Prisão em flagrante do Presidente da República
O art. 301 do CPP diz que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Em uma prova de concurso para o TJDFT do CESPE/UNB realizada em 2000 há uma questão que gerou dúvidas. Gostaria de saber a resposta o mais rápido possível. A questão é: "Qualquer indivíduo do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, faculdade que não se nega, ainda que o flagrado seja o Presidente da República". Certo ou errado? Porquê?
Cara Diane, Lembre-se que o Presidente da República não poderá ser preso em flagrante em nenhuma hipótese, ainda que seja no exercício das funcões!!! Conforme disse o colega acima, não existe prisão provisória para o Presidente. Em face da imundade formal (processual) que detém, o Presidente só poderá ser preso através do devido processo legal (com prévia autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados) e decisão penal condenatória do STF, transitada em julgado, por CRIMES EX-OFÍCIO, ou seja, referentes ao exercício da função (art. 86, parág. 4o, CF). Espero ter ajudado!