DIREITO SUCESSÓRIO - UNIÃO ESTÁVEL
Boa tarde a todos.
Um casal viveu em união estável no período entre 2000 e final de 2005. Da união nasceu em 2002 uma criança devidamente registrada. Em 2001, o companheiro adquiriu um imóvel. Em final de 2005 o casal se separou e nada foi partilhado. Em 2006 o pai ingressou com ação de guarda do filho do casal, afirmando q que vivera com a requerida durante 6 anos. Foi-lhe dada a guarda da menor. No decorrer deste tempo, o casal viveu separado, sem que a companheira tivesse requerido nada em seu favor. Em 2014 o companheiro falece, deixando como herdeiros os filhos maiores e o filho, ainda menor.
A pergunta é: a ex companheira tem direito de meação do bem adquirido na constância da união de fato, mesmo que passado este lapso temporal?
Seria possível a propositura de uma açao declaratória de união estável no período compreendido entre 2000 e 2005?
Agradeço as informaçoes que me puderem ser prestadas
A pergunta é: a ex companheira tem direito de meação do bem adquirido na constância da união de fato, mesmo que passado este lapso temporal?
ACREDITO QUE SIM, TEM DIREITO, mesmo que a união estável tenha iniciado na vigência da Lei 9.278, de 10/05/1996, pois no Art 5º é previsto que "Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito."
- Então existem outros aspectos que devem ser observados: I) Ação de guarda do filho do casal - com alegação de de conviveram durante 06 anos; II) Aquisição do imóvel em 2001 - que tipo de aquisição? (compra e venda, doação, herança, permuta) e a renda utilizada para aquisição (FGTS ...)?
Seria possível a propositura de uma açao declaratória de união estável no período compreendido entre 2000 e 2005?
SIM. É POSSÍVEL - como a outra parte faleceu, acredito que deverá ser representada por seus sucessores, havendo menores deverá haver a intervenção do Ministério Público, mas isso é de praxe; pelo exposto, observadas as ressalvas feitas, acredito que logrará êxito.