eu posso ter esse direito?
eu sou casada e separada a 16 anos, tenho duas filhas espeçial. não tem nenhum beneficio, o pai delas nunca nem ligou para elas, nunca me ajudou com uma cesta basica, eu sempre me virei sozinha, eu vivo em sao paulo ele na bahia na epoca deixei criação e minhas filhas tambem, e quando casamos ele ja tinha fazenda, eu não tenho seque onde morar com minhas filas, moro de aluguel, que ele esta vendendo a fazenda em pedaço, e diz que eu não tenho direito na nada, Resumindo tem alguma lei que faça ele vender uma parte e da uma casa para as filhas? ou como elas são espeçial ele pode da uma penssão alimetícia para elas ja que eu estou desemprega?
Sully, de uma coisa é certa, as filhas só terão direito nos bens do pai quando este falece, para deixar uma casa em nome das filhas, vai depender da boa vontade dele. Com referência a pensão alimentícia elas terão direito se for de menores ou forem incapazes e tenham dificência física. Há Jurisprudência nesse sentido: Página 1 de 16.384 resultados TJ-RS - Apelação Cível AC 70049271521 RS (TJ-RS) Data de publicação: 27/07/2012 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. DEFICIENTE. Os alimentos decorrentes do dever de sustento inerente ao poder familiar cessam quando os filhos atingem a maioridade civil, mas persiste a relação parental, que pode justificar a permanência do encargo alimentar. Assim, a implção da maioridade civil, por si só, não enseja a desoneração dos alimentos, no caso, comprovado ser o alimentado deficiente. Alimentos majorados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70049271521, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino...