Companheira tem direito a metade da herença conjugue falecido
meu companheiro se divorciou e deixou todos os bens do primeiro casamento para os filhos dele, eu vivia com ele a 12 anos e começamos do zero, nesse tempo adquirimos bens e empresa que encontra-se em meu nome somente, minha duvida no invetario que devo fazer é se so tenho direito a metade de tudo que conseguimos juntos ou tenho direito a outra metade que pertencia a ele juntos com os filhos dele do primeiro casamento, ou seja tenho direitos como herdeira dele tambem ou só tenho direito a metade e a outra metade eu tenho que entregar aos herdeiros legais.
Regiane
Vc é meeira de tudo que adquiriram JUNTOS, ou seja, no período da união estável de vcs. Assim, vc tem direito a METADE daquilo que construíram JUNTOS. Os bens que ele já tinha, os particulares, não se comunicam com vc, vc não tem direito. Procure advogado para reconhecimento e dissolução de união estável por morte e após o reconhecimento judicial, habilite-se ou dê entrada no inventário. Boa sorte**