O crime do PM na Lapa
A cena do PM atirando num vendedor ambulante que tentou lhe tirar da mão o frasco de spray de pimenta é terrível. O despreparo do policial é evidente; a audácia do vendedor ambulante também é. Quem estava “certo” e quem estava “errado”, sim porque tentar tirar um artefato da mão de um policial é uma estultice sem tamanho, ainda mais nas circunstâncias em que o fato ocorreu. Por outro lado o PM agiu num impulso que revela o seu despreparo pessoal, revela também uma corporação fragilizada e negligente porque o PM autor do disparo já havia matado um cidadão. No vídeo é visível o medo do PM pouco antes de atirar e mais ainda depois que atira. Foi um ato movido por despreparo e medo, não dá para saber se mais medo ou mais despreparo. A PM deveria ensinar os policiais a arte israelense de defesa pessoal Krav Maga, evitaria muitos transtornos e precipitados assassinatos de cidadãos.
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/09/video-mostra-pm-atirando-contra-cabeca-de-ambulante-em-sp.html
Senhores:
Revendo as imagens e a reportagem do ocorrido entre o policial e o camelô, tendo em vista da noticia do policial ha pouco tempo também havia assassinado outro cidadão em situação análoga na região do bairro de Santo Amaro, tudo leva a crer pela imagem que a IMPUNIDADE prevaleceu; esse policial incutiu na sua índole que " eu posso tudo " e nada irá acontecer contra milha pessoa.
Pesado. Respeito todas as opiniões, mas veja a justiça já liberou o policial, habeas corpus. Nem mesmo o assassinato anterior impediu ,pois em nosso direito responde em liberdade, em tese, o primário. No caso não seria primário, se bem que não sabemos o teor do outro caso. Como pode-se ver a justiça o liberou. Isso quer dizer de que a tese que este agiu em cumprimento da ordem legal e foi agredido esta valendo. Agora pergunto.. se o individuo tivesse exito em tomar o spray do policial , o que ele faria? Sairia correndo ou usaria o spray contra os mesmos. Ele errou, quando seus familiares processarem o estado, se e que o faraó, isso sera usado a favor do estado, o estado responde objetivamente, mas no neste caso, sera uma longa e interminável batalha.
temos de tudo aqui, especialista em segurança, em artes marciais, em doutrina sobre segurança pública, especialistas em armas e agora temos também em psicologia, etc e etc.. e mais interessante temos delegados incompetentes, promotores imbecis juízes inoperantes, incapazes que analisaram o primeiro caso envolvendo o pm e lhe deram carta branca para sair na rua matando, francamente!
que são comentários na maioria feitos por leigos que opinam sobre segurança sobre doutrina sobre comportamento humano da mesma forma como opinariam sobre como fazer arroz doce.
Salvo engano, os policias ali estavam exercendo a atividade denominada "atividade delegada", cujo principal objetivo da criação da lei é o de combate a pirataria, e combate ao comércio ilegal de ambulantes, presenciaram uma atividade ilegal e por dever de oficio tinham que combater e assim o fizeram, os "ilegais se revoltaram" e partiram para cima quando viram um dos ilegais sendo detido. O video só mostra o momento em que os pms faziam a contenção e alguns tentado impedir, e um deles resolve tomar o spray, o policial esta voltado para o outro lado e se vc reparar durante o tempo em que é possivel ver o PM com a arma em punho ele aparece com dedo fora do gatilho, procedimento padrão adotado so no Brasil pela maioria das policias militares, (nos s EUA por ex: toda abordagem policial é feita com o policial apontando a arma para o indivíduo com o dedo no gatilho pronto para efetuar disparos), voltando a cena, o sujeito vendo que o policial estava com a atenção voltada para outro lado resolve avançar para (penso que ele realmente só queria tirar o spray) cima do policial e este no momento percebe alguém avançando sobre ele e volta-se e atira. poderia se dizer que houve precipitação? pode? mas...a situação era extremamente tensa, quem não poderia de forma alguma ter tido reação era o infeliz do cidadão que acabou atingido. Agora vamos para os próximos capitulos. Quem vai pagar advogado para defender o policial será ele mesmo, todas as custas correrão por sua conta; o Estado não vai defender seu servidor; ele vai responder no minimo a dois processos, um de nautureza penal, um administrativo, lembrando dois inquéritos serão instaurados, um pela Policia Civile outro pela PM, e pasme vc segundo a teoria o IP feito pela PC teria como justificativa uma (isenção na apuração) agora te pergunto quando o Policial Civil mata alguem numa situação análoga, quem apura? seria ela PC tão isenta nas suas apurações de seus integrantes? não seria o caso de inverter a ordem PC cometeu crime quem apura seria a PM ou a PF? pois bem a PC vai apurar, vai ouvir todo mundo, a PM vai fazer a mesma coisas, ambos Inqueritos serão remetidos ao MP e possivelmente sera levado a juri