DIREITO SUCESSÓRIO - UNIÃO ESTÁVEL

Há 12 anos ·
Link

Boa tarde a todos.

Um casal viveu em união estável no período entre 2000 e final de 2005. Da união nasceu em 2002 uma criança devidamente registrada. Em 2001, o companheiro adquiriu um imóvel. Em final de 2005 o casal se separou e nada foi partilhado. Em 2006 o pai ingressou com ação de guarda do filho do casal, afirmando q que vivera com a requerida durante 6 anos. Foi-lhe dada a guarda da menor. No decorrer deste tempo, o casal viveu separado, sem que a companheira tivesse requerido nada em seu favor. Em 2014 o companheiro falece, deixando como herdeiros os filhos maiores e o filho, ainda menor.

A pergunta é: a ex companheira tem direito de meação do bem adquirido na constância da união de fato, mesmo que passado este lapso temporal?

Seria possível a propositura de uma açao declaratória de união estável no período compreendido entre 2000 e 2005?

Agradeço as informaçoes que me puderem ser prestadas

1 Resposta
Tiago Modolo Bastos
Há 12 anos ·
Link

A pergunta é: a ex companheira tem direito de meação do bem adquirido na constância da união de fato, mesmo que passado este lapso temporal?

ACREDITO QUE SIM, TEM DIREITO, mesmo que a união estável tenha iniciado na vigência da Lei 9.278, de 10/05/1996, pois no Art 5º é previsto que "Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito."

  • Então existem outros aspectos que devem ser observados: I) Ação de guarda do filho do casal - com alegação de de conviveram durante 06 anos; II) Aquisição do imóvel em 2001 - que tipo de aquisição? (compra e venda, doação, herança, permuta) e a renda utilizada para aquisição (FGTS ...)?

Seria possível a propositura de uma açao declaratória de união estável no período compreendido entre 2000 e 2005?

SIM. É POSSÍVEL - como a outra parte faleceu, acredito que deverá ser representada por seus sucessores, havendo menores deverá haver a intervenção do Ministério Público, mas isso é de praxe; pelo exposto, observadas as ressalvas feitas, acredito que logrará êxito.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos