de Freitas Sanches, e o nome do meu marido José Pedro Lins Braga; e eu gostaria de acrescentar os dois sobrenomes dele, então ficaria Raquel de Freitas Sanches Lins Braga, pois são sobrenomes tradicionais de família, porém, ao me casar, meu nome ficou Raquel de Freitas Lins. Eu não queria suprimir meu sobrenome, e sim, acrescer os do meu marido. Pelo que vi em outras postagens, seria somente por via judicial. Gostaria de saber se é algo muito difícil conseguir essa mudança, e qual a fundamentação jurídica. Desde já, obrigada!

GLC
Há 16 anos ·
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Raquel: Não poderia ter suprimido o sobrenome Sanches, foi um erro do cartório, haja vista que o Código Civil não permite. Para a devida retificação deverá ser feita em juízo com base na Lei 6 015.

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Não houve qualquer erro do cartório. Os nubentes tanto podem INCLUIR como EXCLUIR parte do sobrenome. E esta inclusão do patronímico do noivo ao da noiva, com exclusão de PARTE do sobrenome desta (ou vice versa para o noivo) é corriqueiro e já representa cerca 30% dos editais de casamento que chegam ao promotor e ao juiz corregedor registrário.

GLC
Há 16 anos ·
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Discordo da nobre colega, veja o que diz o art. 1565 parágrafo 1º. do Código Civil:"Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro". Logo percebe-se que o art. não fala em suprimir, exclusão. A JURISPRUDÊNCIA é pacífica nesse sentido: " EMENTA - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE CASAMENTO: Acréscimo ao nome da mulher de apelido de família que utilizar quando solteira e de patronímico do marido. A mulher ao casar-se não pode retirar de seu nome os apelidos de família que utilizava quando solteira, sendo procedente o pedido de retificação para inclusão daquele erroneamente suprimido por ocasião do casamento igualmente procede a pretensão de ser acrescido ao nom,e de patronímico do marido, direito adquirido pela esposa que poderá ser acrescido mesmo após a convolação das núpcias.(TJMS - Quarta Turma Cível - Des. Paschoal Carmello - 8/08/06 - Campo Grande). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. CASAMENTO. HABILITAÇÃO. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO DE ASCENDENTE. ART. 1.565, §1º, DO CC. Conforme dispõe o art. 1.565, §1º, do CC, quando do casamento é possível somente o acréscimo pelo nubente do sobrenome do consorte. Nosso ordenamento jurídico homenageia a imutabilidade do nome da pessoa, o que só pode ser modificado em situações excepcionais. Assim, não se enquadrando o caso dos autos nesse rótulo, defesa a exclusão do patronímico paterno pretendida pela apelada.Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70012739629, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 16/09/2005). (grifo nosso)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO SOBRENOME PATERNO DA NUBENTE PELO SOBRENOME DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. A legislação inerente ao registro civil é taxativa ao afirmar a possibilidade de acréscimo do sobrenome do cônjuge ao nome do consorte. Não há previsão legal para a pleiteada substituição do apelido de família já adotado.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010818789, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 21/07/2005). (grifo nosso)

Portanto, suas considerações a respeito não procedem.
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