direito de companheira com relação a herança

Há 12 anos ·
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Meu padrasto, desquitado há mais de 37 anos, viveu com minha mãe (por mais de 25 anos, sem filhos)tem doc. de união estável (02 anos)com a mesma. Morreu agora em setembro de 2014. Administrava e vivia com ela num imóvel,medindo 6,5x24m(área construida 6,5x11,5m) e ao lado deixou um outro imóvel medindo 4,70x24m(área construida3,5x23m) que recebera de herança da sua mãe (tb falecida, há mais de 30 anos), digo receberia, pois o inventário passando os bens de sua mãe para ele, ainda não foi feito. Que direitos tem sua companheira, sobre estes imóveis, que na verdade, ainda estão em nome da mãe? Temos que inventariar da mãe para o meu padrasto e deste para (filhos legítimos, maiores, em numero de 3)para que tomem posse? Enquanto isso não se resolve, quem fica com a moradia e administração desses bens? É correta a informação da companheira que diz ter direito a casa que administrava e viviam;e que o outro imóvel que fosse dividido entre os filhos.Por favor, preciso muito de uma ajuda e esclarecimento urgente.

6 Respostas
Clayton Santos
Advertido
Há 12 anos ·
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Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

Prezado Marcos França,

Conforme os artigos acima, aplica-se a união estável o regime da comunhão parcial de bens, sendo certo que estes se comunicam quando adquiridos na constância da união, excluindo-se alguns, como no caso os da sucessão, que foi o caso de seu padastro, que só adquiriu a propriedade pela morte da mãe dele, sucedendo-a assim em seus bens.

Dessa forma, não vislumbro possibilidade de sua mãe ter direito a esse imóvel, a não ser que seu padastro não tenha outros herdeiros.

Espero ter ajudado.

Att,

Clayton Santos,

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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obrigado pela informação.mas,continuo com dúvidas.me corrija ,por favor,a maneira que eu entendi?minha mãe tem direito da metade do que foi deixado.Outra pergunta?,o juiz pode deixar a casa que eles viviam pra a companheira e os demais para os herdeiros(três filhos biológicos.obrigado por me ajudar.

nevS
Há 12 anos ·
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A informação acima está errada. Sendo bens particulares (as duas casas) a companheira é herdeira necessária destes bens e além disso tem o direito real de habitação.

Tem cada uma que responde com achismos.

dinahz
Há 12 anos ·
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Marcos França

Sua mãe como Companheira do seu padrasto, tem direito a metade dos bens comprados durante a convivência/união estável(25 anos). E também herda, em concorrência com os herdeiros do falecido, a outra metade desses bens.

Se ele não deixou descendentes ou ascendentes, sua mãe concorre a herança com os demais herdeiros, seguindo a ordem de sucessão hereditária. (descendentes/ascendentes/cônjuge/colaterais)

Quanto aos bens particulares, aqueles adquiridos antes da união estável, e os adquiridos por doação ou herança, sua mãe não herda, ficam apenas para os herdeiros do falecido. Porém, ela pode pleitear na justiça o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel onde vivia o casal, até casar de novo, ou morrer e o direito de concorrer a herança desses bens, se equiparando ao cônjuge no regime da Comunhão Parcial.

Assim sendo, após o reconhecimento da União Estável, na lei, sua mãe certamente terá a meação dos bens comuns(comprados durante a convivência), concorrerá com os herdeiros do falecido, a herança dos 50% desses bens, e receberá pensão por morte, caso exista.

Companheira/o não é herdeiro necessário, mas, pode pleitear na justiça, o direito de herdar os bens particulares, se equiparando ao cônjuge, no regime da Comunhão Parcial. E se herdar os bens particulares, em concorrência com descendentes, não herdará os bens comuns.

nevS
Há 12 anos ·
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"E também herda, em concorrência com todos os filhos, ou outros herdeiros do falecido, a outra metade desses bens"

Mais um achismo.

Só herda bens partículares, é meeira dos bens comrados juntos depois da união. É um ou outro. Não concorre ne herança em relação de bens que já é meeira. Leia a lei. Está Lá.

Companheira é herdeira necessária, como a cônjuge, é o entendimento do STF, igualidade de direitos entre casament e união estável.

dinahz
Há 12 anos ·
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NevS

Pelo que entendi, ALGUMA companheira ganhou o direito de Herdeira necessária. As/os outras/os, se quiserem herdar, terão que TENTAR, através de ação na justiça.

Lei é lei, jurisprudência é outra história.

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Há 9 anos
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