popular, se levados a juri serão julgados por quem? pelas mesmas pessoas que assistiram as imagens e se for absolvido, terá sido feito justiça? ou a justiça só é feita quando se condena alguém, pq se considerarmos que justiça é feita só com a condenação deveríamos então deixar de submeter o caso a apreciação do tribunal do Juri, pode acreditar qualque programador de computação seria capaz de criar um programa onde inseria as imagens o computador analisaria e em questão de segundos teriamos a fixação da pena. Após a entrada da ec 45 houve uma pesquisa do TJSP onde o Presidente fez uma pesquisa sobre as condenações de policias militares, a justificativa era de que a competencia do julgamento dos policiais militares deveria ser de competencia do tribunal do Juri e não do TJM em razão de que haveria corporativismo, pois bem segundo o Presidente a pesquisa demonstrou, que dos 580(numero aproximado) dos casos julgados pelo tribunal do Juris resultaram em 430 absolvições, do restante uns 60 foram desclassificados de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte, um numero insignificante de condenação, ai o desembargador questionou será que havia tanto Corporativismo nos julgamentos do TJM? Na mesma linha de raciocínio do caso da lapa, meses antes a imprensa noticiou e mostrou que "policiais teriam assassinado covardemente um indivíduo um ajudante geral) gozado que de ajudante geral nunca o sujeito trabalhou na verdade tinha era passagens por crime, questão de menos de um mês todos os Policiais foram "ABSOLVIDOS" pelo Egrégio tribunal do Juri, houve justiça ou injustiça, pq diabos a imprensa não publicou as provas que levaram o juria a absolver os policias? No caso da lapa eu seria capaz de apostar que o Policial será absolvido na Justiça, mas terá serias dificuldades para conseguir uma absolvição num Processo administrativo.
A questão é assim como no futebol na segurança temos especialistas que nunca entram em campo não sabem nem quantos lados tem uma Bola de Futebol, também nunca frequentaram um curso de formação policial, nunca passaram um dia numa sala de aula de uma academia de policia mas assistiram filme da Swat já se julgam especialista em doutrina policial em segurança em como utilizar e empregar uma arma de fogo, Em S um curso de formação de Sd tem duração de um ano em teorias e treinamentos praticos mais uns 8 de estagios supervisionados antes de irem para as ruas, um Curso de Sgt tem duração de 9 meses, um curso de formação de Oficiais talvés seja um dos mais longos era de 4 anos e este ano foi reduzido para 3, grande parte dos instrutores da APMBB é formado por professores civis, o Método de Tiro Giraldi adotado pela PMESP é reconhecido e certificado internacionalmente: "“MÉTODO GIRALDI” ®
E SUA “DOUTRINA PARA A ATUAÇÃO ARMADA DA POLÍCIA COM A
FINALIDADE DE “SERVIR” E “PROTEGER” A SOCIEDADE” ®
AUTOR:- CEL PMESP GIRALDI
(REGISTRADO E PUBLICADO – DIREITOS AUTORAIS RESERVADOS)
(Manuais 499 e Meus Documentos 06)
Com metodologia e apoio do “Comitê Internacional da Cruz Vermelha”, através de Comissão Especial Oficial, este documento integrou, de forma transversal, as “Sete Normas Internacionais de Direitos Humanos Aplicáveis à Função Policial e Função Policial Armada”; os “Princípios da Carta da ONU para o Assunto”; as “Diretrizes Internacionais de Direito Internacional dos Direitos Humanos”; as “Convenções e Tratados Internacionais” dos quais o Brasil é signatário; em especial as constantes do seu glossário. Está, também, totalmente de acordo com as “Leis”, a “Realidade” e a “Política Policial” Brasileira. Com as dificuldades financeiras da maioria das Polícias Brasileiras.
amigosdaguardacivil.blogspot.com/.../guarda-civil-de-santo-andre-forma...
books.google.com.br/books?isbn=8561175397
Agora querer fazer entrelaçamento entre os dois casos envolvendo o PM da Lapa a meu veu é querer forçar a barra, dizer que o policial atirou por desepero também não concrod houve todo um momento de tensão, um monte de gente "ordeira" tentando agredir ai vem um sujeito e faz a besteira que fez deu no que deu, a chance de voltar ocorrer a mesma coisa em outro local tanto aqui como na europa Inglaterra, EUA pode ter certeza vai voltar a ocorrer.
Já vi também e vc também deve ter visto gente querendo ser mais realista do que rei e cito aqui o caso do menino pesseguini vi o Major Olimpio vindo opinar sobre o que ele efetivamente não tinha conhecimento ou seja não é sua área opinar sobre pericia, sua área de atuação era policia ostensiva preventiva da mesma forma que a PC o delegado não tinha como afirmar nada somente peritos poderiam afirmar mas o Olimpio no afã de aparecer na midia deus opiniões falou um monte de asneira que ele não conseguia depois sustenta.
Participando da discussão para conhecimento.
Senhor Representando o que vem a ser essa sua segurança pública de NAÇÃO?
Vem a ser uma segurança pública civilizada. Nos moldes de primeiro mundo de educação.
