Prisão em flagrante do Presidente da República

Há 22 anos ·
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O art. 301 do CPP diz que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Em uma prova de concurso para o TJDFT do CESPE/UNB realizada em 2000 há uma questão que gerou dúvidas. Gostaria de saber a resposta o mais rápido possível. A questão é: "Qualquer indivíduo do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, faculdade que não se nega, ainda que o flagrado seja o Presidente da República". Certo ou errado? Porquê?

4 Respostas
Thiago
Advertido
Há 22 anos ·
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Incorreto o presidente não pode ser preso em flagrante em hipótese nenhuma... a prisão apenas por sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Imunidade Constitucional...

Fernando
Advertido
Há 22 anos ·
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Perfeito, colega Thiago!!!

Daiane_1
Há 17 anos ·
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E se o presidente estiver em exercício de suas funções? Pergunto pq teve uma pergunta assim no concurso de delegado, com esse acréscimo e estava incorreta? Qual é a justificativa...Alguém me salva...rsrs

Thiago Ghiggi
Há 17 anos ·
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Cara Diane, Lembre-se que o Presidente da República não poderá ser preso em flagrante em nenhuma hipótese, ainda que seja no exercício das funcões!!! Conforme disse o colega acima, não existe prisão provisória para o Presidente. Em face da imundade formal (processual) que detém, o Presidente só poderá ser preso através do devido processo legal (com prévia autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados) e decisão penal condenatória do STF, transitada em julgado, por CRIMES EX-OFÍCIO, ou seja, referentes ao exercício da função (art. 86, parág. 4o, CF). Espero ter ajudado!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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