Segurança pública de NAÇÃO no Brasil aparece sempre em promessas de campanhas eleitorais, esquecidas logo após o pleito. Pois as forças ocultas é contra até união das polícias.
Segurança pública civilizada... acho que entendi, é o policial que tem a total confiança dos cidadãos. Seria um policial para chamar de seu. Lembro de quando criança meus avós moravam em um sobrado e sempre passava po ali um policial certo dia escutei meu avô dizer para minha avó, vou descer para falar com nosso policial.
Hoje em dia você não sabe distinguir um policial de um bandido pois a quantidade de bandido de farda é enorme. Já ouvi casos em que a pessoa menciona chamar a policia e terceiros alegam chamar a polícia é em último caso. Não confiamos na instituição policia e menos ainda no seu efetivo. Você pode imaginar algo mais aterrorizante do que milicias?
emitirei aqui minha opinião técnica sobre o ocorrido em São Paulo, no qual o policial militar, Henrique Dias Bueno de Araújo, alvejou um camelô no bairro da Lapa, zona oeste de São Paulo.
A primeira questão que gostaria de tentar elucidar é: o “uso progressivo da força” e em seguida, gostaria de explicitar o que diz o código penal brasileiro.
O uso da força, faz parte do dia-a-dia da atividade policial e as instruções acerca de seu uso constam nos principais manuais técnicos de todo o mundo. Vejam a escala de progressão:
- Presença Policial;
- Verbalização;
- Controle de contato;
- Controle físico;
- Técnicas defensivas não letais (Spray e etc.);
- Força Letal.
O que diz o nosso código penal? “Art. 23 - Não há crime quando o agente [policial] pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
É possível claramente observar que o soldado seguiu rigorosamente o “uso progressivo da força” e demostra uma grande preocupação na proteção da sua equipe e de sua retaguarda. Quando retirou a sua arma do coldere, teve o cuidado de mantê-la baixa e o dedo fora do gatilho, conforme preconizam os treinamentos.
Notamos que o camelô Carlos Augusto Muniz Braga é uma pessoa de estatura física muito maior em relação ao policial, o qual ficaria claramente em desvantagem num possível combate corpo a corpo. O policial após ter as ações dos ítens 1, 2, 3 e 4 do “uso progressivo da força” frustradas, fez uso do Spray de pimenta - item 5 da escala. Carlos Augusto de Muniz Braga atacou o policial com intenção de desarmá-lo do seu equipamento não letal. Neste momento, o polical recorreu ao item 6, utilizando-se de seu armamento letal.
Nos EUA o policial possui o direito de utilizar seu equipamento letal contra qualquer pessoa que atente contra a sua segurança e sua integridade física. Ao acompanhar uma operação em Austin, Texas, presenciei uma ação em que um motorista deu ré no seu próprio carro para tentar ferir o policial e o mesmo se utilizou da força letal para conter o risco de sua integridade e de sua equipe.
Há no trabalho policial uma linha tênue que divide o campo da prevaricação e dos excessos de violência. É preciso compreender que a agressão dirigida para o policial é um ato que envolve, em si, um risco, no mundo todo. Em outros diversos países, o agressor (de policiais, em específico) pode até ser punido com prisão perpétua, se não pagou com a própria vida.
Lamento a perda de uma vida, e não se trata, neste momento, de abordar o fato levianamente. No entanto, considero que a ação do policial foi coerente com os preceitos técnicos, na situação que se apresentou, dentro das possibilidades acessíveis – embora o fato não deixe, por isso, de se apresentar como triste e trágico. "
João respeito sua opinião mas não concordo inteiramente com ela, primeiro a meu ver o policial é despreparado, aplicação de defesa pessoal conteria o cidadão morto, segundo o PM ao fazer o disparo excedeu, houve excesso. O episódio não se encaixa em nenhum dos itens da escala de progressão. Nenhum dos incisos do art. 23 do CP justifica o episódio. Se o policial tivesse técnica de defesa pessoal imobilizaria o de cujus num só golpe, mas usou o que aprendeu: ATIRAR, MAIS NADA
Cirus IV,
Além do que já citamos, quanto à regras de abordagem da Polícia Militar: "...empregar força e usar armas de fogo, mas apenas quando for ameaçado e de maneira proporcional à ameaça sofrida."; qual a proporcionalidade entre as ações? um teve um gesto agressivo, quase infantil, à medida que ignorou o perigo que corria; o outro atirou na cabeça do indivíduo, não no braço, na perna, no ombro; quem atira na cabeça de alguém, tem, claramente, o intuito de matá-lo...
Seria então, necessário matá-lo para contê-lo?
Não se trata aqui de usar a "psicologia de realejo", e sim, preconizar a importância de uma vida!! além da crítica ao Estado, cuja responsabilidade no fato se dá quando não prepara convenientemente seu policial para atuar junto à população.
O policial será absolvido?? Muito provavelmente... e infelizmente, fatos como este continuarão acontecendo e serão matéria de noticiários e de discussões.
Saudações.